sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

DIREITO CREDITÓRIO E PRECATÓRIO




PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
5ª VARA FEDERAL CÍVEL
Rua São Francisco, 52, Cidade Alta, Vitória/ES, CEP 29.015-200
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Íntegra da Decisão:




DISPOSITIVO.

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão exposta nos presentes embargos para fixar o quantum indenizatório em R$ 184.343.180,08 (cento e oitenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, cento e oitenta reais e oito centavos), em valores de julho de 2006, para a área indenizável de 4.504.965,30 m2

Dessa importância deverá ser descontado o montante depositado pela União em 09.01.80, sendo que, sobre a diferença, deverá incidir correção monetária, com base nos índices estipulados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal (até a emissão do precatório e, segundo as peculiaridades deste, até a data do pagamento), observadas o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, a partir da vigência da Lei n. 11.960/2009, bem como: -

juros compensatórios de 6% ao ano, a contar da data de avaliação julho/2006 –, até a data do efetivo pagamento pela União;

juros moratórios, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento puder ser efetivado, via precatório, sob o percentual de 6% ao ano; - 5% relativo à verba honorária, nos termos do § 1.º do art. 27 do Decreto-lei n.º 3.365/41.

Como a sucumbência, nestes embargos, é recíproca, deixo de arbitrar importância atinente aos honorários sucumbenciais relativos a esta ação.

P. R. I.


Sem remessa necessária, por ausência de subsunção a qualquer das hipóteses legais que preveem a necessidade do duplo grau obrigatório.

Traslade-se cópia do presente decisum para os autos da desapropriação em apenso.

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.

Vitória/ES, 13 de dezembro de 2010.

RONALD KRÜGER RODOR
Juiz Federal em auxílio na 5ª Vara Cível
Assinado Eletronicamente
Art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº11.419/06
Art. 1º do Prov. nº 58/09 da Corregedoria-Regional da JF da 2ª Região

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