RECEITA FEDERAL.
RECEITA FEDERAL - CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO
JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Informações gerais:
Na
hipótese de crédito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, a
Declaração de Compensação, o Pedido Eletrônico de Restituição e o Pedido Eletrônico
de Ressarcimento, gerados a partir do Programa PER/DCOMP 1.6, somente serão
recepcionados pela RFB após prévia habilitação do crédito pela Delegacia da
Receita Federal (DRF), Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária
(Derat) ou Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) com
jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo.
O
deferimento do pedido de habilitação do crédito não implica homologação da compensação
ou o deferimento do pedido de restituição ou de ressarcimento, apenas
autorização para recepção do PER-DCOMP.
A
apresentação da Declaração de Compensação, do Pedido Eletrônico de Restituição
e do Pedido Eletrônico de Ressarcimento, gerados a partir do Programa PER/DCOMP
1.6, fica condicionada à informação do número do processo administrativo no
qual tenha havido o deferimento do pedido de habilitação do crédito.
Documentação Necessária:
Formulário
Pedido de Habilitação de Crédito Reconhecido por Decisão Judicial Transitada em
Julgado, devidamente preenchido;
1º -
certidão de inteiro teor do processo expedida pela Justiça Federal;
2º -
cópia do contrato social ou do estatuto da pessoa jurídica acompanhada, conforme
o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou
da ata da assembléia que elegeu a diretoria;
3º -
cópia do documento comprobatório da representação legal e do documento de identidade
do representante, na hipótese de pedido de habilitação do crédito formulado por
representante legal do sujeito passivo; procuração conferida por instrumento
público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na
hipótese de pedido de habilitação formulado por mandatário do sujeito passivo.
Pedido de Habilitação de Crédito Reconhecido por
Decisão Judicial Transitada em Julgado
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