domingo, 11 de julho de 2010

PRECATÓRIO: Novas regras para pagamento de precatórios dão preferência a idosos e a portadores de doenças graves


Novas regras para pagamento de precatórios dão preferência a idosos e a portadores de doenças graves
FONTE:
MARIANA SACRAMENTO.
CORREIO BRAZILIENSE
Publicação: 10/07/2010 08:22



De acordo com a mudança constitucional, os credores mais antigos podem ser preteridos por idosos acima de 60 anos — que atingiram a idade até a data da publicação da emenda, em 9 de dezembro de 2009 — e portadores de doenças consideradas graves — mesmo que a patologia seja adquirida após o início do processo. “Agora, os idosos e doentes podem sonhar com a preferência. E esse sonho está perto de ser realizado”, afirma o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, coordenador dos precatórios do TJDF.


O Distrito Federal deve cerca de R$ 3 bilhões (valor sem atualizações) em precatórios. A última dívida paga pelo poder público do DF a um particular aconteceu em 17 de fevereiro de 2009. À época, 91 bombeiros militares que trabalharam na construção de Brasília foram contemplados com R$ 8 milhões. Metade deles não estava viva para receber o crédito referente a causas trabalhistas. Conhecido pela morosidade, o pagamento de precatórios ganhou fôlego com a promulgação da Emenda Constitucional nº 62, em 9 de dezembro de 2009. Entre outras inovações, a norma prevê que os portadores de doenças graves e idosos maiores de 60 anos terão preferência no recebimento dos créditos. Além disso, a legislação estabelece sanções ao ente público que não repassar os recursos mensais para a quitação dos débitos. Diante do novo cenário, o Distrito Federal sai na frente dos demais estados brasileiros e é a primeira entidade da Federação a instituir a Lista Única de Precatórios, que será gerida pelo Tribunal de Justiça do DF.

A relação reúne os pagamentos de precatórios em tramitação no TJDFT, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no Tribunal Regional do Trabalho da10ª Região. Ela passa a vigorar atendendo as regras estabelecidas pela emenda constitucional e pela Resolução nº 115(1) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde de fevereiro, as três Cortes trabalham na centralização dos dados. No DF, cerca de 25 mil credores aguardam na fila o pagamento do poder público. De acordo com a ordem cronológica, o próximo precatório a ser pago foi expedido em 1995.

Sonho

De acordo com a mudança constitucional, os credores mais antigos podem ser preteridos por idosos acima de 60 anos — que atingiram a idade até a data da publicação da emenda, em 9 de dezembro de 2009 — e portadores de doenças consideradas graves — mesmo que a patologia seja adquirida após o início do processo. “Agora, os idosos e doentes podem sonhar com a preferência. E esse sonho está perto de ser realizado”, afirma o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, coordenador dos precatórios do TJDF.

O professor aposentado Waldemar Oliveira de Andrade Filho, 54 anos, morador da Vila Planalto, se encaixa no novo grupo preferencial estabelecido pela emenda. Antes, o único critério usado para os pagamentos era o cronológico.

Waldemar tem uma doença degenerativa do tecido conjuntivo chamada de espondilite anquilosante. A patologia, que causa dores crônicas, afastou o docente da sala de aula, em 2001. Em 2010, Waldemar ganhou na Justiça o direito de receber do poder público as licenças prêmio que não gozou desde 1982, quando entrou na rede pública de ensino. O valor do precatório é de R$ 60 mil.

Apesar de ter entrado no fim da fila, o professor aposentado pode receber antes que muitas pessoas que aguardam há anos.

“O legislador foi iluminado ao permitir a pessoas que sofrem diariamente com doenças como a minha. É a oportunidade de receber esse recurso em vida”, avalia.

Avanço

Para o professor de direito e membro da comissão de advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Rogério Oliveira Anderson a Emenda Constitucional nº 62 representa um avanço no pagamento dos precatórios. “Antes, as instituições judiciais não se comunicavam. Essa medida, se não somente anunciada, mas cumprida, vai trazer celeridade.” “A emenda é muito positiva porque cria um regime especial de precatórios(2). Antes, o pagamento dependia da execução do orçamento, ou seja, apesar de estar previsto, o recurso poderia ser contingenciado.

Agora, com o regime especial, o credor tem a garantia da vinculação da receita orçamentária”, explica.

O advogado e consultor jurídico Cristiano Júlio Silva Xavier destaca que a emenda também permite a utilização do precatório para a compra de imóveis públicos. “No Distrito Federal, tal possibilidade ainda não pode ser usada pois depende de regulamentação”, detalha Cristiano, que atende diversos credores do DF e elogia a disposição do Judiciário local em se adequar às novas mudanças legais. “O Distrito Federal merece aplauso pela agilidade com que o Tribunal de Justiça se adequou aos procedimentos oriundos da determinação implementada com a Emenda Constitucional nº 62, visto que unificou todos os precatórios em lista única”, avalia.

O TJDF promete para agosto a publicação da lista com os 25 mil precatórios. Os credores poderão consultar o andamento do processo pela internet. Os nomes dos contemplados serão preservados, como medida de segurança, uma vez que existem dívidas públicas em mais de R$ 300 milhões. Para ter direito à preferência definida pela Constituição, o credor deve requerer o direito à Justiça.

Os demais, que não se enquadram nos critérios preferenciais, devem continuar aguardando. A cada três meses, o tribunal publicará a relação do grupo preferencial a ser atendido. A primeira sairá ainda este mês. O pagamento deve ser feito 30 dias após a publicação do documento. Ao ser contemplado, o credor receberá um alvará judicial com o valor devido, com as atualizações monetárias. O dinheiro estará disponível nas agências do Banco de Brasília (BRB).

1 - Regulamentação

Em 29 de junho, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Poder Judiciário. A motivação para a edição da medida foi cumprir o que determina a Emenda Constitucional nº 62, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2009. A norma transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios.

2 - Dívida

É uma requisição de pagamento expedida pelos tribunais de Justiça aos entes públicos (administração direta e indireta), decorrente de trânsito em julgado, ou seja, uma dívida do ente público com o particular, reconhecida pela Justiça, da qual não cabe mais recurso. Ao fim da execução judicial, um precatório é emitido ao devedor comunicando o valor da dívida e requerendo a quitação do débito.

No caso do DF, o governo local é responsável por 95% dos débitos pendentes, o segundo lugar é ocupado pelo Departamento de Estrada de Rodagem (DER).

Agora, os idosos e doentes podem sonhar com a preferência. E esse sonho está perto de ser realizado”
Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz coordenador dos precatórios do TJDF


O legislador foi iluminado ao permitir a pessoas que sofrem diariamente com doenças como a minha”
Waldemar Oliveira de Andrade Filho, professor aposentado



O que muda

Principais mudanças no pagamento de precatórios no Distrito Federal , após a promulgação da Emenda Constitucional nº 62, que dispõe sobre o s precatórios:

# Fila preferencial para pagamento a idosos e a portadores de doenças graves.

# Antes: O único critério observado era o cronológico, ou seja recebia primeiro quem ganhou a ação primeiro.

# O Distrito Federal passa a depositar mensalmente 1,5% da receita corrente líquida do DF para uma conta única , gerida pela Coordenação dos Precatórios do TJDFT, para o pagamento dos débitos. O valor equivale a cerca de R$ 13 milhões por mês. O DF está sujeito a sanções caso não faça o repasse, como sequestro de verbas e a inclusão no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), que gera dificuldade na obtenção de empréstimos e recebimento de transferências constitucionais.

# Antes: O valor deveria ser incluído no orçamento anual da entidade pública devedora. O que não gerava a obrigatoriedade do pagamento dos débitos.

# Outras: pelas novas regras, há previsão de utilização do precatório para comprar imóveis públicos do respectivo ente federado devedor do precatório. No Distrito Federal, tal possibilidade ainda não pode ser usada, pois depende de regulamentação por lei distrital. Além disso, o beneficiado pode leiloar o seu precatório ao valor menor para receber de forma antecipada.

Critérios

Preferência


# Débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) ;

# Titulares portadores de doenças graves;

# Titulares com 60 anos ou mais na data de expedição do precatório.

# Os portadores de doenças graves terão prioridade sobre os idosos.

Requerimento
# Para entrar na fila preferencial, o beneficiado precisa fazer um pedido formal à Justiça. O modelo da requisição estará disponível no site do TJDFT a partir da próxima semana. O requerente deve adicionar ao pedido documentos que comprovem a situação declarada.

Limite

# As pessoas que integram o grupo prioritário (maiores de 60 e portadores de doenças graves) poderão receber até 30 salários minímos, o equivalente a pouco mais de R$ 15 mil. O limite é três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que hoje, no DF, é de 10 salários mínimos. Isso no entanto, não retira o direito de continuar concorrendo na lista comum para receber o restante do valor se o precatório devido for superior a 30 salários.

Doenças consideradas graves

# Tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e hepatopatia grave.

Nenhum comentário: