terça-feira, 18 de outubro de 2011

RECEITA FEDERAL - RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO Ato Declaratório Executivo Corec nº 2, de 28 de junho de 2011


RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO
Ato Declaratório Executivo Corec nº 2, de 28 de junho de 2011


DOU de 30.6.2011.

Aprova a versão 4.6 do PGD PER/DCOMP

O COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO; no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve: (Vide Abaixo).

Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.6 (PER/DCOMP 4.6).

§ 1º O programa PER/DCOMP 4.6, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1º de julho de 2011.

SÉRGIO AUGUSTO VIEIRA MACHADO
FONTE: Receita Federal -http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosExecutivos/2011/COREC/ADCorec002.htm



ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB/SUARA/CERCR Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre inclusão de novo serviço no e-CAC.

O Coordenador Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB Nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, declara:

Art. 1º Fica incluído no e-CAC, com utilização através de código de acesso, o serviço de Pedido de Pagamento de Restituição - Peres.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO AUGUSTO VIEIRA MACHADO

Nenhum comentário: