domingo, 24 de fevereiro de 2019

CPR – CÉDULA DE PRODUTOR RURAL O QUE, PARA QUE SERVE; INSTRUÇÕES DIVERSAS.



CPR – CÉDULA DE PRODUTOR RURAL
O QUE, PARA QUE SERVE; INSTRUÇÕES DIVERSAS.


OBSERVAÇÕES: Pessoas interessadas tem se apresentado por redes sociais ou Whatsapp declarando: “meu cliente”, “um banco internacional”, “um fundo de investimento”; autorizou-me a captar esse papel no mercado, pode me encaminhar às cópias da documentação?

Sem que o interessado nos encaminhe procuração do Cliente, do Banco ou do Fundo de Investimento, nenhuma informação, além das aqui contidas será oferecida.

Ao final um modelo de procuração a ser exibida para que se prossiga a operação.

O QUE É A CPR PRODUTOS PARA OS QUASE PODE SER EMITIDA

É uma Cédula de Produto Rural criada pela Lei Federal 8.929/94 e alterada pela Lei 10.200/2001. Trata-se de título cambial, negociável no mercado e que permite ao produtor rural ou suas cooperativas obterem recursos para desenvolver sua produção ou empreendimento, com comercialização antecipada ou não. 


QUEM PODE COMPRAR

Qualquer pessoa física ou jurídica.  No caso de CPR Exportação, somente pessoa física ou jurídica domiciliada no EXTERIOR. 

INFORMAÇÃO.


Informações que para quem realizou operação com soja entre os anos de 2006 a 2017, temos cédulas de produtor rural plenamente em ordem para justificar a operação contábil financeira.

NOSSA DOCUMENTAÇÃO

Declaração de custódia;

Atestado do banco do Brasil;

Atestado da Secretaria de Agricultura;

Atestado do Sindicato;

Projeto Primavera Planilhas de custo;

Projeto Primavera de corpo;

Dez cédulas de produtor rural cada uma equivalendo 522.000 toneladas métricas, valor FOB, valor total em 2007 U$ 1.140.744.000,00.

Extrato CETIP  Primavera;

Reuters – BRZ Agricutural Commodity.

Siscomex Habilitação.


PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA CPR

São títulos cambiais, que permitem a transferência para outro comprador, por endosso; permitem ao emitente alavancar recursos para atender suas necessidades no processo produtivo; 

Pode ser emitida em qualquer fase do empreendimento, desde a época de planejamento até com produto colhido e armazenado; podem ser comercializadas no mercado secundário, como ativo financeiro, enquanto vincendas; 

Não pode ter sua forma de liquidação alterada; 

O preço de venda normalmente é referenciado nas cotações do mercado futuro.

MODALIDADE DE CÉDULA DE PRODUTOR RURAL.


CÉDULA DE PRODUTOR RURAL - CPR FÍSICA

O emitente vende antecipadamente parcela de sua safra e se obriga a entregar, num vencimento futuro, a quantidade de produto negociada nas condições previstas na cédula. 


CÉDULA DE PRODUTOR RURAL - CPR EXPORTAÇÃO.

O emitente vende antecipadamente parcela de sua safra a um importador não residente no País e se obriga a entregar, num vencimento futuro, a quantidade de produto negociada nas condições previstas na cédula, em condições de exportação. 


CÉDULA DE PRODUTOR RURAL – CPR FINANCEIRA.

O emitente levanta recursos com base em parcela de sua produção e se obriga a liquidar o título financeiramente, pelo preço ou índice de preço previsto na cédula. Existem as seguintes modalidades de CPR Financeira: 

CPR Financeira PREÇO FIXO - o preço de resgate, valor pelo qual a cédula será liquidada, já é definido no momento da emissão do título. 

CPR Financeira FUTURO BM&F - o preço de resgate dependerá da cotação do mercado futuro na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F, para o produto objeto da CPR, no seu vencimento. 

Esse modelo de CPR, as despensas e garantias bancárias ocorrerão por conta do comprador, que com a procuração deverá informar qual empresa fará o seguro necessário e qual o banco garantirá o resgate em dinheiro da cédula de proturor rural.

CUSTO DE UMA CPR PARA O EMITENTE

Deságio financeiro (taxa de juros) cobrado pelo comprador em função do prazo do título; a taxa de juros depende do mercado financeiro e do interesse dos compradores no título; 

Tarifa de serviços de CPR: cobrada para atender aos serviços de estudo, emissão, registro em central de liquidação e custódia, controle, acompanhamento e risco operacional; a tarifa de serviços varia de acordo com o produto e a fase de empreendimento. 

CARACTERÍSTICAS DOS COMPRADORES E OUTRAS POSSIBILIDADES DE UTILIZAÇÃO DAS CÉDULAS DE PRODUTOR RURAL.

PRIMEIRO: Há os querem o título para regulamentar as operações internas, compradores de soja, mas que não são de fato produtores.

SEGUNDO: Há os que exportam soja, como compram os grãos de produtores diversos, precisão do título para exportar o grão.

TERCEIRO: Há os que operam no mercado financeiro, querem o título na forma financeira, de posse do título usam-no como lastro para outros títulos do agronegócio.

OUTROS TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO.

CÉDULA DE PRODUTO RURAL – CPRs (Financeira);  CDCA – CERTIFICADO DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO CDA – CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO  WA – WARRANT AGROPECUÁRIO LCA – LETRA DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO  CRA – CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO

O procedimento adotado, tanto para custódia em CETIP quanto para apresentação para investidores institucionais de nossas relações, é o de preliminarmente, analisá-las a partir dos conteúdos e características gerais expostas nos relatórios de rating, elaborados para cada operação apresentada. 

AS AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO SÃO:

SR Rating  LF Rating  Ficth Ratings  Austin Rating Standard & Poor´s Moody’s

Caso tenham interesse, colocamo-nos prontos para assessorá-los na estruturação de tais operações, assim como na eventual necessidade do acompanhamento na feitura do Relatório nas Agências apresentadas e posterior etapa comercial.


 

ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S/A – CVC 1716-7

Praça XV de Novembro, 34 - 6º Andar – Loja C
Centro - Rio de Janeiro / RJ - CEP: 20.010 – 010

CNPJ: 74.073.974/0001-31 Insc. Municipal: 01.628.585

Tel.: (21) 2210-1381 / Fax: (21) 2224-0950        Ouvidoria: 0800 2829900
ESTRATÉGIA INVESTIMENTOS S.A

IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR  /  REPRESENTANTE

Nome Completo / Razão Social:


Endereço:

Número:
Complemento:
Bairro:

Cidade:

Estado:

País:

CEP:
Telefone:
Fax:

E-mail:

CPF / CNPJ:

Doc. de Identidade / NIRE:

Data de Emissão:

Data de Nascimento / Constituição:


Atesto que o Procurador/Representante Não É o ou Sim É o “Pessoa Politicamente Exposta ou Vinculada”, conforme determina a Circular do Banco Centra do Brasil, nº 3.461, art.1º, parágrafo 2º, item II de 24/07/2009.

Responsabilizo-me, na forma da Lei, pela veracidade das informações acima prestadas.


Local:_____________________________                                          Data: ___/___/___



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Assinatura do Cliente





DECLARAÇÃO DE VALIDADE DAS ORDENS

(Esta declaração somente é necessária quando o cliente desejar transmitir as ordens por escrito)


Declaro que minhas ordens de operações à Corretora somente poderão ser acatadas quando transmitidas por escrito, por meio de:  o email      o fax     o carta

Local:_____________________________                                         Data: ___/___/___



__________________________________

Assinatura do Cliente


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