REFIS – SAEM
REGRAS PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PARA MEIs E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Nossos serviços profissionais estão à disposição
dos interessados.
PRAZO: até 09 de julho de 2018, o
parcelamento pode ser em até 180 (cento e oitenta) parcelas.
ENTRADA: 5% do total das dívidas em
até cinco parcelas.
CONDIÇÕES: redução de 90% dos juros;
70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais,
incluindo honorários advocatícios em até 145 prestações, com redução de 80% dos
juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou pagamento em até 175
parcelas mensais, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos
encargos.
VALOR MÍNIMO
DO VALOR DAS PARCELAS: microempreendedores individuais, a prestação mensal deverá ser de, no
mínimo, R$ 50,00; para micro e pequenas empresas, o valor da parcela não poderá
ser inferior a R$ 300,00.
CORREÇÃO
MONETÁRIA:
cada prestação será acrescida de juros equivalente à taxa Selic acumulada entre
o mês seguinte ao da consolidação do débito e o mês anterior ao da quitação. O
devedor também pagará 1% referente ao mês em que o pagamento estiver sendo
feito.
GARANTIAS: O pedido de parcelamento não
precisará de apresentação de garantia.
EXIGÊNCIAS: No caso do MEI, a adesão
dependerá da apresentação da Declaração Anual Simplificada para o
Microempreendedor Individual (DASNSIMEI). O pedido de parcelamento implicará a
desistência definitiva de qualquer parcelamento anterior (até a competência de
novembro de 2017).
A QUEM
REQUERER:
Os pedidos serão direcionados à Receita Federal, exceto os débitos inscritos na
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, estes débitos serão parcelas junto à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN).
CONCLUSÕES: é importante saber que: se
esse novo parcelamento for cancelado, o parcelamento anterior não será
restabelecido.
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