CPR
– CÉDULA DE PRODUTOR RURAL
O
QUE, PARA QUE SERVE; INSTRUÇÕES DIVERSAS.
OBSERVAÇÕES: Pessoas interessadas tem se
apresentado por redes sociais ou Whatsapp declarando: “meu cliente”, “um banco
internacional”, “um fundo de investimento”; autorizou-me a captar esse
papel no mercado, pode me encaminhar às cópias da documentação?
Sem que o
interessado nos encaminhe procuração do Cliente, do Banco ou do Fundo de
Investimento, nenhuma informação, além das aqui contidas será oferecida.
Ao final um
modelo de procuração a ser exibida para que se prossiga a operação.
O
QUE É A CPR PRODUTOS PARA OS QUASE PODE SER EMITIDA
É
uma Cédula de Produto Rural criada pela Lei Federal 8.929/94 e alterada pela
Lei 10.200/2001. Trata-se de título cambial, negociável no mercado e que
permite ao produtor rural ou suas cooperativas obterem recursos para
desenvolver sua produção ou empreendimento, com comercialização antecipada ou
não.
QUEM
PODE COMPRAR
Qualquer
pessoa física ou jurídica. No caso de
CPR Exportação, somente pessoa física ou jurídica domiciliada no EXTERIOR.
INFORMAÇÃO.
Informações
que para quem realizou operação com soja entre os anos de 2006 a 2017, temos
cédulas de produtor rural plenamente em ordem para justificar a operação
contábil financeira.
NOSSA
DOCUMENTAÇÃO
Declaração
de custódia;
Atestado
do banco do Brasil;
Atestado
da Secretaria de Agricultura;
Atestado
do Sindicato;
Projeto
Primavera Planilhas de custo;
Projeto
Primavera de corpo;
Dez
cédulas de produtor rural cada uma equivalendo 522.000 toneladas métricas,
valor FOB, valor total em 2007 U$ 1.140.744.000,00.
Extrato
CETIP Primavera;
Reuters
– BRZ Agricutural Commodity.
Siscomex
Habilitação.
PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS DA CPR
São
títulos cambiais, que permitem a transferência para outro comprador, por
endosso; permitem ao emitente alavancar recursos para atender suas necessidades
no processo produtivo;
Pode
ser emitida em qualquer fase do empreendimento, desde a época de planejamento
até com produto colhido e armazenado; podem ser comercializadas no mercado
secundário, como ativo financeiro, enquanto vincendas;
Não
pode ter sua forma de liquidação alterada;
O
preço de venda normalmente é referenciado nas cotações do mercado futuro.
MODALIDADE
DE CÉDULA DE PRODUTOR RURAL.
CÉDULA
DE PRODUTOR RURAL - CPR FÍSICA
O
emitente vende antecipadamente parcela de sua safra e se obriga a entregar, num
vencimento futuro, a quantidade de produto negociada nas condições previstas na
cédula.
CÉDULA
DE PRODUTOR RURAL - CPR EXPORTAÇÃO.
O
emitente vende antecipadamente parcela de sua safra a um importador não
residente no País e se obriga a entregar, num vencimento futuro, a quantidade
de produto negociada nas condições previstas na cédula, em condições de
exportação.
CÉDULA
DE PRODUTOR RURAL – CPR FINANCEIRA.
O
emitente levanta recursos com base em parcela de sua produção e se obriga a
liquidar o título financeiramente, pelo preço ou índice de preço previsto na
cédula. Existem as seguintes modalidades de CPR Financeira:
CPR
Financeira PREÇO FIXO - o preço de resgate, valor pelo qual a cédula será
liquidada, já é definido no momento da emissão do título.
CPR
Financeira FUTURO BM&F - o preço de resgate dependerá da cotação do mercado
futuro na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F, para o produto objeto da
CPR, no seu vencimento.
Esse
modelo de CPR, as despensas e garantias bancárias ocorrerão por conta do
comprador, que com a procuração deverá informar qual empresa fará o seguro
necessário e qual o banco garantirá o resgate em dinheiro da cédula de proturor
rural.
CUSTO
DE UMA CPR PARA O EMITENTE
Deságio
financeiro (taxa de juros) cobrado pelo comprador em função do prazo do título;
a taxa de juros depende do mercado financeiro e do interesse dos compradores no
título;
Tarifa
de serviços de CPR: cobrada para atender aos serviços de estudo, emissão,
registro em central de liquidação e custódia, controle, acompanhamento e risco
operacional; a tarifa de serviços varia de acordo com o produto e a fase de
empreendimento.
CARACTERÍSTICAS
DOS COMPRADORES E OUTRAS POSSIBILIDADES DE UTILIZAÇÃO DAS CÉDULAS DE PRODUTOR
RURAL.
PRIMEIRO: Há os querem
o título para regulamentar as operações internas, compradores de soja, mas que
não são de fato produtores.
SEGUNDO: Há os que
exportam soja, como compram os grãos de produtores diversos, precisão do título
para exportar o grão.
TERCEIRO: Há os que
operam no mercado financeiro, querem o título na forma financeira, de posse do
título usam-no como lastro para outros títulos do agronegócio.
OUTROS
TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO.
CÉDULA
DE PRODUTO RURAL – CPRs (Financeira);
CDCA – CERTIFICADO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO CDA –
CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO WA
– WARRANT AGROPECUÁRIO LCA – LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO CRA – CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO
AGRONEGÓCIO
O
procedimento adotado, tanto para custódia em CETIP quanto para apresentação
para investidores institucionais de nossas relações, é o de preliminarmente,
analisá-las a partir dos conteúdos e características gerais expostas nos
relatórios de rating, elaborados para cada operação apresentada.
AS AGÊNCIAS DE
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SÃO:
SR Rating LF
Rating Ficth Ratings Austin Rating Standard & Poor´s Moody’s
Caso
tenham interesse, colocamo-nos prontos para assessorá-los na estruturação de
tais operações, assim como na eventual necessidade do acompanhamento na feitura
do Relatório nas Agências apresentadas e posterior etapa comercial.
ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS
S/A – CVC 1716-7
Praça XV de
Novembro, 34 - 6º Andar – Loja C
Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20.010 – 010
CNPJ:
74.073.974/0001-31 Insc. Municipal: 01.628.585
Tel.:
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ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A
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IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR / REPRESENTANTE
Nome
Completo / Razão Social:
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Endereço:
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Número:
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Complemento:
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Bairro:
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Cidade:
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Estado:
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País:
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CEP:
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Telefone:
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Fax:
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E-mail:
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CPF /
CNPJ:
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Doc. de Identidade / NIRE:
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Data
de Emissão:
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Data
de Nascimento / Constituição:
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Atesto
que o Procurador/Representante Não É
o ou Sim É o “Pessoa Politicamente Exposta ou Vinculada”, conforme
determina a Circular do Banco Centra do Brasil, nº 3.461, art.1º, parágrafo 2º,
item II de 24/07/2009.
Responsabilizo-me, na forma
da Lei, pela veracidade das informações acima prestadas.
Local:_____________________________ Data:
___/___/___
__________________________________
Assinatura do
Cliente
DECLARAÇÃO DE VALIDADE
DAS ORDENS
(Esta declaração somente é necessária quando o
cliente desejar transmitir as ordens por escrito)
Declaro
que minhas ordens de operações à Corretora somente poderão ser acatadas quando
transmitidas por escrito, por meio
de: o
email o
fax o carta
Local:_____________________________ Data:
___/___/___
__________________________________
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