MISTÉRIO DA
FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL.
PROCURADORIA
DA FAZENDA NACIONAL – SECCIONAL DE SÃO CARLOS.
EXMA.
SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO FERREIRA –
SP.
Execução
Fiscal.
|Nº
DE ORDEM |600/2003
|Executada |DINARDI COMÉRCIO
DE BEBIDAS LTDA e Outros
|Exeqüente |UNIÃO – Fazenda Nacional
A
UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), por sua Procuradora que esta subscreve, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, requerer a
penhora de valores que o co-executado BRUNO DOMINGOS DINARDI possui junto à
empresa RIO FORTE FIDC-NP, discriminada em anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
São Carlos, 18 de julho de 2011.
Maria Inês Miya Abe
Procuradora
da Fazenda Nacional.
OAB/SP
– 222.024.
CONCLUSÃO.
Em
5 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito, Dra. ANA
PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA.
Eu,
_________________ Escr. Subscrevi.
Proc.
600/03 EX.
Vistos.
Fls.
266: Defiro o pedido formulado pela Exeqüente.
Depreque-se a penhora
de valores que o coexecutado Bruno Domingos Dinardi possui junto à empresa Rio
Forte FIDC-NP, observando-se o endereço da empresa indicada às fls. 267 e o
valor do débito executado, fazendo depósito em conta judicial a disposição do
Juízo, comprovando-se nos autos, intimando-se o representante legal da empresa,
nos termos do artigo 671, inciso I, Código de Processo Civil.
“Quanto à penhora é
feita em crédito do executado junto a terceiro, só após a intimação deste se
considera feita a penhora, para depois fazer-se a intimação do executado para
embargar” (RT 557/129, 1ª col, em). Nesse sentido: JTA 98/77.
Assim, efetivada a
penhora e intimada a empresa, intima-se os coexecutados, por carta com aviso de
recebimento, da efetivação da penhora e do prazo que dispõem para eventual
oferecimento de Embargos à Execução Fiscal.
Int. e dil.
P.
Ferreira, 9 de agosto de 2011.
ANA
PAULO MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA.
Juíza
de Direito
Em, 10 AGO 2011 recebi estes
autos em cartório.
Eu, ____________ Escr.,
subscrevi.
Gilceu de Oliveira.
Escrevente Téc-Jus.
OBSERVAÇÕES:
Os
anexos e informações do CETIP em nosso poder.
teles_adv@yahoo.com.br
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