quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM PRECATÓRIOS



PROJETO - 25/02/2009 14h52



PROPOSTA AUTORIZA COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS COM PRECATÓRIOS.

PROJETO DE LEI Nº 436/2008 – DEPUTADO CLEBER VERDE:

"Acrescenta o artigo 170-B na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) para dar competência ao Poder Judiciário de decidir sobre o instituto da compensação tributária."



JUSTIFICAÇÃO:

No artigo 170 do Código Tributário Nacional, ao tratar do instituto compensação tributária, deixou para as leis estaduais ou municipais a incumbência de atribuir à autoridade administrativa o poder de deferir ou não a referida compensação entre crédito líquidos e certos com débitos vencidos ou vincendos, mas desde a sua promulgação em 25 de outubro de 1966, pouquíssimos Estados-Membros de Federação ou Municípios deram esse direito ao contribuinte.

PROPOSTA DO PROJETO:

ARTIGO 1º - O artigo 170-B da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 170-B Créditos precatórios, habilitados em decisões judiciais transitadas em julgado, contra a Fazenda Pública dos Estados Membros da Federação ou Municípios da Federação, poderão ser compensados com débitos tributários vencidos ou vincendos, e essa operação far-se-á de imediato, por determinação judicial, independentemente da ordem cronológica, de que trata o artigo 100 da Constituição Federal, e, em todos os Estados-membros ou Municípios da Federação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 436/08, que permite aos contribuintes compensar débitos tributários com créditos de precatórios. A proposta, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), altera o Código Tributário Nacional (CTN).

De acordo com o texto, a compensação será automática. Ou seja, o contribuinte que tiver precatório a seu favor poderá, de imediato, usar o valor do crédito para pagar débito com o fisco estadual e municipal, vencido ou a vencer. O projeto determina que a compensação será feita por decisão judicial, independentemente da ordem cronológica de pagamento do precatório.

O precatório é um direito de crédito que uma pessoa física ou jurídica possui após ganhar uma ação judicial contra um órgão público e que já está na fase de execução.

JUSTIÇA

Segundo o deputado Cleber Verde, o objetivo da proposta é dotar o Poder Judiciário de meios para promover o encontro de contas entre o crédito do contribuinte com o Estado, representado pelo precatório, e as suas dívidas com o fisco.

Ele afirma que o CTN já permite que estados e municípios compensem as dívidas tributárias com "créditos líquidos e certos", categoria em que estão os precatórios. Mas a compensação depende de lei local, e poucos estados e municípios aprovaram a regulamentação do dispositivo. Com o PLP 436, caberá ao Judiciário fazer a compensação.

O deputado salienta que há decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do uso do precatório para o pagamento de débitos fiscais.

TRAMITAÇÃO

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação em dois turnos no Plenário.
Íntegra da proposta:

- PLP-436/2008

Notícias anteriores:
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcos Rossi

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