quarta-feira, 25 de abril de 2018

REFIS – SAEM REGRAS PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PARA MEIs E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.



REFIS – SAEM REGRAS PARA REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PARA MEIs E MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.

Nossos serviços profissionais estão à disposição dos interessados.

PRAZO: até 09 de julho de 2018, o parcelamento pode ser em até 180 (cento e oitenta) parcelas.

ENTRADA: 5% do total das dívidas em até cinco parcelas.

CONDIÇÕES: redução de 90% dos juros; 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios em até 145 prestações, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou pagamento em até 175 parcelas mensais, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos.

VALOR MÍNIMO DO VALOR DAS PARCELAS: microempreendedores individuais, a prestação mensal deverá ser de, no mínimo, R$ 50,00; para micro e pequenas empresas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00.

CORREÇÃO MONETÁRIA: cada prestação será acrescida de juros equivalente à taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao da consolidação do débito e o mês anterior ao da quitação. O devedor também pagará 1% referente ao mês em que o pagamento estiver sendo feito.

GARANTIAS: O pedido de parcelamento não precisará de apresentação de garantia.

EXIGÊNCIAS: No caso do MEI, a adesão dependerá da apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASNSIMEI). O pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de qualquer parcelamento anterior (até a competência de novembro de 2017).

A QUEM REQUERER: Os pedidos serão direcionados à Receita Federal, exceto os débitos inscritos na DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, estes débitos serão parcelas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).


CONCLUSÕES: é importante saber que: se esse novo parcelamento for cancelado, o parcelamento anterior não será restabelecido.

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