TÍTULO DA
DÍVIDA AGRÁRIA – TDA – PARA QUE SERVE COMO UTILIZAR NO MERCADO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO?
Os detentores de TDA cartulares, títulos na forma de papel, devem se dirigir a uma Superintendência Regional do INCRA,
apresentar o seu título para autenticação e solicitar sua escrituração
(cancelamento da cártula, que será substituída pelo título escritural), conforme dispõe o Decreto nº 578/92.
Não há necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou
terceiros. No caso do se tratar de título resgatável, isto é, que já atingiu a
data de vencimento, o Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor, no
primeiro dia útil do mês seguinte à sua escrituração.
Como posso saber os valores
atualizados de TDA?
O Tesouro
divulga mensalmente os valores unitários atualizados dos TDA em sua página na internet. Cabe lembrar
que os números ali disponíveis refletem seus valores unitários atualizados, não
sendo referência para a negociação desses títulos no mercado secundário.
Qual a utilização que posso dar aos
TDA? Podem ser utilizados no pagamento de tributos?
Os TDA
escriturais podem ser utilizados junto ao setor público nas seguintes situações:
• Pagamento
de até 50% do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (Decreto nº
578/92);
• Pagamento
de preços de terras públicas (Decreto nº 578/92);
• Prestação
de garantia (Decreto nº 578/92);
• Depósito,
para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas (Decreto nº
578/92);
• Caução
para garantia de (Decreto nº 578/92):
a. Quaisquer
contratos de obras ou serviços celebrados com a União nos termos do edital de
licitação (Lei nº 8.666/93);
b. Empréstimos
ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e
sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades
rurais criadas para este fim.
Qual a diferença entre o Preço
Unitário (PU) do TDA1 e do TDA2 publicados pelas Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional?
A distinção
entre os títulos emitidos posteriormente a Janeiro de 1989, os chamados TDA1, e
os títulos emitidos anteriormente a essa data, denominados TDA2, deve-se ao
fato de o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, por meio da Portaria nº
91, de 24/04/92, ter reconhecido administrativamente a necessidade de
recomposição de perdas econômicas sofridas pelos TDA2. Assim, enquanto os TDA1
não possuem índice associado ao seu valor nominal atualizado, os TDA2 tiveram
uma correção de 70,28% sobre esse valor.
De todo modo,
cabe dizer que ambos são utilizados apenas para substituir os TODA cartulares,
emitidos pelo INCRA antes de 1992, não havendo emissão primária deles.
Tenho um TDA cartular (cártulas
emitidas pelo INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores
devidos?
Os detentores de TDA cartulares, títulos na forma de papel, devem se dirigir a uma Superintendência
Regional do INCRA, apresentar o seu título para autenticação e solicitar sua
escrituração (cancelamento da cártula, que será substituída pelo título
escritural), conforme dispõe o Decreto nº 578/92. Não há necessidade de
contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou terceiros. No caso do se
tratar de título resgatável, isto é, que já atingiu a data de vencimento, o
Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor, no primeiro dia útil do
mês seguinte à sua escrituração.
Posso trocar um TDA por outro título
do Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)?
Não existe nenhum dispositivo legal que obrigue o Tesouro a realizar a
troca de TDA por outro título. Entretanto, eventualmente os TDAs podem ser
trocados por NTN-B durante leilão de troca realizado pelo Tesouro mensalmente.
Para consultar as datas dos leilões e os títulos aceitos para troca, consulte o
cronograma de realização de leilões e a portaria do leilão de venda de NTN-Baqui.
Um direito creditório de TDA pode
ser utilizado para pagamento de ITR ou no PND1? Há outra utilização oficial qualquer?
O direito
creditório sobre TDA não pode ser utilizado no pagamento de ITR, no PND e nem
em nenhuma outra hipótese junto ao Tesouro Nacional. As autorizações legais que
contemplam a utilização de TDA junto ao Tesouro Nacional são aplicáveis apenas a
títulos já emitidos e registrados na CETIP.
Programa
Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031/1990.
Como saber o valor atualizado para
resgate dos meus TDAs?
O Tesouro é
responsável apenas pela emissão do TDA. A partir de então, os valores são parte
do sigilo bancário do detentor. Dessa forma, a informação deverá ser buscada
junto ao seu agente da conta de custódia. Observe que os valores unitários
podem ser obtidos na página do Tesouro na Internet.
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