BRASIL GANHA SERVIÇO NACIONAL DE DENÚNCIA ANÔNIMA DE FRAUDES E
DESVIOS ÉTICOS.
01 – FATO
- São Paulo, 27 de março de 2014. Após um longo período de preparação e testes,
no dia 26 de Março de 2014 foi oficialmente lançado o serviço nacional "Disque-Fraude".
02 – QUEM DEVE
DENUNCIAR - Funcionários, fornecedores, clientes e qualquer outra pessoa
que, por qualquer razão, tiver informações ou suspeitas relevantes acerca de
alguma fraude ou desvio ético.
03 – SIGILO - O serviço
Disque-Fraude proporciona o total anonimato dos denunciantes. Não são
rastreados nem memorizados os dados de origem da ligação e não são mantidas as
gravações originais das conversações.
04 – LEI FEDERAL QUE REGULA A MATÉRIA - Vale lembrar que no fim de janeiro entrou em vigor a primeira norma
que trata especificamente do combate à corrupção no âmbito das empresas, a Lei
n.12.846/2013.
05 – ORIGEM DOS RECURSOS DO DISQUE-FRAUDES - Os recursos que permitem o funcionamento do Disque-Fraude provêm exclusivamente
do setor empresarial e associativo, através de patrocínios, assinaturas e taxas
cobradas por serviços prestados.
06 – MAIORES INFORMAÇÕES - Maiores informações acessando o site www.disquefraude.com.br, ou contato através do e-mail contato@disquefraude.com.br .
FONTE E OUTRAS INFORMAÇÕES - http://www.fraudes.org/
06 -01 - GUIA DO DENUNCIANTE: http://www.disquefraude.com.br/Guia_Denunciante.pdf
06 – 02 – CONTATOS – 0800.710.0009
O Disque-Fraude é um serviço inovador e inédito
mundialmente, destinado a receber denúncias anônimas de fraudes e desvios
éticos em empresas privadas e em entidades e órgãos públicos.
Funcionários, fornecedores, clientes e qualquer
outra pessoa que, por qualquer razão, tiver informações ou suspeitas relevantes
acerca de alguma fraude ou desvio ético que tenha sido, ou esteja sendo,
cometido em qualquer empresa ou entidade, pode acessar a página de denúncias do
site www.disquefraude.com.br, ou ligar para um dos telefones do sistema de atendimento
(0800 se ligar de telefone fixo ou público, ou número local se ligar de
celular), e fazer uma denúncia anônima.
O serviço Disque-Fraude proporciona o total
anonimato dos denunciantes. Não são rastreados nem memorizados os dados de
origem da ligação e não são mantidas as gravações originais das conversações,
que são simplesmente transcritas por um sistema automático ou por atendentes
especialmente treinados e vinculados a contratos de confidencialidade e sigilo.
Segundo Lorenzo Parodi, especialista do setor,
autor do livro "Manual das Fraudes" e principal promotor do
Disque-Fraude, "as denúncias representam a principal fonte de detecção de
fraudes em empresas de todos os tipos e portes". "Diversas pesquisas,
nacionais e internacionais, indicam que as denúncias, anônimas ou não, são
responsáveis pela detecção de até 60% das fraudes nas empresas.", diz
Parodi.
As informações recebidas através das denúncias
anônimas pelo Disque-Fraude, são apresentadas e repassadas aos responsáveis das
empresas ou entidades vítimas, ou, dependendo dos casos, às autoridades
competentes (Ministério Público ou Polícias), sempre preservando o anonimato e
sigilo das fontes.
É importante observar que o Disque-Fraude não
registra denúncias de fraudes a pessoas físicas e nem de fraudes a empresas ou
entidades, das quais as respectivas diretorias já estejam cientes.
O serviço Disque-Fraude foi criado por um grupo
de renomados especialistas em combate a fraudes, com o objetivo de
disponibilizar condições de independência, segurança, anonimato e sigilo, para
que os possíveis denunciantes sejam encorajados a se manifestarem sobre a
ocorrência de ilícitos no meio empresarial. Por outro lado, oferece às empresas
um serviço confiável, efetivo e de abrangência nacional no combate à fraudes.
Pesquisa da ACFE (Association of Certified
Fraud Examiners) indica que um canal independente de denúncia de fraudes,
costuma receber quase 40% a mais denúncias em relação a um canal interno
administrado diretamente pela empresa.
Muitas são as razões pelas quais denunciar e
ajudar a combater as fraudes é uma necessidade e um dever de todos.
Para funcionários ou fornecedores de uma
empresa, combater as fraudes é importante porque elas promovem o enriquecimento
ilícito e injusto de poucos em desfavor dos demais e, ao enfraquecer a empresa,
podem por em risco seu posto de trabalho e sua carreira. Para clientes ou
cidadãos, porque as fraudes encarecem produtos e serviços e afetam a economia
como um todo, provocando efeitos altamente prejudiciais. Além disso, as fraudes
podem prejudicar a qualidade de produtos e serviços, gerando perigos para a sociedade.
Em termos gerais, é oportuno denunciar fraudes
e desvios éticos pois é moralmente justo combater quem estiver se enriquecendo
de forma ilícita e imoral e também porque se omitir diante de ilícitos como
esses, favorece a criação de um ambiente propício a desvios e leva a um grave
risco moral nas empresas e no país como um todo.
O Disque-Fraude ganha particular relevância
numa época em que há um forte crescimento da sensibilidade da população
brasileira em relação aos problemas da ética e do combate à fraudes e à
corrupção. Vale lembrar que no fim de
janeiro entrou em vigor a primeira norma que trata especificamente do combate à
corrupção no âmbito das empresas, a Lei n.12.846/2013, criada pelo
governo com um intuito moralizador que está plenamente alinhado aos objetivos
do Disque-Fraude.
Até o presente momento o Disque-Fraude não
recebe incentivos de governos, mesmo prestando um serviço de interesse público
ao também captar denúncias de fraudes e desvios éticos em entidades, órgãos e
empresas públicas.
Os recursos que permitem o funcionamento do
Disque-Fraude provêm exclusivamente do setor empresarial e associativo, através
de patrocínios, assinaturas e taxas cobradas por serviços prestados.
Maiores informações acessando o
site www.disquefraude.com.br, ou contato através do e-mail contato@disquefraude.com.br .
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