quinta-feira, 7 de julho de 2011

Segunda etapa da consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do chamado Refis da Crise.

 

Segunda etapa da consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do chamado Refis da Crise.



Brasília, 06 de julho de 2011.


Cerca de 212 mil contribuintes pessoas jurídicas optantes pelo Refis da Crise devem parcelar os débitos até o dia 29 de julho.


De hoje ao dia 29 de julho de 2011, acontece a segunda etapa da consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do chamado Refis da Crise.



Neste mês de julho cerca de 212 mil pessoas jurídicas deverão negociar seus débitos.

Este grupo é formado pelas demais empresas não incluídas na etapa anterior, que terminou dia 30 de junho, a exemplo dos órgãos públicos e das empresas que optaram pela tributação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Real, dentre outras.

Entrevista coletiva

Nesta quinta-feira, 7, o subsecretário de arrecadação e atendimento, Carlos Roberto Occaso, concederá entrevista coletiva para falar sobre o Refis da Crise.

Na entrevista ele divulgará andamento das consolidações e consequências para os contribuintes que não cumprirem os prazos.

A entrevista será às 15h, na sala de entrevistas do Comitê de Imprensa do Ministério da Fazenda.

A empresa que perder o prazo terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%.

Só conseguirá consolidar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, 26/07.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas jurídicas exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br  até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia 29 de julho.

Para orientação aos contribuintes, a RFB e a PGFN elaboraram manuais escritos (chamados "Passo a Passo") e produziram vídeos que detalham os procedimentos a serem executados pelos optantes, os quais também estão disponíveis para acesso por todos os contribuintes nos referidos sítios na Internet.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941, de 2009 por meio do e- CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é controlado por código de acesso ou certificado digital do sujeito passivo.

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