IAA – CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
TRIBUTÁRIA – PROCEDIMENTOS.
AÇÃO JUDICIAL - Significa a ação
indenizatória proposta pela Usina Bititinga e outras 31 usinas de açúcar e
álcool em face da União Federal, na qualidade de sucessora do Instituto
Brasileiro do Açúcar e do Álcool, em trâmite perante a 15ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal, processo nº 90.0001948-6 e ações
correlatas, visando à condenação da União ao pagamento de indenização pelos
danos materiais verificados em decorrência da fixação de preços do açúcar e do álcool
abaixo do seu custo de produção, ação esta mais detalhada no Parecer Legal.
ADMINISTRADORA - SOCOPA
SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., instituição financeira, com sede na Av.
Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 3° andar, Jardim Paulistano, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.285.390/0001-40,
devidamente autorizada pela CVM a prestar serviços de administração de carteira
de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de
1990 (a “SOCOPA”).
AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO - AUSTIN RATING
SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., sociedade empresaria limitada, com sede na Rua
Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 110, cj. 73, JK Tower Itaim Bibi, São
Paulo, SP, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º05.803.488/0001-09 (a
“AUSTIN”).
CRÉDITOS
DO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA - Tais ativos são originários de
Ação Ordinária contra extinto Instituto do Açúcar e do Álcool – IAA – na qual,
as empresas produtoras de açúcar e álcool, tiveram os seus direitos
reconhecidos pelo poder judiciário e garantiram as devidas indenizações em face
ao controle de preços sobre os respectivos produtos aquém do custo de produção
O alegado credito, já transitou em julgado, em face do
trânsito em julgado, é possível constituir-se em crédito definitivo, não só
tributário, mas, em razão de se constituir indenização líquida e certa é apta
ao pagamento, via securitização de outras dividas contra órgãos ou entidades
credoras com direito a inscrição no CADIM.
Pagamento do saldo devedor do PAES via
o Instituto Legal da Compensação: (O PAES é um parcelamento especial de débitos
junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
e ao Instituto Nacional do Seguro Social.)
MODO
OPERACIONAL.
Dar-se em duas etapas:
A primeira, pela habilitação judicial,
reconhecendo a nova titularidade dos direitos creditórios, transitados em
julgado contra a união federal;
A segunda, pela interposição dos
procedimentos administrativos perante a Secretaria da Receita Federal e ao
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
COM
ISSO OS ATOS A SEREM DESENVOLVIDOS.
A)
Instituição do crédito
Aquisição dos direitos creditórios,
mediante a lavratura de escritura pública de cessão de direitos creditórios
judiciais;
Habilitação judicial pela
transferência do polo ativo da ação executiva;
Constituição do credito perante a
Secretaria da Receita Federal, pela apresentação do pedido de restituição de
créditos de origem judicial;
B)
Liquidação do passivo
Apresentação de declaração de
compensação a Secretaria da Receita Federal dos tributos e contribuições
incluídos no PAES, de sua competência;
Apresentação do pedido de Compensação
perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos débitos de sua
competência, constante do saldo devedor do PAES;
Petição judicial requerendo a
desistência da execução da sentença, em face ao pedido de restituição
administrativo, como determinado pela Instrução Normativa 210 e suas
posteriores alterações;
Petições judiciais diversas, em todos
os feitos, noticiando ao poder judiciário do procedimento administrativo de
compensação da conta PAES;
Requerimento informativo e suplementar
ao EXMO. SR. DR. Procurador geral da fazenda nacional e, ao EXMO. SR. DR.
Coordenador da Divida Ativa da União, sobre o procedimento de compensação, à
luz de suas competências legais;
Solicitação de emissão de certidão de
regularidade fiscal e previdenciária, diante da existência dos processos
administrativos;
Os referidos créditos servem para
compensar e pode até, futuramente, pagar qualquer debito vencido, junto a
Receita Federal, INSS e Bancos, oficiais e particulares.
Nosso serviço: mediamos a venda dos
créditos e assessoramos a sua eficácia para a utilização por cessão.
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