quarta-feira, 17 de setembro de 2008

A CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) É UM TÍTULO NEGOCIÁVEL NO MERCADO?




A CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR) É UM TÍTULO NEGOCIÁVEL NO MERCADO?



A cédula é um título pelo qual o emitente, produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa de produção, vende antecipadamente certa quantidade de mercadoria, recebendo o valor negociado (ou insumos) no ato da venda e comprometendo-se a entregá-la na qualidade e no local acordado em data futura.





Existe também a CPR financeira onde em vez de entregar o produto o emissor o liquida em dinheiro, ou seja, liquida a CPR pelo preço do dia da mercadoria objeto de negociação, caracterizando assim a equivalência em produto.

O Aval em Cédula do Produto Rural Financeira – CPR-F é uma garantia prestada pelo Banco, que se compromete em honrar financeiramente as obrigações do cliente (emitente da CPR Financeira) perante terceiros (credores), em caso de inadimplemento. CPR-F trata-se de um título emitido por produtores rurais, suas cooperativas ou associações, com o objetivo de antecipar recursos perante seus credores.





A cédula é um título pelo qual o emitente, produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa de produção, vende antecipadamente certa quantidade de mercadoria, recebendo o valor negociado (ou insumos) no ato da venda e comprometendo-se a entregá-la na qualidade e no local acordado em data futura.

A CPR foi regulamentada em 22 de agosto de 1994 pela Lei 8929. O emissor (produtor rural ou cooperativa de produção) deve procurar uma instituição (banco ou seguradora) que dê garantia à CPR. Essa instituição, após análise do cadastro e das garantias do emissor, acrescenta seu aval ou agrega um seguro.

De posse da CPR avalizada ou segurada, o emissor pode negociá-la no mercado.





Portanto a resposta a sua pergunta é SIM. Dependendo da instituição que analisa o cadastro, podem ser exigidas certidões negativas de ônus, hipoteca, alienação fiduciária de máquinas/implementos, penhora do produto ou outras garantias cadastrais.

A CPR pode ser negociada no mercado primário, quando o emitente deseja adiantar recursos para utilizar na produção de determinada mercadoria agropecuária, e no mercado secundário, quando o adquirente da CPR deseja negociá-la por meio de sua venda a outro agente interessado.


A negociação pode ser feita por intermédio do mercado de balcão ou da Bolsa Brasileira de Mercadorias.

Pode-se utilizar também o leilão eletrônico do Banco do Brasil, que interliga as bolsas de mercadorias regionais.

No caso de o emitente não cumprir o compromisso de entrega por motivo de frustração de safra, a instituição avalista garantirá a liquidação da operação com o comprador da CPR.

Posteriormente, cobrará do emissor um acordo para a próxima safra ou, em casos extremos, executará suas garantias.

Existe também a CPR financeira onde em vez de entregar o produto o emissor o liquida em dinheiro, ou seja, liquida a CPR pelo preço do dia da mercadoria objeto de negociação, caracterizando assim a equivalência em produto

O Aval em Cédula do Produto Rural Financeira – CPR-F é uma garantia prestada pelo Banco, que se compromete em honrar financeiramente as obrigações do cliente (emitente da CPR Financeira) perante terceiros (credores), em caso de inadimplemento.

CPR-F trata-se de um título emitido por produtores rurais, suas cooperativas ou associações, com o objetivo de antecipar recursos perante seus credores.

INVESTIR EM PRECATÓRIO É EXCELENTE NEGÓCIO PARA EMPRESAS.


JURÍDICO - 2008-09-16 - 08:05

Investir em precatório é excelente negócio para empresas

Por Nelson Lacerda – Conjur.com.br



Segue aqui resposta a milhares de empresários que estão interessados em utilizar os precatórios para redução da confiscatória carga fiscal, mas que ainda estão indecisos diante da possibilidade de amargar prejuízos futuros.

A pergunta sempre é:


Quais são os riscos de perda?





A primeira resposta é que precatório é uma dívida pública, líquida, certa e exigível, que não prescreve (não deixa de valer com o tempo), que é controlada pelo Poder Judiciário através das Centrais de Precatórios e que corrigem melhor que qualquer investimento do mercado, no patamar de 6% ao ano, mais IGPM, mais 1% de mora.

Comprados com o deságio atual, a margem de lucro financeiro é de aproximadamente 3% ao mês, índice superior às taxas de juros que os bancos cobram para empréstimos em operações empresariais.

Por esta razão, o negócio já atrai grande quantidade de investidores financeiros que sequer utilizam os créditos para buscar o pagamento de impostos, além das propostas de criação de Fundos de recebíveis, o que reduzira o deságio e a oferta de mercado.A pura e simples negociação dos precatórios com o deságio e a correção oferecida já fazem da compra um excelente negócio.



Não existe risco de perda, só o tempo de retorno do investimento que é incerto devido ao calote governamental. Esta, inclusive, é a razão do deságio ser tão grande.Quando o precatório é comprado para utilizar como pagamento de impostos, seja na compensação (pagamento do mês) ou na garantia (pagamento de dívidas fiscais), o tempo de retorno ou pagamento não importa, pois a empresa já se credita do valor total do ativo imediatamente, sem precisar aguardar pela “boa vontade do ente público”.


O lucro (pagamento) é imediato e no caixa.Na compensação, a GIA do mês é apresentada na Fazenda Estadual com precatórios pelo seu valor de face em pedido administrativo. O deságio já fica no caixa da empresa desde aquele momento, reduzindo a carga fiscal e podendo ser utilizado tanto para quitar dívidas passadas, quanto para aumentar a competitividade e propiciar a otimização dos resultados.

O mesmo ocorre na garantia de dívidas fiscais, garantindo “mais com muito menos”. Além disso, os precatórios corrigem na mesma esteira que a dívida fiscal, o que não ocorre com imóveis e outras garantias, que depreciam com o tempo enquanto a dívida não pára de crescer.Do ponto de vista financeiro e de retorno de investimento para pagamento de impostos, o negócio deixa de ser excelente e passa a ser fantástico.






Não há risco de perda do ativo e o resultado para a empresa é o recebimento imediato com toda a lucratividade do deságio, sem pagar impostos do lucro ainda, já que a operação jurídica não acabou. Os impostos sobre o lucro da operação só incidirão com o fim da ação judicial e a liquidação de contas.


Mas e a insegurança jurídica? Ela existe?


Sim, apesar da compensação já ter sido pacificada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na ADIN 2.851, confirmada pelo julgamento monocrático da então ministra Ellen Gracie e reconfirmada pelo julgamento monocrático do ministro Eros Grau - todos repetindo que “já está pacificada nesta Corte que a Compensação de Dívidas Fiscais com Precatórios é Direito Constitucional” - grande parte do Judiciário continua a negar a existência do direito de compensar, levando sempre a matéria ao STF.

Lá, os processos estão ficando sobrestados (aguardando na fila para julgamento).





Porém, enquanto se discute a matéria, a dívida fica “suspensa”, já que se encontra garantida. Para o contribuinte é como se não existisse, enquanto o beneficio financeiro continua a ocorrer mês a mês.Sejamos pessimistas.



Perdeu-se a compensação! O que fazer?



Os mesmos precatórios serão oferecidos em garantia da dívida, com acréscimo de 20% de multa. Aqui a matéria está pacificada em incontáveis julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não pode vir a ser modificada, exatamente por estar amparada por toda a base legal do país.Logo, em hipótese pessimista, anos se passaram, a empresa se beneficiou do deságio dos impostos e ainda quitou a dívida na garantia pela sub-rogação do credor.

No caso, o acréscimo de 20% de multa foi irrisório diante da lucratividade e do prazo da operação. Não esqueçamos que no decorrer destes vários anos, os precatórios poderão ter sido pagos e a dívida poderá ter sido quitada. Sem contar que novas leis de compensação surgirão como ocorre sempre, ou mesmo o precatório será pago, extinguindo-se a dívida.Logo, mesmo nas análises mais pessimistas, utilizar precatórios é um excelente negócio.

A empresa se beneficiará de milhões durante anos e ainda terá um ativo público que vale o valor discutido. Com fluxo de caixa e crescimento do ativo no balanço, a redução de carga fiscal será real.







Os riscos encontram guarida apenas na qualidade da compra e na operação jurídica dos precatórios, que devem ser feitas com muito cuidado e segurança. Credibilidade é fundamental para o sucesso da operação.