terça-feira, 21 de agosto de 2018

IAA – CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA – PROCEDIMENTOS.



IAA – CRÉDITOS PARA COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA – PROCEDIMENTOS.

AÇÃO JUDICIAL - Significa a ação indenizatória proposta pela Usina Bititinga e outras 31 usinas de açúcar e álcool em face da União Federal, na qualidade de sucessora do Instituto Brasileiro do Açúcar e do Álcool, em trâmite perante a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, processo nº 90.0001948-6 e ações correlatas, visando à condenação da União ao pagamento de indenização pelos danos materiais verificados em decorrência da fixação de preços do açúcar e do álcool abaixo do seu custo de produção, ação esta mais detalhada no Parecer Legal.

ADMINISTRADORA - SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A., instituição financeira, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 3° andar, Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.285.390/0001-40, devidamente autorizada pela CVM a prestar serviços de administração de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 1.498, de 28 de agosto de 1990 (a “SOCOPA”).

AGÊNCIA CLASSIFICADORA DE RISCO - AUSTIN RATING SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., sociedade empresaria limitada, com sede na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., n.º 110, cj. 73, JK Tower Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04542-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º05.803.488/0001-09 (a “AUSTIN”).

CRÉDITOS DO INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA - Tais ativos são originários de Ação Ordinária contra extinto Instituto do Açúcar e do Álcool – IAA – na qual, as empresas produtoras de açúcar e álcool, tiveram os seus direitos reconhecidos pelo poder judiciário e garantiram as devidas indenizações em face ao controle de preços sobre os respectivos produtos aquém do custo de produção

O alegado credito, já transitou em julgado, em face do trânsito em julgado, é possível constituir-se em crédito definitivo, não só tributário, mas, em razão de se constituir indenização líquida e certa é apta ao pagamento, via securitização de outras dividas contra órgãos ou entidades credoras com direito a inscrição no CADIM. 

Pagamento do saldo devedor do PAES via o Instituto Legal da Compensação: (O PAES é um parcelamento especial de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social.)


MODO OPERACIONAL.

Dar-se em duas etapas:

A primeira, pela habilitação judicial, reconhecendo a nova titularidade dos direitos creditórios, transitados em julgado contra a união federal;

A segunda, pela interposição dos procedimentos administrativos perante a Secretaria da Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

COM ISSO OS ATOS A SEREM DESENVOLVIDOS.

A) Instituição do crédito

Aquisição dos direitos creditórios, mediante a lavratura de escritura pública de cessão de direitos creditórios judiciais;

Habilitação judicial pela transferência do polo ativo da ação executiva;

Constituição do credito perante a Secretaria da Receita Federal, pela apresentação do pedido de restituição de créditos de origem judicial;

B) Liquidação do passivo

Apresentação de declaração de compensação a Secretaria da Receita Federal dos tributos e contribuições incluídos no PAES, de sua competência;

Apresentação do pedido de Compensação perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dos débitos de sua competência, constante do saldo devedor do PAES;

Petição judicial requerendo a desistência da execução da sentença, em face ao pedido de restituição administrativo, como determinado pela Instrução Normativa 210 e suas posteriores alterações;

Petições judiciais diversas, em todos os feitos, noticiando ao poder judiciário do procedimento administrativo de compensação da conta PAES;

Requerimento informativo e suplementar ao EXMO. SR. DR. Procurador geral da fazenda nacional e, ao EXMO. SR. DR. Coordenador da Divida Ativa da União, sobre o procedimento de compensação, à luz de suas competências legais;

Solicitação de emissão de certidão de regularidade fiscal e previdenciária, diante da existência dos processos administrativos;

Os referidos créditos servem para compensar e pode até, futuramente, pagar qualquer debito vencido, junto a Receita Federal, INSS e Bancos, oficiais e particulares.

Nosso serviço: mediamos a venda dos créditos e assessoramos a sua eficácia para a utilização por cessão.

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