TDA
- TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – ORIGEM, FINALIDADE E USO.
BREVES CONSIDERAÇÕES.
1º - Não existe nenhum dispositivo legal que obrigue o Tesouro a realizar
a troca de TDA por outro título. Entretanto, eventualmente os TDAs podem ser trocados por NTN-B durante
leilão de troca realizado pelo Tesouro mensalmente.
2º - Os detentores de TDA cartulares, títulos na
forma de papel, devem se dirigir a uma Superintendência
Regional do INCRA, apresentar o seu título para autenticação e solicitar
sua escrituração (cancelamento da cártula, que será substituída pelo título escritural),
conforme dispõe o Decreto nº 578/92. Não
há necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou
terceiros.
3º
- Os TDA escriturais podem ser utilizados junto ao setor público
nas seguintes situações:
Pagamento de até 50% do Imposto
Sobre a Propriedade Territorial Rural (Decreto nº 578/92);
Pagamento de preços de terras
públicas (Decreto nº 578/92);
Prestação de garantia (Decreto nº
578/92);
Depósito, para assegurar a
execução em ações judiciais ou administrativas (Decreto nº 578/92);
Caução para garantia de (Decreto
nº 578/92):
a. Quaisquer contratos de obras ou
serviços celebrados com a União nos termos do edital de licitação (Lei nº 8.666/93);
b. Empréstimos ou financiamentos em
estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de
aplicação às atividades rurais criadas para este fim.
4º
- O Tesouro divulga mensalmente os valores unitários atualizados dos
TDA em sua página na internet. Cabe lembrar que os números ali disponíveis refletem seus valores unitários atualizados, não sendo referência para a
negociação desses títulos no mercado secundário.
ORIGEM
E FINALIDADE.
Os Títulos da
Dívida Agrária – TDA's, foram criados
para viabilizar o pagamento de indenizações devidas àqueles que sofrerem a ação
desapropriatória da União Federal, por interesse social, no caso de imóveis
rurais, para fins de reforma agrária, nos termos do Estatuto da Terra – Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964.
EMISSÃO
E ALTERAÇÃO.
Até 24/06/92,
os TDA's eram emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
– INCRA, sob a forma cartular.
Com
o Decreto n° 578, de 24 de
junho de 1992, foram transferidas à Secretaria do Tesouro Nacional – STN as atribuições de
gestão, controle, lançamento, resgate e pagamento de juros.
A partir de então, esses
títulos com a denominação TDAE’s, passaram a ser lançados
sob a forma escritural, registrados
no Sistema SECURITIZAR da CETIP, mediante solicitação expressa do INCRA à STN.
TDA’s E SUAS DIVISÕES.
Os TDA's encontram-se divididos em
dois grupos:
Os TDA's INCRA, emitidos até 24/06/1992 sob
responsabilidade do INCRA e sob a forma cartular, apresentam uma série de subdivisões relativas às
diferentes concessões de correção monetária recebidas em função de ganho de
ações judiciais, TDA1, TDA2,
TDA3, TDA4, TDA5, TDA6, TDA7, TDAG, TDAL, TDAM, TDAN e TDAC (cupons de
juros que tiveram sua situação regularizada antes da publicação da Portaria STN
n° 294, de 5 de junho de 1993),
E OS TDAE’s que passaram a ser
emitidos sob a forma escritural a partir de 24/06/1992, através da
STN, mediante solicitação expressa do INCRA.
FORMA DE CÁLCULO.
Em ambos os grupos, TDA's INCRA,
TDAE, TDAD, TDAH e TDAJ a atualização monetária se dará mensalmente na data
base do ativo pela Taxa Referencial – TR do dia primeiro do mês anterior.
Entende-se
como data base do ativo, a data de aniversário do TDA, que corresponde, a cada
mês, ao dia da data de emissão que é igual ao dia da data de vencimento.
Quando não
existir o dia de aniversário do ativo no mês de referência, será considerado o
último dia do mês.
OBSERVAÇÕES:
1) Para os TDAE’s, TDAD´s, TDAH’s e TDAJ`s a data de atualização será
sempre no dia 1° de cada mês,
data base dos mesmos.
2) Há exemplos
numéricos apresentados neste caderno, para resgates e/ou juros vencidos e não
pagos de TDA's INCRA, visto que a partir de setembro de 1997 a STN retomou o processo
de pagamento de resgate e juros vencidos de TDA's INCRA. Foi condicionado por
essa Secretaria que os eventos citados seriam pagos no dia 1° (primeiro) do mês subseqüente ao de sua ocorrência,
corrigidos pela TR pro-rata.
Atualmente, todos os
TDA's INCRA registrados no sistema, vencidos ou com cupons de juros vencidos e
não pagos, têm seus pagamentos efetuados no dia primeiro do mês subseqüente ao
de registro, obedecendo
aos critérios descritos nos referidos exemplos aqui relacionados.
VALORES REFERENCIAIS PARA PROCEDER A CORREÇÃO
E ATUALIZAÇÃO DOS TDA’s EMITIDOS PELO INCRA ATÉ 1992 – TR MAIS JUROS DE 6% AO
ANO.
DECRETO Nº 578, DE 24 DE
JUNHO DE 1992.
Art.
4° Os TDA serão nominativos e terão valor nominal, a preços de maio de 1992,
de:
I
- Cr$ 79.297,75 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e
setenta e cinco centavos);
II
- Cr$ 158.595,50 (cento e cinqüenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco
cruzeiros e cinqüenta centavos);
III
- Cr$ 317.191,00 (trezentos e dezessete mil, cento e noventa e um cruzeiros);
IV
- Cr$ 792.977,50 (setecentos e noventa e dois mil, novecentos e setenta e sete
cruzeiros e cinqüenta centavos);
V
- Cr$ 1.585.955,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e
cinqüenta e cinco cruzeiros).
NOVA FORMA DE CORREÇÃO.
Com a edição da Medida Provisória n.º
2.027-38 de 04/05/2000, os TDA´s escriturais emitidos para desapropriação a
partir de 05/05/2000 passaram a ter prazos de 15, 18 e 20 anos com juros de 3%
a.a., 2% a.a. e 1% a.a., respectivamente. Estes TDA´s são
tipificados como TDAD.
Os TDA's escriturais emitidos de
24/06/1992 até 04/05/2000 e os a serem emitidos a partir desta
data para aquisição por compra e venda de imóveis rurais destinados à
implantação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, permanecem
com a nomenclatura expressa por TDAE, prazos de 5, 10 15 e 20 anos e juros de
6% a.a.
Em maio de 2003, a Secretaria do
Tesouro Nacional,
com base em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, solicitou através
de ofício, a emissão retroativa de TDA's escriturais. Para dar cumprimento à decisão judicial foi criado novo tipo de
Título da Dívida Agrária, o TDAH, com valor nominal e características idênticas
às do TDAE , inclusive juros de 6% ao ano.
Atualmente são acatados
registros/depósitos de TDAD com data de emissão retroativa, caso em que não foi
criado um tipo diferenciado de TDA – permanecem como TDAD decorridos.
Em setembro de 2010, a Secretaria do
Tesouro Nacional, através de ofício Nº 466, de 29/09/2010, faz nova emissão retroativa de TDA's
escriturais.
NOVO TIPO DE TDA.
Para dar cumprimento à decisão
judicial foi criado novo tipo de Título da Dívida Agrária, o TDAJ, com valor
nominal e características idênticas às do TDAD, excetuando-se os juros, que com base na disponibilização
da Cetip através do MOP – Módulo de Títulos Securitizados Federais passa á acatar
juros de 1%, 2%, 3%,....e assim sucessivamente.
Nesta ocasião foram emitidos TDAJ`s com prazos de
5 anos e 10 anos.
Atualmente são acatados registros/depósitos de TDAJ com data de emissão
retroativa, caso em que não foi criado um tipo diferenciado de TDA – permanecem
como TDAJ decorridos.
Como posso saber os valores atualizados de TDA?
O Tesouro divulga mensalmente os
valores unitários atualizados dos TDA em sua página na internet. Cabe lembrar que os números ali
disponíveis refletem seus valores unitários atualizados, não sendo referência para
a negociação desses títulos no mercado secundário.
Qual a utilização que posso dar aos TDA? Podem ser
utilizados no pagamento de tributos?
Os TDA escriturais podem ser utilizados junto ao setor
público nas seguintes situações:
Pagamento de até 50% do Imposto
Sobre a Propriedade Territorial Rural (Decreto nº 578/92);
Pagamento de preços de terras
públicas (Decreto nº 578/92);
Prestação de garantia (Decreto nº
578/92);
Depósito, para assegurar a
execução em ações judiciais ou administrativas (Decreto nº 578/92);
Caução para garantia de (Decreto
nº 578/92):
a. Quaisquer contratos de obras ou
serviços celebrados com a União nos termos do edital de licitação (Lei nº 8.666/93);
b. Empréstimos ou financiamentos em
estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de
aplicação às atividades rurais criadas para este fim.
Qual a diferença entre o Preço Unitário (PU) do TDA1 e do
TDA2 publicados pelas Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional?
A distinção entre os títulos
emitidos posteriormente a Janeiro de 1989, os chamados TDA1, e os títulos emitidos anteriormente a essa data,
denominados TDA2, deve-se ao fato de o Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, por meio da Portaria nº 91, de 24/04/92, ter reconhecido
administrativamente a necessidade de recomposição de perdas econômicas sofridas pelos TDA2. Assim,
enquanto os TDA1 não possuem índice associado ao seu valor nominal
atualizado, os TDA2 tiveram uma correção de 70,28% sobre esse valor.
De todo modo, cabe dizer que ambos são utilizados
apenas para substituir os TDA cartulares, emitidos pelo INCRA antes de 1992,
não havendo emissão primária deles.
Tenho um
TDA cartular (cártulas emitidas pelo INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores devidos?
Os detentores de TDA cartulares,
títulos na forma de papel, devem se dirigir a uma Superintendência Regional do INCRA, apresentar o seu título para
autenticação e solicitar sua escrituração (cancelamento da cártula, que
será substituída pelo título escritural), conforme dispõe o
Decreto nº 578/92. Não há necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou terceiros. No caso do
se tratar de título resgatável, isto é, que já atingiu a data de
vencimento, o Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor, no primeiro dia útil do mês
seguinte à sua escrituração.
Posso
trocar um TDA por outro título do Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)?
Não existe nenhum dispositivo legal
que obrigue o Tesouro a realizar a troca de TDA por outro título. Entretanto, eventualmente os TDAs podem ser
trocados por NTN-B durante leilão de troca realizado pelo Tesouro
mensalmente. Para consultar as datas dos leilões e os títulos
aceitos para troca, consulte o cronograma de realização de leilões e a portaria do leilão de venda de
NTN-Baqui.
Um
direito creditório de TDA pode ser utilizado para pagamento de ITR ou no PND1? Há outra utilização oficial qualquer?
O direito creditório sobre TDA não
pode ser utilizado no pagamento de ITR, no PND e nem em nenhuma outra hipótese junto ao Tesouro Nacional. As
autorizações legais que contemplam a utilização de TDA junto ao
Tesouro Nacional são aplicáveis apenas a títulos já emitidos e
registrados na CETIP.
Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº
8.031/1990. Como saber o valor atualizado para
resgate dos meus TDAs?
O Tesouro é responsável apenas pela
emissão do TDA. A partir de então, os valores são parte do sigilo bancário do detentor. Dessa forma, a
informação deverá ser buscada junto ao seu agente da conta de custódia. Observe
que os valores unitários podem ser obtidos na página do Tesouro na Internet.
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