SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA –
OBTENÇÃO DE CERTIDÃO COM EFEITO DE NEGATIVA – COM EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
01
– Aquisição do Direito Creditório convertido Ativo Financeiro.
02
– Integralizar o crédito ao Patrimônio da Empresa conforme dados emitidos pelo
CETIP.
03
– Promover a Medida Cautelar conforme Processo e Decisão abaixo.
04 –: O procedimento ainda conta com um SEGURO
JUDICIAL nos termos da portaria da Portaria PGFN nº 1.153, de 13 de agosto de 2009. Como alternativa ao depósito judicial
ou ao oferecimento de bens à penhora.
Trata-se de um contrato de seguro
que o contribuinte inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) pode contratar para
garantir os débitos que possui com a Fazenda Nacional, tributário e não
tributário, tanto em processos judiciais, quanto em parcelamentos
administrativos no âmbito da PGFN. O
seguro garantia é uma alternativa ao depósito judicial ou ao oferecimento de
bens à penhora.
De acordo com o procurador-geral da
Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, o sistema
adotado vai permitir que o contribuinte contrate um seguro em qualquer valor. O prazo mínimo será de dois anos,
podendo ocorrer à renovação após esse prazo, no caso de ações ou parcelamentos
que se estendam por período superior.
A aceitação do seguro garantia, prestado por
empresa idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, é condicionada à
observância de alguns requisitos, dentre os quais se destacam: valor segurado superior em até 30% do
valor do débito inscrito em DAU, atualizado até a data em que for prestada a
garantia.
CUSTOS INDIVIDUAIS DE CADA PROTUTO E
SERVIÇOS.
01
– Preço do Ativo e ou Direito Creditório 13%: aplicado em relação ao valor atualizado
da dívida.
02
– Serviço Jurídico se contratado conosco; honorários de 10% aplicados em
relação ao montante das cotas adquiridas.
03
– Serviços Administrativos Junto a Receita – Suspensão da Exigibilidade da dívida
e Certidão Positiva com Efeito de Negativa e Extinção do Crédito Tributário – 10%
aplicado em relação ao valor atualizado da dívida.
04
– APLÓLICE DE SEGURO – PORTAIRA 1.153 DE 13/08/2009 DA PGFN. 2,0% aplicado
sobre no mínimo 30% da dívida já Executada (como dito caso já haja execução
Fiscal Federal).
06
– Custo total sem Seguro: 33% aplicado em relação
ao valor atualizado da dívida.
07 – Custo total com Seguro: 35% aplicado em
relação ao montante das cotas adquiridas. (O seguro judicial terá de ter a
anuência da Seguradora).
Confirmação de Operação SEGURO JUDICIAL - PORTARIA PGFN Nº 1.153, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Regulamenta o oferecimento e a aceitação de seguro
garantia para débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do
Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela
Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e
tendo em vista o disposto no § 2º do art. 656 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro
de 1973 – Código de Processo Civil - CPC, no Decreto-Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1966, e na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
resolve:
Art. 1º O oferecimento de seguro garantia,
nos termos regulados pela Circular da Superintendência de Seguros Privados
(SUSEP) nº 232, de 3 de junho de 2003, é instrumento para garantir débitos
inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), tanto
em processos judiciais, quanto em parcelamentos administrativos em trâmite nas
unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Art. 2º A aceitação do seguro garantia de que
trata o art. 1º, prestado por empresa idônea e devidamente autorizada a
funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, é condicionada à
observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos em cláusulas
do respectivo contrato:
I – valor
segurado superior em 30% (trinta por cento) ao valor do débito inscrito em DAU,
atualizado até a data em que for prestada a garantia, observado o disposto no §
1º;
CONFIRMAÇÃO DE
OPERAÇÃO SEGURO JUDICIAL – CONDIÇÕES PARA QUE SEJA EMITIDA A APÓLICE.
Três últimos balanços fechados (com as DREs
devidamente assinados) documentação societária (com cópia da ata de eleição de
Diretoria vigente)
De posse destes documentos a seguradora
analisa a parte financeira da empresa.
Aprovando o cadastro será concedida uma linha
de crédito para atender demandas de seguro garantia.
Esta linha, para ser utilizada, depende da
assinatura de um contrato com a seguradora - chamado de contrato de Contra garantia.
Após a assinatura deste documento, a linha
está 100% apta ao uso.
A utilização desta linha (ou capacidade)
dar-se-á para toda e qualquer oportunidade onde haja a possibilidade de
utilização do produto, considerando as aprovações ofertadas pela
seguradora, quando da concessão da linha de crédito. Para tanto,
necessários a entrega de documentos de cada risco.
Quando estamos falando de seguro garantia
judicial, os parâmetros financeiros que as empresas devem atender para
contratar este tipo de produto são mais altos, como exemplo veja critérios de
aprovação:
Coloquei
os parâmetros acima apenas para auxiliar no entendimento, a proporcionalidade
deve ser mantida sobre cada dívida já em processo de Execução Fiscal, na
hipótese da Integralização do Ativo Financeiro ao Patrimônio da Empresa o PL da
mesma elevará e ajudará na emissão da apólice.
EXEMPLIFICAÇÃO PARA CÁLCULO:
Patrimônio
Liquido superior a R$ 400.000.000,00
Receita
Anual superior a R$ 500.000.000,00
Liquidez
geral (ativo circulante + realizável em longo prazo/ passivo total) superior a
0,45
Liquidez
corrente (ativo circulante / passivo circulante) superior a 0,75 Importância
Segurada das apólices inferior a 10% do PL patrimônio liquido do cliente
SEGURO GARANTIA JUDICIAL
Aspectos processuais e materiais de
uma figura ainda desconhecida
PGFN
regulamenta requisitos do seguro garantia.
A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU), de 18 de agosto de
2009, a Portaria PGFN nº 1.153, que regulamenta os requisitos para
aceitação do seguro garantia. Trata-se de um contrato de seguro que o
contribuinte inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) pode contratar para
garantir os débitos que possui com a Fazenda Nacional, tributário e não
tributário, tanto em processos judiciais, quanto em parcelamentos
administrativos no âmbito da PGFN. O seguro garantia é uma alternativa ao depósito
judicial ou ao oferecimento de bens à penhora.
De acordo com o procurador-geral da
Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, o sistema adotado vai permitir que
o contribuinte contrate um seguro em qualquer valor. O prazo mínimo será de
dois anos, podendo ocorrer à renovação após esse prazo, no caso de ações ou
parcelamentos que se estendam por período superior. Existe também a possibilidade,
de acordo com a empresa que ofertará a garantia, do seguro ser feito por prazo
indeterminado. “Lembrando que a apresentação de garantias não é exigência do parcelamento
especial previsto na Lei nº 11.941/2008 (que pode ser dividido em 180 prestações).
Mas é exigível no parcelamento ordinário (de 60 meses).”
A aceitação do seguro garantia,
prestado por empresa idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, é
condicionada à observância de alguns requisitos, dentre os quais se destacam:
valor segurado superior em até 30% do valor do débito inscrito em DAU, atualizado
até a data em que for prestada a garantia; índice de atualização do valor segurado
idêntico ao índice de atualização aplicável ao débito inscrito em DAU (correção
pela Selic); e na hipótese do tomador aderir a parcelamento do débito objeto do
seguro garantia a empresa seguradora não estará isenta da responsabilidade em
relação à apólice.
O diretor de Gestão da Dívida Ativa
da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, explica que o acréscimo de
30% varia conforme a situação da dívida. “No caso dos débitos que sempre foram
administrados pela PGFN esse acréscimo será de 10%, uma vez que já incide
nessas inscrições os 20% de encargo legal (honorários advocatícios cobrados pela
Fazenda Nacional). Existem, no entanto, os débitos previdenciários, que antes
não eram administrados pela PGFN e que, portanto, não havia essa cobrança.
Nestes, deverá ser feito o acréscimo de 30% na contratação do seguro garantia.”
A PGFN lembra que não existe
restrição na contração e essa modalidade pode ser utilizada por qualquer um dos
dois milhões de contribuintes inscritos (pessoas físicas e jurídicas), hoje, em
DAU, que respondem por um montante de cerca de R$ 650 bilhões. “É uma opção que
o contribuinte não se descapitaliza. Ao invés dele fazer o depósito judicial ou
ter que dispor de um bem para ofertar a garantia, ele vai pagar um seguro. Esse
sistema vai gerar menos onerosidade para o contribuinte”, explica Paulo Ricardo
Cardoso.
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