TEMOS COTAS DE FIDC-NP LASTREADAS EM SENTENÇA QUE AUTORIZA
PAGAMENTO COM TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA.
COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO SÃO ACEITAS COMO GARANTIA
EM EXECUÇÃO.
Uma companhia do Estado de São Paulo,
que discute com a Receita Federal o
pagamento de um débito milionário, conseguiu na Justiça Federal oferecer
como garantia ao pagamento da dívida
cotas de um fundo de investimento. Normalmente, em situações como essas, as
empresas recorrem ao depósito em dinheiro ou buscam alternativas como a carta de fiança ou seguro garantia, que
exigem altas taxas de manutenção.
Como a União ainda não ajuizou ação de cobrança contra a companhia,
a chamada execução fiscal, ela ofereceu
as cotas com o objetivo de excluir seu nome do cadastro de inadimplentes
(Cadin) e expedir certidão positiva com efeito de negativa - essencial
para manter suas atividades empresariais.
A liminar é uma das primeiras que se
tem notícia pela qual o Judiciário concedeu essa alternativa para assegurar a
dívida. Como o tema é novo, há poucas decisões referentes ao tema. No entanto,
já existem julgamentos contrários no Paraná e no Distrito Federal.
A possibilidade, no entanto, pode ser
uma ótima alternativa para empresas envolvidas em processos de execução,
segundo advogados. Já que as maneiras convencionais de se garantir a dívida
acarretam em ônus para as empresas.
No caso da carta de fiança e do
seguro garantia, por exemplo, as instituições financeiras e seguradoras cobram
taxas altas, baseadas no valor da dívida e no porte da empresa, para garantir o
processo de execução.
Já as que optam pelo depósito em
juízo precisam ter disponíveis os valores integrais da discussão - montante que
fica parado na conta judicial e tem rendimento inferior ao dos fundos de investimento.
Por isso, a liminar obtida pela
empresa paulista pode trazer uma solução menos gravosa ao processo de execução.
A medida foi concedida pela 15ª Vara Federal de São Paulo.
O juiz federal substituto Paulo Cezar
Neves Junior entendeu que há jurisprudência pacificada na 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) pela qual os contribuintes podem garantir a dívida em
juízo, mesmo antes da execução, para obter certidão positiva com efeitos de
negativa.
Partindo desse entendimento, ele
admitiu as cotas de fundo de investimento como garantia, por entender que essa
possibilidade se enquadraria como título de crédito com cotação em bolsa ou
direitos e ações - listados como passíveis de penhora na Lei de Execuções
Fiscais, Lei nº 6.830, de 1980.
O magistrado determinou à instituição
bancária - responsável pelo fundo de investimento - o bloqueio dos valores.
Segundo a decisão, os valores serão transferidos ao juízo da execução fiscal,
quando a ação for proposta.
"Essa liminar traz esperança
para as empresas, ao oferecer uma solução menos onerosa nos processos de
execução", diz a advogada Renata Andrade, do Demarest e Almeida, que assessora
a companhia. Ela afirma que foram anexados ao processo os prospectos do fundo de
investimento e todas as informações que comprovam a idoneidade do fundo.
"O risco, no caso, é controlado, pois o fundo é auditado e obedece todas
as regras de mercado", diz.
A Procuradoria-Regional da Fazenda
Nacional na 3ª Região informou que deve recorrer nesta semana da decisão.
Segundo o órgão, não é possível aceitar cotas de fundos de investimento como
garantia de dívida tributária, pois as cotas são variáveis ao longo do tempo e
podem sofrer desvalorizações até a execução.
O advogado Maurício Faro, do
escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, afirma que uma empresa
cliente do escritório no Rio de Janeiro aguarda o pronunciamento da Justiça Federal
no Estado para oferecer cotas de um fundo como garantia em execução fiscal.
A empresa entendeu que a via seria
mais vantajosa do que o depósito judicial, sobretudo pelos índices de
atualização. A procuradoria da Fazenda no Rio já se manifestou no processo
contra essa possibilidade. O juiz da execução fiscal de Duque de Caxias
solicitou informações à instituição financeira antes de decidir sobre o pedido.
A advogada Luciana Fabri Mazza, do
escritório Mazza e Palópoli, entende que há previsão na Lei de Execuções
Fiscais para o uso das cotas, no dispositivo que cita as ações como uma das formas
de garantia. Para ela, não há motivo para impedir o uso desse instrumento.
Segundo Maurício Faro, por ser algo
novo, há companhias que têm resistência em relação à tese, uma vez que a
penhora do fundo de investimento acaba recaindo sobre o patrimônio efetivo da empresa.
Ao contrário do que ocorre com a carta de fiança ou seguro garantia, pelos
quais há o pagamento de uma taxa.
Valor Econômico
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