segunda-feira, 5 de julho de 2010

REGULAMENTAÇÃO DO LOBBY: Projeto de Lei nº 203


Regulamentação do lobby:

PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 203 de 1989


Segue novas publicações e comentários.

Há 15 anos em tramitação, projeto que regulamenta o lobby, que é uma atividade legítima em países como os EUA, está parado.


A cada novo pipoco provocado pela falta de transparência nas relações entre governo e interesses privados, volta à baila a questão da regulamentação dos lobbies, ou grupos de interesses organizados para influenciar as decisões do poder público.

No Congresso Nacional, a falta de empenho de lobistas e ‘lobados’ em encaminhar uma solução para o problema reflete-se na longa e inacabada tramitação do Projeto de Lei do Senado número 203, de 1989, do senador Marco Maciel (PFL/PE).

Sua primeira versão, na verdade, foi apresentada em 1983, na estréia de Maciel na Casa.

A proposta levou seis anos para ser aprovada no Senado, de lá seguindo para a Câmara dos Deputados, onde recebeu o número 6132/90 e permanece empacada até hoje.


SENADOR - Marco Maciel

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS JUNTO AS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS


Origem no Legislativo:
CD PL. 06132 / 1990

Indexação: FIXAÇÃO, NORMAS, REGISTRO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, LOBBY. IMPUTAÇÃO, PENA, OMISSÃO, DECLARAÇÃO, RESPOSTA, INDAGAÇÃO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, OCULTAÇÃO, DADOS, ENCAMINHAMENTO, DOCUMENTAÇÃO, (CADE).


Observações: (VISANDO AMPLIAR E APERFEIÇOAR A DISCIPLINA DOS GRUPOS DE PRESSÃO OU DE INTERESSE, COM ATUAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL - SOBRE O INSTITUTO LOBBY).


Situação:

AGUARDANDO DECISÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


Marco Maciel é autor da proposta que prevê o registro de pessoas que exercem atividade tendente a influenciar o processo legislativo.

Quando ocupou a presidência da Câmara dos Deputados, no final da década de 70, Marco Maciel instituiu o credenciamento dos lobistas. Eleito senador, apresentou em 1983, um projeto de lei para regulamentar a atividade de "lobby" no Congresso Nacional.

Seu projeto foi aprovado seis anos depois e, desde então, permanece engavetado na Câmara dos Deputados sem ter seguido para votação no Senado.

O Projeto de Lei do Senado, no 203, de 1989, dispõe sobre o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto às Casas do Congresso Nacional.

O Artigo 1º diz; "as pessoas físicas ou jurídicas que exercerem qualquer atividade tendente a influenciar o processo legislativo deverão registrar-se perante as Mesas Diretoras do Senado Federal e Câmara dos Deputados".


O "lobby" existe e é necessário regulamentá-lo


O projeto também prevê que Senado e Câmara deverão distribuir credenciais de acesso aos regis- trados, bem como definir os limites de atuação.

Para obter o registro, os interessados pessoas físicas ou jurídicas deverão fornecer declaração, entre outros, do capital social e, depois de registradas, ficam obrigadas a declarar o recebimento de qualquer doação. Os lobistas registrados terão ainda a obriga- toriedade de prestar contas de seis em seis meses dos gastos relativos à sua atuação. Os gastos superiores a três mil Bônus do Tesouro Nacional (BTNs) devem ser discriminados, bem como as doações recebidas. Em sua justificativa, Maciel esclarece que a proposição tem o objetivo de ampliar e aperfeiçoar a disciplina legal dos grupos de pressão ou de interesse com atuação junto às Casas do Congresso Nacional.

Ao falar sobre o Projeto, o vice-presidente diz: "quando assumi a presidência da Câmara, procurei o Célio Borja ( presidente da Câmara de 1975 a 1977) com a idéia de promover uma reformulação regimental. Fui desencorajado e acabei colocando em prática outra estratégia: ia pessoalmente a cada uma das Comissões da Casa, prestigiar os trabalhos e colher sugestões. Acabei conseguindo o engajamento necessário para a reformulação do regimento interno.

Nessa reformulação incluí o credenciamento de pessoas e entidades que exerciam "lobby"com o objetivo de identificar interlocutores. Posteriormente, essa medida acabou sendo adotada também no Senado Federal".

A necessidade de tratar o "lobby"em lei específica, segundo Marco Maciel, decorreu da percepção de que, por mais regras que existam no âmbito das casas legislativas, seu alcance sempre seria limitado. A lei, diferentemente, obriga a todos.


Para obter o registro, os interessados deverão declarar o capital social


O vice-presidente destaca que o objetivo principal é estabelecer uma disciplina criando condições para punir, inclusive, os grupos de pressão nos casos de extrapolação. Na própria justificação do Projeto de Lei ele ressalta que a "medida, desejada e necessária, há que revestir-se também de instrumentos de controle que permitam prevenir e expurgar eventuais tentativas de canalização de interesses inadequados e da má influência ò do poder econômico, que possam distorcer as decisões das duas Casas de representação popular".


É leviano acusar quem propõe e defende o "lobby"


E destaca que o projeto, além de dispor do credenciamento de representantes de associações, de grupos, escritórios ou pessoas físicas, visa igualmente estabelecer instrumentos de acompanhamento da vida financeira das entidades e pessoas envolvidas no processo e viabilizar o indispensável jogo de pressão e contrapressão de interesses, sobre ensejar fiscalização do público em geral pelo acesso a relatórios periódicos.

Em função disso ele arremata: "é leviano acusar quem propõe a regulamentação de defender o "lobby". Não estou defendendo lobistas. O que quero é acabar com o lado obscuro dessa atividade, que permite o tráfico de influência. Se houver uma disciplina, há como se punir as desobediências. Além disso, com o "lobby"disciplinado no Legislativo, haverá avanços nos outros poderes", afirma.

Marco Maciel comenta ainda que a opção expressa na ementa de seu projeto de legalizar o "lobby" apenas junto às casas do Congresso Nacional, decorreu da dificuldade, à época, de estender a mesma disciplina ao Executivo e ao Judiciário.


Mais importante do que alei é a conduta moral


"Como estabelecer uma disciplina para o "lobby"no Executivo? Por que não estendê-la ao Judiciário? Isso não poderia ser interpretado como interferência de um poder sofre o outro?" pergunta Marco Maciel, lembrando uma antiga máxima da política: "bom projeto é o que passa".

E para finalizar ele diz que a regulamentação do "lobby"é necessária e que o projeto é uma contribuição nesse sentido. Defende uma ampla discussão sobre o tema, para que fique claro o que pode e o que não pode e afirma que mais importante do que a lei é a conduta moral "não há lei que garanta isso".

O projeto do vice-presidente não institui nenhuma novidade no âmbito político e comercial internacional. Na França, o "lobby" é considerado uma atividade liberal e não está sujeito a leis particulares. A profissão de lobista é classificada como "liberal e independente" e já está em cursos de formação como o do Instituto de Estudos Políticos de Paris. Consultoria de estratégias, que acaba funcionando como "lobby" pode custar de US$ 100 a US$ 350 por hora. Entretanto, o Parlamento Francês, diferentemente do Europeu, não registra lobistas, impedindo seu acesso às salas de reuniões, documentos e parlamentares nos corredores. Na prática, significa não reconhecimento oficial da existência do "lobby".


Profissão de lobista é liberal e independente


Mas lobistas mais poderosos conseguem obter passes de acesso temporário. Na França, a opinião pública costuma ser desfavorável ao "lobby" explícito, como é praticado nos Estados Unidos. Deputados optam por ação discreta: mesmo pelo poderoso "lobby"dos viticultores, por exemplo, que não admitem a sua existência.

Mas é ele que, há anos, garante o não aumento da taxação dos vinhos, essencial às boas vendas.

Já no Parlamento Europeu, estima-se que haja até três mil firmas de lobistas em ação.

Foi por este meio que lojas "duty free" ficaram abertas até 1999, mesmo após a criação do Mercado Único Europeu, em 1993

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