segunda-feira, 30 de março de 2015

TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA – PARA QUE SERVE COMO UTILIZA-LAS NO MERCADO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO?




TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA – PARA QUE SERVE COMO UTILIZAR NO MERCADO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO?



Os detentores de TDA cartulares, títulos na forma de papel, devem se dirigir a uma Superintendência Regional do INCRA, apresentar o seu título para autenticação e solicitar sua escrituração (cancelamento da cártula, que será substituída pelo título escritural), conforme dispõe o Decreto nº 578/92. Não há necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou terceiros. No caso do se tratar de título resgatável, isto é, que já atingiu a data de vencimento, o Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor, no primeiro dia útil do mês seguinte à sua escrituração.

Como posso saber os valores atualizados de TDA?

O Tesouro divulga mensalmente os valores unitários atualizados dos TDA em sua página na internet. Cabe lembrar que os números ali disponíveis refletem seus valores unitários atualizados, não sendo referência para a negociação desses títulos no mercado secundário.


Qual a utilização que posso dar aos TDA? Podem ser utilizados no pagamento de tributos?

Os TDA escriturais podem ser utilizados junto ao setor público nas seguintes situações:

• Pagamento de até 50% do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (Decreto nº 578/92);

• Pagamento de preços de terras públicas (Decreto nº 578/92);

• Prestação de garantia (Decreto nº 578/92);

• Depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas (Decreto nº 578/92);

• Caução para garantia de (Decreto nº 578/92):

a. Quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União nos termos do edital de licitação (Lei nº 8.666/93);

b. Empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim.

Qual a diferença entre o Preço Unitário (PU) do TDA1 e do TDA2 publicados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional?

A distinção entre os títulos emitidos posteriormente a Janeiro de 1989, os chamados TDA1, e os títulos emitidos anteriormente a essa data, denominados TDA2, deve-se ao fato de o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, por meio da Portaria nº 91, de 24/04/92, ter reconhecido administrativamente a necessidade de recomposição de perdas econômicas sofridas pelos TDA2. Assim, enquanto os TDA1 não possuem índice associado ao seu valor nominal atualizado, os TDA2 tiveram uma correção de 70,28% sobre esse valor.

De todo modo, cabe dizer que ambos são utilizados apenas para substituir os TODA cartulares, emitidos pelo INCRA antes de 1992, não havendo emissão primária deles.

Tenho um TDA cartular (cártulas emitidas pelo INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores devidos?

Os detentores de TDA cartulares, títulos na forma de papel, devem se dirigir a uma Superintendência Regional do INCRA, apresentar o seu título para autenticação e solicitar sua escrituração (cancelamento da cártula, que será substituída pelo título escritural), conforme dispõe o Decreto nº 578/92. Não há necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou terceiros. No caso do se tratar de título resgatável, isto é, que já atingiu a data de vencimento, o Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor, no primeiro dia útil do mês seguinte à sua escrituração.

Posso trocar um TDA por outro título do Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)?

Não existe nenhum dispositivo legal que obrigue o Tesouro a realizar a troca de TDA por outro título. Entretanto, eventualmente os TDAs podem ser trocados por NTN-B durante leilão de troca realizado pelo Tesouro mensalmente. Para consultar as datas dos leilões e os títulos aceitos para troca, consulte o cronograma de realização de leilões e a portaria do leilão de venda de NTN-Baqui.

Um direito creditório de TDA pode ser utilizado para pagamento de ITR ou no PND1? Há outra utilização oficial qualquer?

O direito creditório sobre TDA não pode ser utilizado no pagamento de ITR, no PND e nem em nenhuma outra hipótese junto ao Tesouro Nacional. As autorizações legais que contemplam a utilização de TDA junto ao Tesouro Nacional são aplicáveis apenas a títulos já emitidos e registrados na CETIP.

Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031/1990.

Como saber o valor atualizado para resgate dos meus TDAs?

O Tesouro é responsável apenas pela emissão do TDA. A partir de então, os valores são parte do sigilo bancário do detentor. Dessa forma, a informação deverá ser buscada junto ao seu agente da conta de custódia. Observe que os valores unitários podem ser obtidos na página do Tesouro na Internet.


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