sábado, 9 de julho de 2011

INVESTIR EM TÍTULOS PÚBLICOS DO TESOURO NACIONAL É ÓTIMA OPÇÃO.


INVESTIR EM TÍTULOS PÚBLICOS DO TESOURO NACIONAL É ÓTIMA OPÇÃO.


Você pode fazer o seu dinheiro render, aplicando em títulos do governo federal, emitidos pelo Tesouro Nacional, com juros pós ou pré-fixados e vários prazos.





Quais os títulos disponíveis para compra? R: Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Letras do Tesouro Nacional – LTN e Notas do Tesouro Nacional, série C, série B e série F – NTN-C, NTN-B e NTN-F. Todos os dados sobre os títulos que estão sendo ofertados pelo Tesouro Nacional também poderão ser consultados no Portal BB.

Os títulos não ficam em poder do investidor fisicamente.  Eles são entregues, após confirmação da compensação, na conta de custódia do investidor, junto ao Agente de Custódia indicado no processo de compra, na CBLC.

Rentabilidade varia de acordo com o tipo do título e preço de aquisição. A Letra Financeira do Tesouro – LFT tem a remuneração definida pela variação da taxa SELIC, a Letra do Tesouro Nacional – LTN tem remuneração prefixada, a Nota do Tesouro Nacional, série C é indexada ao IGPM, Nota do Tesouro Nacional, série B é indexada ao IPCA e a Nota do Tesouro Nacional, série F tem rentabilidade definida, acrescida de juros definidos no momento da compra. A rentabilidade passada dos títulos não é garantia de rentabilidade futura.

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1. O que é preciso para comprar Títulos Públicos via Tesouro Direto no Banco do Brasil?

R: Além de ser cliente BB, o investidor deverá residir no Brasil e possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF.

2. Como faço o cadastramento para comprar Títulos via Tesouro Direto?

R: Você deverá acessar o endereço www.bb.com.br, opção Investimentos, Tesouro Direto e clicar na opção Cadastre-se. Ao se cadastrar, você deverá informar seu e-mail, para o recebimento da senha de acesso ao site www.tesourodireto.gov.br e disponibilização do link para consultar os extratos mensais.

3. Quais os limites de compra?

R: Você pode comprar no mínimo 0,2 título (aproximadamente R$ 200,00) e no máximo R$ 400.000,00/mês, por CPF. Esses limites não devem ser considerados por tipo de título, e sim para a carteira de títulos adquirida pelo investidor dentro do mês.

4. Quais os títulos disponíveis para compra?

R: Para visualizar os títulos disponíveis para compra clique aqui.

LTN:                 Letras do Tesouro Nacional,
NTN-F:             Notas do Tesouro Nacional – Série
NTN-B:            Notas do Tesouro Nacional – Série B
NTN-B             Principal:
NTN-C:            Notas do Tesouro Nacional – Série C
LFT:                 Letras Financeiras do Tesouro.

5. Qual o horário disponível para compra?

R: O Tesouro Direto está disponível das 9 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte. Nos dias úteis, no horário entre 5 horas até às 9 horas, o sistema está fechado para manutenção. Nos fins de semana, é possível comprar títulos entre 9 horas de sexta-feira e 5 horas de segunda-feira ininterruptamente.

6. Os títulos disponibilizados para compra podem ter seus preços atualizados?

R: Sim. O Tesouro Nacional pode alterar, a qualquer momento, o preço dos títulos ofertados. Os investidores que estiverem montando a sua cesta de títulos no momento da alteração dos preços, receberão uma notificação com os preços atualizados. O investidor poderá confirmar a cesta de títulos com os novos preços, alterar as quantidades ou valores da cesta ou desistir da operação.


7. Como deve ser efetivado o pagamento dos títulos?

R: Os débitos referentes às compras no Tesouro Direto são feitos diretamente na conta corrente, sendo que, para as compras efetuadas entre 09:00 e 00:00 h, o débito ocorrerá no dia seguinte (D+1) e, entre 00:00 h e 05:00 h, no próprio dia (D).

8. Em que momento e forma os títulos serão entregues ao investidor?

R: Os títulos não ficam em poder do investidor fisicamente. Eles são entregues, após confirmação da compensação, na conta de custódia do investidor, junto ao Agente de Custódia indicado no processo de compra, na CBLC.

9. Quais as taxas envolvidas na compra de títulos públicos?

R: São 3 as taxas cobradas no Tesouro Direto.

No momento da compra do título, é cobrada uma taxa de negociação de 0,10% sobre o valor da operação. Há uma taxa de custódia da BM&FBOVESPA de 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos, que é cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.

Essa taxa é cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título, e é calculada até o saldo de R$1.500.000,00 por conta de custódia.

No caso em que, no semestre, a soma do valor da taxa de custódia da BM&FBOVESPA e da taxa do Agente de Custódia for inferior a R$10,00, o valor das taxas será acumulado para a cobrança no semestre seguinte, no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.

Há também uma taxa de 0,50% ao ano referente à taxa de serviço do Banco do Brasil (Agente de Custódia) sobre o valor dos títulos em custódia.

No momento da compra, o investidor pagará a taxa do agente de custódia referente ao primeiro ano de custódia.

Caso o investidor venda ou transfira o título antes de completar um ano de aquisição, a taxa do BB, cobrada no momento da compra, não será devolvida. Caso o título tenha vencimento inferior a um ano, a taxa do Agente de Custódia será proporcional ao prazo do título.

10. Quais os títulos disponíveis para compra?

R: Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Letras do Tesouro Nacional – LTN e Notas do Tesouro Nacional, série C, série B e série F – NTN-C, NTN-B e NTN-F. Todos os dados sobre os títulos que estão sendo ofertados pelo Tesouro Nacional também poderão ser consultados no Portal BB.

11. Qual a rentabilidade dos títulos disponíveis no Tesouro Direto?

R: A rentabilidade varia de acordo com o tipo do título e preço de aquisição. A Letra Financeira do Tesouro – LFT tem a remuneração definida pela variação da taxa SELIC, a Letra do Tesouro Nacional – LTN tem remuneração prefixada, a Nota do Tesouro Nacional, série C é indexada ao IGPM, Nota do Tesouro Nacional, série B é indexada ao IPCA e a Nota do Tesouro Nacional, série F tem rentabilidade definida, acrescida de juros definidos no momento da compra. A rentabilidade passada dos títulos não é garantia de rentabilidade futura.

12. Quais os impostos são cobrados no Tesouro Direto?

R: Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa: Imposto de Renda sobre os rendimentos dos títulos e IOF nos investimentos de prazo inferior a 30 dias. Para os rendimentos produzidos a partir de 2005, será cobrado Imposto de Renda (22,5%, ou 20%, ou 17,5%, ou 15%) conforme estabelecido pela lei 11.033 de 21 de dezembro de 2004. Os rendimentos produzidos até 31/12/2004 serão tributados à alíquota de 20%.

13. O que acontece se o investidor fizer uma compra no Tesouro Direto e não tiver disponíveis os recursos na conta até a data limite?

R: No caso de não pagamento de uma compra, o investidor primeiramente irá receber uma advertência por e-mail, alertando-o sobre o evento e quanto à suspensão da possibilidade de compra em caso de reincidência. Os prazos de suspensão são de 30, 60 e  90 das, conforme o número de ocorrências de não pagamento. Caso o investidor, após a advertência ou o término da suspensão, permaneça 90 dias sem ocorrência de não pagamento, ele passa a ser considerado novamente adimplente.

14. Os títulos adquiridos no Tesouro Direto poderão ser vendidos?

R: Sim. O Tesouro Nacional recomprará os títulos vendidos no Tesouro Direto todas as quartas-feiras sem limitações de quantidade ou valor, desde que os títulos tenham sido adquiridos diretamente do Tesouro Direto. Títulos adquiridos de outros investidores no mercado secundário não poderão ser negociados.

15. Como são efetivados os pagamentos referentes aos resgates do principal, juros e amortização dos títulos?

R: A CBLC recebe os recursos financeiros do Tesouro Nacional e repassa-os ao Banco do Brasil, que é o responsável pelo pagamento aos investidores. O crédito será efetivado a partir das 15 horas do dia do vencimento ou pagamento do cupom de juros, ou do dia seguinte à venda.

16. Os investidores poderão vender no mercado secundário os títulos adquiridos no Tesouro Direto?

R: Sim. Neste caso, para viabilizar a liquidação da venda dos títulos no mercado secundário, o investidor deve solicitar ao Banco do Brasil a retirada dos títulos de sua conta de custódia no Tesouro Direto.


17. Como acompanhar o saldo de títulos?

R: O saldo atualizado pode ser consultado 24 horas por dia, no site do Tesouro Nacional ou no Portal BB, opção Investimentos, Tesouro Direto. No último dia do mês, a CBLC enviará por e-mail link para o extrato mensal, contendo o saldo de títulos e as movimentações realizadas durante o mês.

18. Qual senha deverá ser usada para compra e venda de títulos no Portal BB?

R: Deverão ser usadas somente as senhas do BB, utilizadas normalmente para realizar consultas e demais transações no Portal BB.


19. Para que serve a senha fornecida pela CBLC por e-mail?

R: A senha fornecida pela CBLC é para uso no site do Tesouro Nacional, para consultas do Tesouro Direto e ainda para alteração do e-mail cadastrado.


20. Como posso alterar a minha senha da CBLC e o meu e-mail?

R: Sua senha e o seu e-mail podem ser alterados de maneira rápida e fácil na área exclusiva do Tesouro Direto. Clique em Dados Cadastrais, informe a senha atual e a nova senha; para confirmar a alteração, digite outra vez a nova senha e clique em "Alterar".

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