segunda-feira, 25 de agosto de 2008

ETANOL - CÉDULA DE PRODUTO RURAL


C.P.R. – Cédula de Produto Rural e sua possível aplicação na aumento da produção de etanol no Brasil.

Por Marcelo Acuña Coelho


A Cédula de Produto Rural, mais conhecida como C.P.R., é uma das soluções que o mercado brasileiro encontrou para a queda de disponibilidade de recursos oficiais.
Inicialmente criada para estimular o pequeno produtor e substituir os estoques públicos por privados, atualmente destina-se a viabilizar as grandes lavouras de café, soja, arroz e algodão, e a produção de açúcar. Etanol, Ethanol


O Governo Federal, procurando estimular a expansão da área plantada de cana-de-açúcar para fazer frente a grande demanda interna e externa de álcool carburante/etanol, no primeiro trimestre deste ano estendeu a aplicação da cédula à produção do biocombustível (álcool anidro e hidratado); tornando as usinas e as destilarias possíveis emitentes do citado título. Brasil, etanol.


A presente matéria não tem a pretensão de explicitar as vantagens e desvantagens da utilização da C.P.R. como instrumento de incentivo a expansão da área plantada e, consequentemente, ao aumento da oferta do etanol, mas simplesmente apresentar o funcionamento desta possível via para atingir tais objetivos. alcool anidro, alcool hidratado, etanol, ethanol, Brasil, Dedini, Cosan.


Com efeito, a C.P.R. é um título regulado por leis e regulamento, cuja emissão, para aquisição pelo próprio Banco do Brasil ou concessão de aval (para aquisição por terceiros), é realizada de acordo estudos de viabilidade, e restrita apenas aos produtores ou cooperativas cadastrados como clientes do Banco do Brasil, denominados emitentes. Brasil, etanol, ethanol, Petrobrás, Cosan, Dedini.


Qualquer pessoa física ou jurídica (inclusive o Banco do Brasil), habilitada junto ao banco (não há a exigência de ser correntista), poderá realizar transação de compra e venda da C.P.R., passando a denominar-se credor. Brasil, Etanol.


Compromissos deverão ser assumidos pelos participantes (emitente, credor e Banco do Brasil), tais como: o emitente – autorizar ao banco vistoriar a lavoura/produção e debitar em conta corrente despesas com registro da C.P.R.; o credor – responsabilizar-se por todas as informações prestadas e apresentar recibo de quitação quando liquidada a C.P.R.; o Banco do Brasil – honrar o compromisso pelo emitente, caso este não o faça até o vencimento. Ethanol.


O título poderá ser retificado e ratificado, no todo ou em parte, mediante acordo prévio das partes e aditivo formalizado pelo banco. Também poderá ser liquidado antecipadamente pelo emitente, desde que tenha a concordância do credor.


A C.P.R. poderá ser física (entrega do produto), financeira (Preço, Ajuste Futuro BM&F, Indicador Esalq), e Exportação (somente poderá ser vendida ou endossa a pessoa não residente no Brasil, não podendo o produto permanecer no país após o vencimento do título). Etanol, Ethanol, Dedini, Cosan, álcool, anidro, hidratado



As formas de comercialização são 3 (três):

(a) através do sistema de negociação do site www.agronegocios-e.com.br;
(b) através de leilão eletrônico ou pregão público envolvendo bolsas de mercadoria (maior publicidade);
(c) no balcão da agência bancária, em negociações diretas entre emitente e credor. Ethanol


A 1ª via da cédula ficará custodiada no Banco do Brasil, sendo registrada na Central de Registro de Custódia, na conta do membro/participante indicado pelo credor. Tal registro faz-se necessário para que surta os efeitos legais e permita o resgate final correto, bem como para habilitar a comercialização da C.P.R. como ativo financeiro em bolsa de mercadorias ou no balcão da agência bancária.


O cálculo, retenção e recolhimento dos tributos incidentes sobre os ganhos auferidos nas transações de compra e venda da C.P.R. são encargos dos participantes (emitente e credor). Brasil, Etanol, São Paulo, Ethanol, Energia



No caso de produtos como o Álcool Etílico Anidro Carburante e o Álcool Etílico Hidratado Carburante, apenas as C.P.R.’s físicas e exportação são permitidas pelo Regulamento (Anexo 6). Etanol, etanol, etanol, etanol, etanol, etanol

1) Lei 8.929/94 – Institui a Cédula de Produto Rural;
2) Lei 10.200/2001 – Altera e acresce dispositivos da Lei 8.929/94.

terça-feira, 19 de agosto de 2008

COMPENSAÇÃO COM PRECATÓRIO PROIBIDA NO PARANÁ


Tribunal de Justiça ratifica decreto de Requião e proíbe troca de precatório por imposto a pagar –

19/08/2008 10:05:59

O órgão especial do Tribunal de Justiça decidiu no início deste mês que é constitucional o decreto do governador Roberto Requião que proíbe a compensação de impostos estaduais com precatórios a receber.

A decisão do TJ ratifica o decreto, publicado em 2007, e a impossibilidade de se trocar precatórios a vencer - papéis com vencimento futuro, comprados com deságio de até 75% - por imposto devido, comprometendo a arrecadação do Estado.

Precatórios são requisições feitas por um juiz da execução de decisão irrecorrível contra o estado para que uma dívida seja paga ao credor. Quem tem precatório a receber entra numa fila - as dívidas são pagas por ordem de chegada, conforme recursos previstos no orçamento.

Dois decretos assinados em 2001 pelo então governador Jaime Lerne abriram a possibilidade de que precatórios a receber fossem trocados por impostos a pagar.

Com isso, empresas passaram comprar precatórios no mercado com deságio - ou seja, pagando menos que o valor da dívida que eles representam. “Em alguns casos, o deságio chega a 70%, mesmo a 75%”, afirmou o secretário do Planejamento, Nestor Bueno.

Com os precatórios em mãos, esses empresários batiam à porta da Receita Estadual para trocá-los por imposto a pagar - mas, agora, pelo valor de face do papel, sem qualquer desconto. O estado trocava o pagamento imediato de um tributo pelo abatimento de uma dívida que só seria paga, por ele mesmo, anos depois.

Um mau negócio, para o tesouro público. Mas um ótimo negócio para quem fez a compensação, pois, com o deságio na compra dos precatórios, na prática os impostos eram pagos com ‘descontos’ que chegavam a 75%.

“Quando fazia a compensação, o estado abria mão da arrecadação imediata.

Em troca de um precatório que só custaria algo ao erário em 20 anos, deixamos de cobrar ICMS hoje”, diz Bueno.“O estado deve os precatórios, mas eles existem exatamente para que exista uma ordem de pagamentos e uma previsão de despesas no orçamento público.

A compensação de dívidas por precatórios desvirtuava a existência do Orçamento do Estado, prejudicando a previsão orçamentária”, explica o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés.

“Essa era uma causa importante para a Procuradoria Geral do Estado, pois se o decreto 418/2007 fosse derrubado, o Paraná não teria como continuar negando tais compensações. Se o fizesse, seria alvo de um pedido de mandado de segurança, que acabaria obrigando a Fazenda a fazer a compensação.

Agora, com a decisão favorável do Tribunal de Justiça, o estado passa a ter um lastro jurídico para a sua decisão de não mais aceitar a troca precatórios por imposto a pagar”, argumenta.Uma das razões que levou o governador Roberto Requião a decretar o fim da prática foi uma reclamação da Associação de Municípios do Paraná.

A troca de precatório por imposto derruba a arrecadação prejudicava o repasse da cota de 25% do dinheiro cobrado em impostos estaduais aos municípios.

“De janeiro a junho de 2007, quando foi publicado o decreto do governador, o Paraná havia trocado R$ 29,8 milhões em impostos a receber por precatórios”, lembra Bueno.

Em 2006, a compensação custou R$ 87 milhões aos cofres públicos.

Para que se tenha idéia do prejuízo, é mais dinheiro do que o previsto no Orçamento deste ano para a Universidade Estadual de Ponta Grossa. Com 11 cursos apontados pelo Guia do Estudante, da Editora Abril, como os melhores do País, a UEPG receberá R$ 72,3 milhões em 2008.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

PRECATÓRIOS - PAGAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS



“O USO DE PRECATÓRIOS COMO DINHEIROS”

São Paulo, 14 de agosto de 2008 - Precatórios são ordens de execução contra o Poder Público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), emitidas pelo Poder Judiciário via Tribunais de Justiças e encaminhadas ao Executivo para que salde suas dívidas, em favor de particulares que ingressaram com ações judiciais e as ganharam contra o Governo.




São Paulo, 14 de agosto de 2008 - Precatórios são ordens de execução contra o Poder Público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), emitidas pelo Poder Judiciário via Tribunais de Justiças e encaminhadas ao Executivo para que salde suas dívidas, em favor de particulares que ingressaram com ações judiciais e as ganharam contra o Governo. Como exemplos, podemos citar ordens de pagamento referentes a ações de desapropriação de terras, processos indenizatórios, valores a serem pagos a servidores públicos, aposentados, pensionistas e à título de honorários advocatícios. Todavia, a cada ano, vemos os Estados e Municípios cada vez mais não honrarem estas dívidas, mesmo estando orçadas em suas respectivas contas públicas e de pagamento obrigatório. A União Federal, via de regra, tem mostrado uma postura diferente, honrando seus pagamentos, ainda que com alguns atrasos.

Diante deste cenário de inadimplência escancarada, nasceu um novo mercado: a cessão de precatórios, com o objetivo de receber antecipadamente. Com efeito, aquelas pessoas que possuem precatórios podem negociá-los para venda, via escritura pública de cessão de direitos, com o intuito de receber rapidamente o que não há prazo para se pagar (até há, porém, o Governo não paga), mediante aplicação de deságio sobre o valor de face do precatório. Com a aquisição do precatório, o adquirente (cessionário) poderá utilizá-lo para pagamentos de tributos vencidos e vincendos, para pagamento de parcelamentos ou ainda como forma de garantia em juízo (oferecer o precatório para penhora e garantia de execução fiscal).



Esta operação (precatório para pagamento de tributos) não é assunto novo nem ficou fora da legislação. Como exemplo, citamos os estados do PR, GO, CE, AL e MG, que regulamentam o uso de precatórios para pagamento de dívidas públicas, entre outros. A utilização do precatório de forma administrativa é possível, mas torna-se inviável pela série de exigências e excesso de burocratização contidas nas leis que regem o assunto, tornando-se necessária a adoção de uma medida judicial.

Mas qual a base legal desta operação? Encontramos a resposta no § 2º do art. 78 da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que prevê que as prestações anuais, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, terão poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora. Em outras palavras, quando o Município, Estado ou União Federal não honrar com o pagamento de suas dívidas, consubstanciadas nos precatórios, estes deterão força de poder liberatório para pagamento de tributos junto à respectiva entidade devedora (União, Estado ou Município), nos exatos termos do artigo supra transcrito. Com isso, surge para o credor do precatório o direito subjetivo de pleitear o pagamento de suas dívidas.

Nos últimos anos, vimos uma evolução jurisprudencial sólida, no sentido da aceitação do precatório como forma de pagamento de tributos. Uma das qualidades desta operação é que o precatório é visto como dinheiro pela jurisprudência (há diversas decisões neste sentido nos Tribunais, com orientação pacífica no STJ). Na pior das hipóteses, deve ser assumido como uma quase-moeda. Há que se ressaltar que em setembro de 2007, o STF (Órgão máximo do Poder Judiciário), por meio de seu Ministro Eros Grau, pronunciou-se totalmente favorável a esta operação, através do Recurso Extraordinário n.º 550.400.



Há inúmeros atrativos no uso dos precatórios como forma para pagamento de tributos: redução da carga tributária, forma de capitalização e planejamento tributário. No caso do uso de precatórios como garantia (penhora) em ações judiciais, além de não se vincular imóveis, mercadorias, estoque rotativo, automóveis etc., a estas ações judiciais (quando um bem é dado em garantia, ela não pode ser negociado), o precatório, ao contrário destes, é corrigido pelos mesmos índices da dívida fiscal, sofrendo uma constante valoração, ao passo que os bens em geral sofrem uma depreciação natural.

Como todo negócio, a estruturação do uso do precatório como dinheiro para quitar dívidas deverá ser acompanhada por profissional habilitado, desde a análise do precatório para compra até seu uso efetivo. Assim, evitam-se problemas desnecessários, avaliando a situação da empresa e orientando da melhor forma possível para um aproveitamento eficaz do precatório.

(Ivan Luís Bertevello é advogado da
Machado Advogados e Consultores Associados
(i_bertevello@machadoadvogados.adv.br))

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

FIDC - Fundo de Investimento em Direito Creditório



CLUBES DE INVESTIMENTO SOMAM R$ 17,6 BILHÕES.
SÃO PAULO, 5 DE AGOSTO DE 2008.

No mês de julho foram criados 79 clubes de investimento. Em 2008, foram criadas 617 novas carteiras. No total, 2.650 clubes são listados na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) com patrimônio líquido de R$ 17,60 bilhões e o número de cotistas, 153.434, segundo os últimos dados disponíveis, de junho de 2008.

No Banco de Títulos da CBLC (BTC), o volume financeiro das operações com empréstimos de ações alcançou R$ 32,52 bilhões em julho, ante R$ 37,66 bilhões em junho. Foram realizadas 56.759 operações, ante 55.842 no mês anterior, que envolveram 255 ativos, o mesmo número verificado em junho.





De acordo com a Bovespa, no mês passado três debêntures e um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) iniciaram negociação nos mercados de renda fixa. O volume financeiro do mercado secundário totalizou R$ 118.865.442,53, ante R$ 13.172.407,31 em junho, somados os negócios no Bovespa Fix e Soma Fix. Desse total, R$ 33.339.577,73 referem-se a FIDC e R$ 85.525.864,80 a debêntures.

(Redação - InvestNews)

[17:07] - 05/08/2008

quarta-feira, 30 de julho de 2008

FRACASSO DAS NEGOCIAÇÕES DA OMC


Veja a reação no Brasil após o
fracasso das negociações da OMC

Plantão | Publicada em 29/07/2008 às 14h53m
Reuters/Brasil Online

SÃO PAULO (Reuters) - As negociações em Genebra para tentar salvar a Rodada de Doha e garantir um acordo global de comércio fracassaram, disseram diplomatas nesta terça-feira.

Veja a seguir comentários de representantes da indústria e do setor agropecuário brasileiro.

JOSÉ AUGUSTO DE CASTRO, VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL:

"O fracasso de Doha significa que o protecionismo venceu a abertura comercial, e o Brasil perde com isso. Ao contrário de outras economias, como o México e o Chile, nós não temos acordos comerciais bilaterais com outros países então, sem um acordo multilateral, ficamos isolados, e nossas exportações não têm o benefício da tarifa reduzida. O setor agrícola, é claro, é o maior perdedor pois mundialmente é ele que tem a maior carga de subsídio e protecionismo. Com os subsídios, a expansão da nossa produção fica limitada.




Os acordos bilaterais têm que ser a saída para o Brasil agora. O problema é que um entendimento tem que ser aceito por todos os parceiros do Mercosul e o Brasil é uma economia muito maior do que os demais sócios, os interesses são diferentes."

ELISABETE SERÓDIO, CONSULTORA EM COMÉRCIO E NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS

"Eu não acredito que não se chegue a um acordo (na rodada de Doha), seja lá qual for, quando for. Porque nas discussões bilaterais (fora da OMC) não há avanço em temas como subsídios à exportação, acesso a mercado e apoio doméstico que distorce o comércio. Por isso, esses acordos são muito mais políticos, eles geram pouco fluxo de comércio.

A Índia estava pesando muito o lado dela e entendendo que teriam de abrir mais o mercado do que ganhar mercado. Eles teriam de reduzir práticas internas que são praticamente vitais para seus agricultores, que são muitos. Hoje ficou pior para a Índia abrir em agricultura do que para a Europa. A Índia não tem o que oferecer."






HAROLDO CUNHA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODãO.

"Acho que o Brasil adotou uma postura um pouco menos agressiva do que a Índia e a China, no sentido de que uma negociação razoável era melhor do que nada. Acho que isso mostra que o Brasil tinha um interesse em negociar.

Analisando como algodão, a gente tem essa frustração no sentido de que imaginávamos que conseguiríamos algo efetivo nessa rodada. É um sentimento muito negativo porque pode levar a uma diminuição de área no Brasil (...) porque o algodão americano continua com muitos incentivos"

SORAYA ROSAR, CONSULTORA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI):

"Não é uma boa notícia, de jeito nenhum... É triste ter perdido todos esses anos de trabalho.

Para um pais emergente, nao ter uma OMC forte, realmente é preocupante...

O agronegócio brasileiro realmente é quem perde mais."

SÉRGIO MENDES, DIRETOR-GERAL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE CEREAIS (ANEC):

"O futuro do Brasil na parte de grãos é irrefutável. Não é um ou outro percalço de negociaÇão que tenhamos no caminho que vai impedir (esse futuro). O que pode acontecer é que com o fracasso de uma rodada dessa, que se esperava pelo menos diminuir o subsídio, pode atrasar um pouco esse crescimento abrupto que o Brasil está tendo. Mas de maneira nenhuma isso vai descontinuar o crescimento.





O setor espera que as negociações possam prosseguir no futuro, porque diminuindo o subsídio o Brasil ganharia mercados extras... Mas o Brasil vai continuar o seu destino.

O que temos de nos preocupar é ampliar a produção para atender essa demanda adicional, coisa que hoje não vejo o Brasil preparado em termos de infra-estrutura de transporte e mesmo em expansão de plantio."

CHRISTIAN LOHBAUER, DIRETOR-EXECUTIVO, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES E EXPORTADORES DE FRANGO (ABEF):

"Da perspectiva do setor exportador de frango, é uma pena. A gente vinha trabalhando num ambiente de menos ambição para que pudesse garantir um pouco mais de acesso ao produto brasileiro na União Européia e sair desse universo de salvaguardas e cotas, trabalhamos também favorecendo a redução dos subsídios americanos e junto com o setor agrícola e industrial contra salvaguardas para países em desenvolvimento.






O cenário do mercado mundial no que se refere principalmente ao mercado europeu continua difícil, pois vão manter como é hoje, com tarifas altíssimas, específicas, aplicando salvaguardas agrícolas reminiscentes da Rodada Uruguai (...) e certamente no ambiente de Doha conseguiríamos algumas toneladas sem estas tarifas. Num segundo momento permanecem todas as barreiras sanitárias.

A notícia não é boa para ninguém, vai provocar um movimento de acordos bilaterais (...) Vamos passar por um ambiente de incerteza no ambiente multilateral."

MÁRIO MARCONINI, DIRETOR DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP):

"Parece que há o interesse de alguns países de que a Rodada fracasse, notadamente Índia e Argentina. O Brasil nunca tinha negociado em Doha em bloco com o Mercosul, mas o fez desta vez para dar mais flexibilidade à Argentina, que continuou dizendo não a tudo. E a Índia quer salvaguardas mesmo já tendo proteção tarifária altíssima.

Se o Brasil não tivesse aceitado o pacote na semana passada, o fracasso teria acontecido muito antes. O país tomou uma posição de conciliação e fez o necessário para manter negociações vivas. Mas os outros deixaram o Brasil de lado. A China nunca falou nada e, nos últimos momentos, resolveu ser contra tudo".




PEDRO CAMARGO NETO, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA PRODUTORA E EXPORTADORA DE CARNE SUÍNA (ABIPECS)

"É uma pena. Acho que todos trabalhávamos para um acordo modesto, mas um acordo. O fracasso é ruim, mas também não é fim do mundo, tem que olhar para a frente. Essas regras multilaterais têm 50 anos, não vai ser um revés que vai colocar tudo em risco, nao é caos.

Você não ganha os aumentos que iriam ocorrer agora, mas a vida continua. O que o Brasil cresceu de exportador agrícola nos últimos 15 anos não teve nada a ver com a Rodada do Uruguai, mas sim com o aumento de produtividade, reforma estrutural. Vai continuar nessa linha. Não é o que queríamos, mas não é golpe não.

GILSON XIMENES, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CAFÉ (CNC), LIGADO A PRODUTORES

"Não tem impacto para o setor de café.

O café é um produto essencialmente financeiro, depende muito de bolsa, é um negócio completamente diferente.

Não acredito que haveria redução de tarifa para o produto industrializado."

(Reportagem de Camila Moreira, Aluísio Alves,
Roberto Samora, Inaê Riveras e Gustavo Nicolleta;
edição de Marcelo Teixeira)

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Santa Terezinha




FAZENDA



Localização:

Município Santa Terezinha - MT.
Próximo à Usina de Álcool e Açúcar à 40 Km.






Três frigoríficos próximos, sendo um à 60 KM, outro à 80 KM e outro à 220 KM. Todos com alta escala de abate diários.
A fazenda possui apoio de dois armazéns completos em funcionamento da empresa BUNGUE. Um à 80 KM e outro à 230 KM.







FORMAÇÃO:

Fazenda com 24,645 ha (100% plana),
sendo 50% formada. Sendo 10,000 ha
desmatados enlerados e formados em pastos de:
Andropólogo, Braquiarião, Humidícula e Colonião.





Rica em água com córregos perenos e margiando
11KM de Rio Tapirapé, cujo o mesmo possui
profundidade para embarcações de alta calagem.







Utilidade da Área:







Pecuária – cria, recria e engorda.



Plantio – cana, soja, algodão e outros.




Criatório de peixes em larga escala.




BENEFEITORIAS:

- 300 Km de cerca, 72 divisões de pasto;
- 100 Km de estrada na Fazenda;
- Casa Sede com 5 suítes (Alvenaria);






- Comunicação (Telefone, Celular e Rádio Amador);
- Energia Elétrica Rural a 6 Km;
- Área de lazer;
- Casa de Gerente (Alvenaria);
- Casa de Motorista (Alvenaria);
- Barracão para depósitos (Alvenaria);
- Almoxarifado de peças (Alvenaria);
- Escritório completo (Alvenaria);
- Escola reconhecida pelo MEC (Alvenaria);
- Açougue (Alvenaria);
- Oficina mecânica completa (Alvenaria);
- Barracão para máquinas;
- Casa de motores estacionários (Alvenaria);
- Tanque combustível com bomba p/ 20.000 litros;
- Serraria completa;




- Diversas casas de funcionários (Alvenaria e Madeira);
- Caixa d'água para 15.000 litros;
- Pista de pouso compactada e macadamizada com 1.000 metros para pequenas e médias aeronaves;
- Retiros;
- Retiro Mestre: várias casas de alvenaria e madeira com curral para manejo de 6.000 reses;
- Excelente de água em todas as divisórias
- Toda cercada com arames lisos e divisa com rio;





- 4 Mata-burros;
- 6 Pontes de madeira;
- 3 Porteiras;
- 9 Barragens;
- 28 Bebedouros;
- 1 Bebedouro Australiano;
- 5 Pontilhões;
- Plana (100%).


Maquinário completo:

- 1 Caminhão Mercedes 1113 Caçamba;
- 1 Trator MF 296 – 4x4 com lâmina e pá;
- 1 Trator MF 295 – 4x2;
- 1 Trator MF 65x;
- 1 Barco grande (voadeira) com motor de Popa Jonhson
- 4 Grades Aradora;
- 1 Grade Baldan 20 discos;
- 2 MF GAM 24 discos;
- 1 Grade Niveladora GNM 44 discos;
- 1 Rolo para sementes;
- 1 Garfo para raízes;
- 7 Rossadeiras;
- 2 Plantadeiras Vicon Pendular;
- 1 Carreta;
- 1 Tanque Tocatijan 4000 Lts com motor branco;
- 1 Motor MWM 6cc com gerador 60 KWA;
- 1 Motor Yamaha B9 com gerador 6 KWA;
- 1 Motor Yamaha B8 com bomba de lavar máquinas;
- 1 Aparelho de Solda Bambozi IN18;
- 1 Compressor de ar;
- 1 Aparelho de Solda Elétrica;
- 1 Máquina para vulcanizar;
- 1 Oficina completa com todo equipamento;
- 1 Tanque de combustível Diesel c/ bomba elétrica 15000 Lts;
- 2 Motos-serras;
- 2 Furadeiras;
- 1 Locomóvel grande;
- 1 Máquina de fazer tela completa;
- 1 Furadeira de solo;
- 3 Brocas;
- 2 Trituradores;
- 1 Conjunto de Solda Oxigênio;
- 1 Conjunto de Bicos de Solda;
- Diversos motores elétricos;
- Peças novas para tratores e implementos.

Cidades de Apoio:

- Vila Rica-MT (80Km);
- Confreza-MT (60Km);
- Santa Terezinha-MT (60Km).

domingo, 6 de julho de 2008

Usina de Açúcar e Álcool


Localização da Usina:
50 km da cidade de Campos dos Goytazes,RJ
250 km do porto de Tubarão – Vitória,ES
260 km da cidade do Rio de Janeiro, RJ
470 km da cidade de São Paulo, SP

Dista apenas 3 km da BR-492 Campos-Friburgo e 10 km da RJ-196 Cambuci-trevo de Três Rios, ligando Minas Gerais a São Paulo.

É banhada pelo Rio Paraiba do Sul em toda sua extensão da margem direita do complexo industrial.




Capacidade:
Capacidade de Moagem – 1500 toneladas cana/dia
Capacidade de Produção de Açucar – 2400 sacos/dia
Capacidade de Produção de Alcool – 40.000 litros/dia





Detalhes Técnicos Característicos:

1. Recepção de Cana:
-3 balanças com capacidade de 60tn
-2 pontes rolantes com capacidade de 20tn
-1 galpão para armazenagem de cana, coberto para 1000tn
-1 tombador de cana (hillo) mecanico para 30tn
-1 tombador de cana (hillo) marca Motocana hidraulico para 30tn
-2 garras Hidráulicas marca Motocana para 6.5tn
-1 cabo aéreo para travessia de cana do rio Paraiba com capacidade de 2tn por lingada – 450 metros de extensão.







2. Alimentação:
-1 mesa alimentadora lateral 15º
-1 mesa alimentadora lateral 45º
-2 esteiras metalicas com 9 metros cada
-1 Picador de cana turbinado
-1 picador de cana eletrico







3. Moagem:
-1 conjunto de moendas 28X54 composto de 1 quebrador, 3 ternos e 7 rolos sobressalentes a vapor
-1 esteira de bagaço formando a distribuição para alimentação de caldeiras.

4. Acionamento:
-1 maquina a vapor tipo “Counpound” marca Steart-Glasgow com capacidade de 550 cavalos.

5. Produção de Vapor:
-2 caldeiras aqua-tubular marca Tecomil com tiragem forçada e ar primário induzido com capacidade de geração de vapor de 38 tn de vapor/h, com pressão de 15km/mc² - vapor saturado.








6. Fabricação:
- Tanques de alvenaria para queima de cal com minsturador rotativo para o preparo do leite de cal.
- Coluna de sulfitação de aço inox de fabricação própria, com 1 metro de diâmetro e 14 calandras e forno rotativo.
- 3 depositos de calagem em chapa de ferro
- 2 aquecedores Weber horizontal, tubulação em aço inox com ligações para contra corrente, marca Tecomil
- Clarificador marca Tecomil, tipo RAP-DORR, com 24 pés de diâmetro. 4 x 4
- 1 conjunto de evaporização composto de 4 elementos perfazendo um total de 1800m² marca tecomil.
- 4 Simples-efeito tipo ordinário perfazendo um total de 780hl
- 2 filtros rotativos a vácuo marca Mausa 7x12 e 8x12
- 1 bomba de vácuo elétrica Ingersol-Rand
- 1 coluna de multi-jato com motor e bomba de 60 cavalos
- 1 aparelho para medir PH automático
- 8 cristalizadores com capacidade de 1400hl
- 1 centrifuga continua Konti-6 para massa de segunda
- 1 centrifuga continua Konti-10 para massa de primeira
- 3 turbinas Mausa tipo TGB 24X48 fundo conico automatizadas.
- Secador de açucar com para 3000 sacos marca Tecomil





7. Ensaque:
- 3 maquinas de costura marca Union – Special
- 2 empilhadeiras eletro-mecanicas vertical
- 1 galpão coberto, hermeticamente fechado com capacidade para 150.000 sacos de açucar.
- 1 empacotadeira, com balança volumetrica para ensacar açucar cristal da marca Pureza®, em sacos de 2 e 5 kilos

8. Destilaria:
- 1 aparelho de destilação e reticação continua marca Conger para produção de alcool hidratado em aço inox completa com capacidade para 40.000 litros/dia
- 1 painel eletrônico marca Jean-Komelis de controle de temperatura à distancia
- 8 dornas de fermantação NOVAS em chapa de ferro com 50m³ cada
- 2 dornas volante totalizando 160m³
- 3 depositos para estocagem de alcool com capacidade total de 1500m³

9. Geração de energia:
-1 turbo gerador marca Mausa / Dedini com 800 KW/h, 220x440 volts, 60 hz repotencializado
-1 turbo gerador marca Worthingington com 350 kw/h 220x440 volts, 50 hz.

10. Laboratório:
-1 laboratorio completo para pagamento de cana pelo teor de sacarose e pureza com todos os seus equipamentos necessários para seu funcionamento.

11.Oficinas Mecânicas:
- 2 oficinas mecânicas com todos os seus equipamentos para manutenção da Usina e a frota automotiva.

12. Fundição
- 1 fundição de ferro fundido com capacidade de 600kg para batelão
-1 fundição de bronze com 2 fornos com capacidade de 80kg para batelão

13. Parte Agricola:
-1.937,28 h.a. de terras cultivaveis, com apenas 60% de plantio de cana de açucar, o restante da área está sendo preparada para ser cultivada, com toda a infra-estrutura necessária.
-170 casas de alvenaria para moradia de funcionarios
-05 tratores diversas marcas e modelos.
-1 retro-escavadeira marca MF
-2 Caminhões Ford


14. Almoxarifado:
-1 almoxarifado com equipamentos e acessórios para manutenção da Usina.

15. Escritorios:
- 3 escritórios com a infra-estrutura necessária.
16. Ambulatório:
-1 ambulatorio completo para assistência social com serviços médicos e odontológicos.


17. Antiga Sede:
-1 edificio no centro da cidade de Campos com 4 andares, 6 apartamentos , 2 lojas sendo uma agencia do Banco Unibanco.