sábado, 11 de agosto de 2012

COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM TÍTULOS ANTIGOS: RECEITA ALERTA SOBRE FRAUDE TRIBUTÁRIA COM TÍTULOS PÚBLICOS ANTIGOS



RECEITA ALERTA SOBRE FRAUDE TRIBUTÁRIA COM TÍTULOS PÚBLICOS ANTIGOS.


APOSTILA INSTRUTIVA SOBRE TÍTULOS (BAIXA E SALVA):


Não há nenhuma área intitulada “Grupo Intersistêmico” ou “G.I.R.F.B” na estrutura da Receita Federal.


A Receita Federal volta a alertar os contribuintes sobre uma fraude tributária que tem como base ações de execução extrajudicial de títulos antigos da dívida pública brasileira, principalmente os regulados pelo Decreto 6.019/43. Algumas empresas estão sendo orientadas a participarem dessas ações judiciais e a suspenderem indevidamente seus débitos nas declarações entregues ao fisco.

Os fraudadores oferecem a seus clientes um contrato que prevê o deságio de até 45% do valor da dívida tributária e afirmam que um órgão “especial” denominado “Grupo Intersistêmico da RFB” seria responsável por suposta conferência de valores liquidados. (Grifo Nosso).

Não há o reconhecimento desses supostos créditos pela Secretaria do Tesouro Nacional que, pelo contrário, tem constantemente divulgado informações, em conjunto com a RFB, sobre a disseminação dessa fraude.

Não há qualquer possibilidade de extinção do crédito tributário por meio de ação judicial sem decisão que a ampare ou sem o devido depósito do montante integral, conforme dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional e, sobretudo, não há histórico de decisões judiciais extinguindo ou suspendendo o crédito tributário em função de supostos créditos relacionados a títulos da dívida pública. (Grifo Nosso).

Essa fraude, que visa induzir o contribuinte a realizar práticas ilegais com o intuito de obter vantagens financeiras, consiste em crime contra a ordem tributária e todos aqueles que participam dessa fraude podem sofrer consequências de ordem fiscal, cível e penal.

A Receita Federal tem identificado as empresas que suspendem indevidamente seus débitos nas declarações e, além da inscrição em Dívida Ativa da União e no Cadin, estão sendo feitas representações fiscais para fins penais para o Ministério Público Federal.

Mais informações sobre essa prática ilícita poderão ser obtidas na cartilha intitulada “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos”, elaborada em conjunto pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que traz informações sobre os títulos públicos federais, a prática da fraude, as conseqüências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade.


A CARTILHA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITIO DA RFB NO LINK ABAIXO.

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