quinta-feira, 13 de março de 2008

Precatório: O que é?


OS PRECATÓRIOS NÃO SÃO títulos governamentais. Os Precatórios são o resultado da perda de ações judiciais pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais.

Portanto, essa exigibilidade decretada por julgamento no poder judiciário será colocada no orçamento público para pagamento em exercício seguintes.

Para pagamento dos Precatórios pode ser autorizada a emissão de títulos públicos, cujos recursos financeiros arrecadados ficarão vinculados exclusivamente ao pagamento desses precatórios.

Os eventuais títulos emitidos pelas diversas esferas governamentais para saldar os Precatórios podem ser negociados livremente no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro (Nacional), desde que estejam custodiados no SELIC.

A negociação desses títulos governamentais só pode ser efetuada através de instituições do SFN devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Essas instituições podem ser conhecidas no site do Sistema de Liquidação e Custódia.


Em uma definição sumária, "precatório" é o documento expedido pelo Juiz, ao Presidente do Tribunal respectivo, para que este determine o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de inclusão do valor do débito no orçamento do ano seguinte. Por exemplo, um particular, após reconhecimento judicial de um crédito seu contra a fazenda pública, requer ao Juiz a expedição de precatório, para que os recursos correspondentes constem do orçamento do ano seguinte, viabilizando a quitação da obrigação.
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Emitir títulos públicos para pagar Precatórios significa, portanto, a criação de uma dívida nova (em títulos) para levantar recursos com vistas a saldar dívida já existente (precatórios).


Portanto, o Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada a quantia que a União Federal ou a Fazenda Pública Estadual ou ainda Municipal, foi condenada em processo judicial

8 comentários:

marina disse...

muito boa a explicação.
agora sim, entendi o que é precatório.
obrigada
marina

Laís disse...

Explicação excelente...

Grata
Laís

Carla disse...

Agora consegui entender! ótima explicação.

Marly disse...

Obrigada!Excelente explicação.

Alexandre disse...

Tenho um processo ganho no STF contra um município.
Isso já significa que é precatório?
Abraços
Alexandre

www.gestaoeconsultoria.blogspot.com.br disse...

Nobre Alexandre, sem conhecer o processo, não tenho como informar que o mesmo já teria transitado em julgado e expedido o precatório.

mara471@hotmail.com disse...

ganhei uma causa na justiça federal contra o inss, em agosto de 2009, e recebir uma parte.mais so que falta.a multa e foi espedida uma precatoria para o inss,so que essa precatoria inda não voltor do inss.serar que ainda recebo esse dinheiro?gostaria de uma resposta.agradeço desde ja.maria antonia

Antonio disse...

Ótimo. Obrigado pela explicação.