O TESOURO NACIONAL RESPONDE QUESTÕES PERTINENTES AOS TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDA.
TEMOS
COTAS DE FIDC-NP, APRECIADAS PELA CVM; AGÊNCIA DE RISCO; CUSTODIADA EM ENTIDADE
BANCÁRIA E DEVIDAMENTE CETIPAS QUE TEM COMO LASTRO EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE
OBRIGA SER O PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA.
Sentença: Transcrição das folhas 521 – 528.
Vistos etc (autos 94.501.0049-7)
Ação de Desapropriação.
ESPÓLIO
DE EDGARD SATURNINO FERNANDES.área
de 3.898,70 hectares.
As indenizações
deverão ser pagas com Títulos da Dívida Agrária, devendo ser
corrigidas monetariamente, a partir da data do laudo pericial – 09.06.1986 e
convertidas ao padrão atual, com os acréscimos de juros compensatórios de 12%
(doze por cento) ao ano, contados desde a imissão provisória na posse do imóvel
e calculados sobre os valores das indenizações,
(Súmula nº 69 e 113 do STJ), além dos juros moratórios de 6% (seis por
cento) ao ano, a partir do trânsito em julgado desta, até o efetivo pagamento
(Súmula) nº 70 do STJ), observando-se, quanto aos juros, o disposto nas Súmulas
nº 12 e 102 do mesmo Tribunal. Do total verificado, deve ser deduzida a quantia ofertada e depositada nesses autos
devidamente corrigida, desde a data do depósito até a data do efetivo pagamento.
TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
– TDA.
Como posso saber os valores atualizados
de TDA?
O Tesouro divulga mensalmente os valores
unitários atualizados dos TDA em sua página na internet. Cabe lembrar que os
números ali disponíveis refletem seus valores unitários atualizados, não sendo
referência para a negociação desses títulos no mercado secundário.
Qual a utilização que posso dar aos TDA?
Podem ser utilizados no pagamento de tributos?
Os TDA escriturais podem ser utilizados junto ao
setor público nas seguintes situações:
Pagamento de até 50% do Imposto Sobre a
Propriedade Territorial
Rural (Decreto nº 578/92);
Pagamento de preços de terras públicas (Decreto
nº 578/92);
Prestação de garantia (Decreto nº 578/92);
Depósito, para assegurar a execução em ações
judiciais ou
administrativas (Decreto nº 578/92);
Caução para garantia de (Decreto nº 578/92):
a. Quaisquer contratos de obras ou serviços
celebrados com a União nos termos do edital de licitação (Lei nº 8.666/93);
b. Empréstimos ou financiamentos em
estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista,
entidades ou fundos de aplicação às
atividades rurais criadas para este fim.
Qual a diferença entre o Preço Unitário
(PU) do TDA1 e do TDA2 publicados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional?
A distinção entre os títulos emitidos
posteriormente a Janeiro de 1989, os chamados TDA1, e os títulos emitidos
anteriormente a essa data, denominados TDA2, deve-se ao fato de o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária,
por meio da Portaria nº 91, de 24/04/92, ter reconhecido
administrativamente a necessidade de recomposição de perdas econômicas sofridas
pelos TDA2. Assim, enquanto os TDA1 não possuem índice associado ao seu valor
nominal atualizado, os TDA2 tiveram uma correção de 70,28% sobre esse valor. De
todo modo, cabe dizer que ambos são utilizados apenas para substituir os TDA cartulares,
emitidos pelo INCRA antes de 1992, não havendo emissão primária deles.
Tenho um TDA cartular (cártulas emitidas
pelo INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores devidos?
Os Títulos da Dívida Agrária – TDA emitidos na
modalidade cartular podem ser recepcionados nas superintendências Regionais, em
suas Unidades Avançadas ou na Sede do Instituto Nacional de Colonização de
Reforma Agrária – INCRA. O INCRA, após constatação das características dos
títulos apresentados, tais como série/nº, controle, datas de emissão, resgate e
vencimento, quantidade de título e não havendo determinação judicial para
suspensão dos seus resgates, encaminhará solicitação à Secretaria do Tesouro
Nacional – STN para emissão e escrituração dos títulos junto a CETIP (central
de custódia). Caso haja algum impedimento, o INCRA noticiará a Polícia Federal
para conhecimento e demais providências inerentes ao assunto e ao beneficiário
que protocolou os títulos. Ressaltamos que os títulos emitidos na modalidade
"cartular", após 5 (cinco) anos, contados da data de vencimento, encontram-se
prescritos não sendo possível a sua escrituração, conforme disposto no Parecer
PGFN/CAF nº 1952/2013, de 22.10.2013.
Posso trocar um TDA por outro título do
Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)?
Não existe nenhum dispositivo legal que obrigue o
Tesouro a realizar a troca de TDA por outro título. Entretanto, eventualmente
os TDAs podem ser trocados por NTN-B durante leilão de troca realizado pelo
Tesouro mensalmente. Para consultar as datas dos leilões e os títulos aceitos
para troca, consulte o cronograma de realização de leilões e a portaria do
leilão de venda de NTN-B aqui.
Um direito creditório de TDA pode ser
utilizado para pagamento de ITR ou no PND1? Há outra utilização oficial
qualquer?
O direito creditório sobre TDA não pode ser
utilizado no pagamento de ITR, no PND e nem em nenhuma outra hipótese junto ao
Tesouro Nacional. As autorizações legais que contemplam a utilização de TDA
junto ao Tesouro Nacional são aplicáveis apenas a títulos já emitidos e
registrados na CETIP. Programa
Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031/1990.
Como saber o valor atualizado para
resgate dos meus TDAs?
O Tesouro é responsável apenas pela emissão do
TDA. A partir de então, os valores são parte do sigilo bancário do detentor.
Dessa forma, a informação deverá ser buscada junto ao seu agente da conta de
custódia. Observe que os valores unitários podem ser obtidos na página do
Tesouro na Internet.
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