TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA PERGUNTAS E RESPOSTAS E CÁLCULOS.
Os preços unitários para fins de resgate são diferenciados. No PU do TDA2 está incluído o percentual de 70,28% relativo ao Plano Verão, aplicado em 01/01/1989. O PU do TDA1 equipara-se ao dos atuais TDAE, TDAD e TDAJ.
[XLS]
TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - Tesouro Nacional
www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/downloads/.../PUTDA.xls
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1, STN, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. 2. 3, COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE ...
1, STN, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. 2. 3, COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE ...
Como devo proceder para adquirir TDAs? O TN pode indicar onde?
R: A venda de TDAs se dá no mercado secundário sobre o qual o Tesouro não exerce qualquer interferência. Os preços flutuam de acordo com as condições de mercado. O interessado deve se informar junto à corretora de valores mobiliários de sua confiança. O Tesouro não indica corretoras.
Como posso saber os valores atualizados de TDA?
R: O Tesouro divulga mensalmente os valores unitários atualizados dos TDA em sua página na Internet no endereço http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estatistica/est_divida.asp. Clicar no link apropriado. Clicar no Link : http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida_publica/include_htm/tda.html
Qual a utilização que posso dar aos TDA? Podem ser utilizados no pagamento de tributos?
R:Os TDA podem ser utilizados junto ao setor público apenas nas seguintes situações:
Pagamento de até 50% do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (Decreto nº 578/92);
Pagamento de preços de terras públicas (Decreto nº 578/92);
Prestação de garantia (Decreto nº 578/92);
Depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas (Decreto nº 578/92);
Caução para garantia de (Decreto nº 578/92):
a. Quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União nos termos do edital de licitação;
b. Empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim .
Qual a diferença entre o PU do TDA1 e do TDA2 publicados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional?
R: A diferença entre os PU's corresponde ao percentual de 70,28% em favor do TDA2. Tal distinção se deve pelo fato de o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, por meio da Portaria nº 91, de 24/04/92, ter reconhecido administrativamente, a diferença de 70,28%, relativo a perdas econômicas, para os TDA's emitidos anteriormente a janeiro de 1989. (Clicar no Link)
Tenho um TDA CARTULAR (cártulas emitidas pelo INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores devidos?
R: Os detentores de TDA cartulares, títulos na forma de papel, devem se dirigir a um dos escritórios do INCRA, apresentar o seu título para autenticação e solicitar a sua escrituração (cancelamento da cártula que será substituída pelo título escritural), conforme dispõe o Decreto nº 578/92. Não há necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou terceiros. No caso do se tratar de título resgatável, isto é, que atingiu a data de vencimento, o Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor nos primeiros dias do mês seguinte à sua escrituração.
Posso trocar um TDA por um outro título do Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)?
R: Não. Os Títulos da Dívida Agrária não podem ser trocados ou convertidos em outros títulos do Tesouro, pois não há qualquer dispositivo legal que autorize a transação.
Direito creditório de TDA pode ser utilizado para pagamento de ITR ou no PND? Há outra utilização oficial qualquer?
R: O direito creditório sobre TDA não pode ser utilizado no pagamento de ITR, nem no PND e em nenhuma outra hipótese junto ao Tesouro Nacional. As autorizações legais que contemplam a utilização de TDA junto ao Tesouro Nacional são aplicáveis apenas a títulos já emitidos.
Como saber o valor atualizado para resgate dos meus TDA?
R: O Tesouro é responsável apenas pela emissão. A partir de então, os valores são parte do sigilo bancário do detentor. Dessa forma, a informação deverá ser buscada junto ao agente da conta de custódia. Observe que os valores unitários podem ser obtidos na página do Tesouro na Internet, http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estatistica/est_divida.asp, clicando-se no “link” apropriado.
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