RECEITA
ALERTA SOBRE FRAUDE TRIBUTÁRIA COM TÍTULOS PÚBLICOS ANTIGOS.
APOSTILA INSTRUTIVA SOBRE TÍTULOS (BAIXA E SALVA):
Não há nenhuma área intitulada “Grupo
Intersistêmico” ou “G.I.R.F.B” na estrutura da Receita Federal.
A Receita Federal volta a
alertar os contribuintes sobre uma fraude tributária que tem como base ações de
execução extrajudicial de títulos antigos da dívida pública brasileira,
principalmente os regulados pelo Decreto 6.019/43. Algumas empresas estão sendo
orientadas a participarem dessas ações judiciais e a suspenderem indevidamente
seus débitos nas declarações entregues ao fisco.
Os fraudadores oferecem a seus
clientes um contrato que prevê o deságio de até 45% do valor da dívida
tributária e afirmam que um órgão “especial” denominado “Grupo Intersistêmico da RFB” seria
responsável por suposta conferência de valores liquidados. (Grifo Nosso).
Não há o reconhecimento desses
supostos créditos pela Secretaria do Tesouro Nacional que, pelo contrário, tem
constantemente divulgado informações, em conjunto com a RFB, sobre a disseminação
dessa fraude.
Não
há qualquer possibilidade de extinção do crédito tributário por meio de ação
judicial sem decisão que a ampare ou sem o devido depósito do montante integral, conforme dispõe o artigo 151 do Código Tributário
Nacional e, sobretudo, não há histórico de decisões judiciais extinguindo ou
suspendendo o crédito tributário em função de supostos créditos relacionados a
títulos da dívida pública. (Grifo Nosso).
Essa fraude, que visa induzir o
contribuinte a realizar práticas ilegais com o intuito de obter vantagens
financeiras, consiste em crime contra a ordem tributária e todos aqueles que participam
dessa fraude podem sofrer consequências de ordem fiscal, cível e penal.
A Receita Federal tem
identificado as empresas que suspendem indevidamente seus débitos nas
declarações e, além da inscrição em Dívida Ativa da União e no Cadin, estão
sendo feitas representações fiscais para fins penais para o Ministério Público
Federal.
Mais informações sobre essa
prática ilícita poderão ser obtidas na cartilha intitulada “Prevenção à Fraude
Tributária com Títulos Públicos Antigos”, elaborada em conjunto pela Receita
Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que traz
informações sobre os títulos públicos federais, a prática da fraude, as
conseqüências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade.
A
CARTILHA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITIO DA RFB NO LINK ABAIXO.
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