sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

ICMS/SP - CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS EM DCA.


Crédito acumulado de ICMS em DCA.



FONTE:

Quem pode vender e quem pode comprar - Síntese


Todo Contribuinte que possui saldo credor no livro de Registro e Apuração do ICMS, respeitando as hipóteses previstas na legislação paulista, poderá gerar "crédito acumulado”.

O "Saldo Credor" é aquele que permanece escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS e só pode ser utilizado para abater os débitos nas operações próprias da empresa. Já o “Credito Acumulado” é o montante ou parte do saldo credor que comprovadamente não será compensado pelos débitos do imposto nas saídas, devido a inúmeras ocasiões como por exemplo, a diferença de alíquota, operações com redução da base de calculo, operações abrangidas pelo regime de substituição tributária, exportações, etc.

Esse crédito extraído do livro Registro de Apuração, irá compor o saldo de outro documento, o Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA).

Dessa forma, poderá ser utilizado para:

1) Liquidação de débitos tributários do próprio Estado.
2) Transferência do crédito da seguinte forma:
 a) para estabelecimento da mesma empresa;
 b) estabelecimento fornecedor, ou prestador de serviços;
 c) para estabelecimento de empresa interdependente, mediante prévio reconhecimento da Secretaria da Fazenda. Neste caso empresas interdependentes são aquelas cujo sócio ou acionista ou respectivo conjugue for titular de 50% ou mais do capital da outra;
Mas, tem uma alternativa talvez pouco difundida que está no Art. 84 parágrafo II do RICMS/SP que diz o seguinte:

Artigo 84 - Poderá o Secretário da Fazenda, autorizar:
I - ...
II - a transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos de empresas que não forem interdependentes.

Para esse caso o Estado de São Paulo só aceita créditos alicerçados em documento fiscal hábil, que atenda todas as exigências da legislação e seja emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco e esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do recolhimento do imposto.

Acontece que tem empresas, que talvez por falta de uma assessoria, não conseguem transferir o seu crédito acumulado, que vem só crescendo. Do outro lado, tem muitas empresas querendo reduzir o seu ICMS e procurando o crédito acumulado para comprar.

Desse modo, criou-se no mercado um comercio de crédito acumulado de ICMS em DCAjá períciado e homologado pela Secretaria da Fazenda, onde o deságio gira em torno de 5% a 15%.

Em São Paulo a operação depende da autorização do secretária da fazenda, e se autorizada, não deixa de ser uma operação segura e com vantagens significativa para quem compra e uma ótima recuperação de créditos para quem vende.

Um comentário:

Sandro disse...

Prezados

Represento um empresa que tem interesse na compra de um volume grande de créditos de icms, caso tenham interesse ou contato com empresas interessada na venda, favor entrar em contato pelo e-mail: padovaniedallaverde@gmail.com

Att

Sandro