terça-feira, 9 de julho de 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA – OBTENÇÃO DE CERTIDÃO COM EFEITO DE NEGATIVA – COM EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.


SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA – OBTENÇÃO DE CERTIDÃO COM EFEITO DE NEGATIVA – COM EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.



01 – Aquisição do Direito Creditório convertido Ativo Financeiro.

02 – Integralizar o crédito ao Patrimônio da Empresa conforme dados emitidos pelo CETIP.

03 – Promover a Medida Cautelar conforme Processo e Decisão abaixo.

04 –: O procedimento ainda conta com um SEGURO JUDICIAL nos termos da portaria da Portaria PGFN nº 1.153, de 13 de agosto de 2009. Como alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora.

Trata-se de um contrato de seguro que o contribuinte inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) pode contratar para garantir os débitos que possui com a Fazenda Nacional, tributário e não tributário, tanto em processos judiciais, quanto em parcelamentos administrativos no âmbito da PGFN. O seguro garantia é uma alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora.

De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, o sistema adotado vai permitir que o contribuinte contrate um seguro em qualquer valor. O prazo mínimo será de dois anos, podendo ocorrer à renovação após esse prazo, no caso de ações ou parcelamentos que se estendam por período superior.

A aceitação do seguro garantia, prestado por empresa idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, é condicionada à observância de alguns requisitos, dentre os quais se destacam: valor segurado superior em até 30% do valor do débito inscrito em DAU, atualizado até a data em que for prestada a garantia.


CUSTOS INDIVIDUAIS DE CADA PROTUTO E SERVIÇOS.

01 – Preço do Ativo e ou Direito Creditório 13%: aplicado em relação ao valor atualizado da dívida.

02 – Serviço Jurídico se contratado conosco; honorários de 10% aplicados em relação ao montante das cotas adquiridas.

03 – Serviços Administrativos Junto a Receita – Suspensão da Exigibilidade da dívida e Certidão Positiva com Efeito de Negativa e Extinção do Crédito Tributário – 10% aplicado em relação ao valor atualizado da dívida.

04 – APLÓLICE DE SEGURO – PORTAIRA 1.153 DE 13/08/2009 DA PGFN. 2,0% aplicado sobre no mínimo 30% da dívida já Executada (como dito caso já haja execução Fiscal Federal).

06 – Custo total sem Seguro: 33% aplicado em relação ao valor atualizado da dívida.


07 – Custo total com Seguro: 35% aplicado em relação ao montante das cotas adquiridas. (O seguro judicial terá de ter a anuência da Seguradora).


Confirmação de Operação SEGURO JUDICIAL - PORTARIA PGFN Nº 1.153, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

Regulamenta o oferecimento e a aceitação de seguro garantia para débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 656 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil - CPC, no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º O oferecimento de seguro garantia, nos termos regulados pela Circular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) nº 232, de 3 de junho de 2003, é instrumento para garantir débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), tanto em processos judiciais, quanto em parcelamentos administrativos em trâmite nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Art. 2º A aceitação do seguro garantia de que trata o art. 1º, prestado por empresa idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, é condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos em cláusulas do respectivo contrato:

I – valor segurado superior em 30% (trinta por cento) ao valor do débito inscrito em DAU, atualizado até a data em que for prestada a garantia, observado o disposto no § 1º;


CONFIRMAÇÃO DE OPERAÇÃO SEGURO JUDICIAL – CONDIÇÕES PARA QUE SEJA EMITIDA A APÓLICE.

Três últimos balanços fechados (com as DREs devidamente assinados) documentação societária (com cópia da ata de eleição de Diretoria vigente)

De posse destes documentos a seguradora analisa a parte financeira da empresa.

Aprovando o cadastro será concedida uma linha de crédito para atender demandas de seguro garantia.

Esta linha, para ser utilizada, depende da assinatura de um contrato com a seguradora - chamado de contrato de Contra garantia.

Após a assinatura deste documento, a linha está 100% apta ao uso.

A utilização desta linha (ou capacidade) dar-se-á para toda e qualquer oportunidade onde haja a possibilidade de utilização do produto, considerando as aprovações ofertadas pela seguradora, quando da concessão da linha de crédito. Para tanto, necessários a entrega de documentos de cada risco.

Quando estamos falando de seguro garantia judicial, os parâmetros financeiros que as empresas devem atender para contratar este tipo de produto são mais altos, como exemplo veja critérios de aprovação:

Coloquei os parâmetros acima apenas para auxiliar no entendimento, a proporcionalidade deve ser mantida sobre cada dívida já em processo de Execução Fiscal, na hipótese da Integralização do Ativo Financeiro ao Patrimônio da Empresa o PL da mesma elevará e ajudará na emissão da apólice.

EXEMPLIFICAÇÃO PARA CÁLCULO:

Patrimônio Liquido superior a R$ 400.000.000,00

Receita Anual superior a R$ 500.000.000,00

Liquidez geral (ativo circulante + realizável em longo prazo/ passivo total) superior a 0,45

Liquidez corrente (ativo circulante / passivo circulante) superior a 0,75 Importância Segurada das apólices inferior a 10% do PL patrimônio liquido do cliente


SEGURO GARANTIA JUDICIAL
Aspectos processuais e materiais de uma figura ainda desconhecida


PGFN regulamenta requisitos do seguro garantia.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de agosto de 2009, a Portaria PGFN nº 1.153, que regulamenta os requisitos para aceitação do seguro garantia. Trata-se de um contrato de seguro que o contribuinte inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) pode contratar para garantir os débitos que possui com a Fazenda Nacional, tributário e não tributário, tanto em processos judiciais, quanto em parcelamentos administrativos no âmbito da PGFN. O seguro garantia é uma alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de bens à penhora.

De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, o sistema adotado vai permitir que o contribuinte contrate um seguro em qualquer valor. O prazo mínimo será de dois anos, podendo ocorrer à renovação após esse prazo, no caso de ações ou parcelamentos que se estendam por período superior. Existe também a possibilidade, de acordo com a empresa que ofertará a garantia, do seguro ser feito por prazo indeterminado. “Lembrando que a apresentação de garantias não é exigência do parcelamento especial previsto na Lei nº 11.941/2008 (que pode ser dividido em 180 prestações). Mas é exigível no parcelamento ordinário (de 60 meses).”

A aceitação do seguro garantia, prestado por empresa idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, é condicionada à observância de alguns requisitos, dentre os quais se destacam: valor segurado superior em até 30% do valor do débito inscrito em DAU, atualizado até a data em que for prestada a garantia; índice de atualização do valor segurado idêntico ao índice de atualização aplicável ao débito inscrito em DAU (correção pela Selic); e na hipótese do tomador aderir a parcelamento do débito objeto do seguro garantia a empresa seguradora não estará isenta da responsabilidade em relação à apólice.

O diretor de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, explica que o acréscimo de 30% varia conforme a situação da dívida. “No caso dos débitos que sempre foram administrados pela PGFN esse acréscimo será de 10%, uma vez que já incide nessas inscrições os 20% de encargo legal (honorários advocatícios cobrados pela Fazenda Nacional). Existem, no entanto, os débitos previdenciários, que antes não eram administrados pela PGFN e que, portanto, não havia essa cobrança. Nestes, deverá ser feito o acréscimo de 30% na contratação do seguro garantia.”


A PGFN lembra que não existe restrição na contração e essa modalidade pode ser utilizada por qualquer um dos dois milhões de contribuintes inscritos (pessoas físicas e jurídicas), hoje, em DAU, que respondem por um montante de cerca de R$ 650 bilhões. “É uma opção que o contribuinte não se descapitaliza. Ao invés dele fazer o depósito judicial ou ter que dispor de um bem para ofertar a garantia, ele vai pagar um seguro. Esse sistema vai gerar menos onerosidade para o contribuinte”, explica Paulo Ricardo Cardoso.

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