COTAS
DE FUNDO DE INVESTIMENTO SÃO ACEITAS COMO GARANTIA EM EXECUÇÃO FISCAL.
1º - Uma companhia do Estado de São Paulo, que discute com a Receita Federal
o pagamento de um débito milionário.
2º - Conseguiu na Justiça Federal oferecer como garantia ao pagamento da
dívida cotas de um fundo de investimento.
3º - Como a União ainda não ajuizou ação de cobrança contra a companhia,
a chamada execução fiscal, ela ofereceu as cotas com o objetivo de excluir seu
nome do cadastro de inadimplentes (Cadin) e expedir certidão positiva com
efeito de negativa - essencial para manter suas atividades empresariais.
4º - A possibilidade, no entanto,
pode ser uma ótima alternativa para empresas envolvidas em processos de
execução.
5º - A medida foi concedida pela 15ª Vara Federal
de São Paulo. O juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior entendeu que
há jurisprudência pacificada na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
6º - Ele admitiu
as cotas de fundo de investimento como garantia, por entender que essa
possibilidade se enquadraria como título
de crédito com cotação em bolsa ou direitos e ações - listados como passíveis
de penhora na Lei de Execuções Fiscais, Lei nº 6.830, de 1980.
7º - "Essa
liminar traz esperança para as empresas, ao oferecer uma solução menos onerosa
nos processos de execução", diz a advogada Renata Andrade, do Demarest e
Almeida, que assessora a companhia. Ela afirma que foram anexados ao processo
os prospectos do fundo de investimento e todas as informações que comprovam a
idoneidade do fundo. "O
risco, no caso, é controlado, pois o fundo é auditado e obedece todas as regras
de mercado", diz.
8º
- Abaixo Fonte e a Íntegra da Notícia.
INTEGRA
Cotas de fundo são aceitas como garantia em
Execução.
FONTE:
Valor Econômico
Adriana Aguiar, de São Paulo.
http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=623322
Uma companhia do Estado de São Paulo, que discute com a Receita Federal
o pagamento de um débito milionário, conseguiu na Justiça Federal oferecer como
garantia ao pagamento da dívida cotas de um fundo de investimento. Normalmente,
em situações como essas, as empresas recorrem ao depósito em dinheiro ou buscam
alternativas como a carta de fiança ou seguro garantia, que exigem altas taxas
de manutenção. Como a União ainda não ajuizou ação de cobrança contra a companhia,
a chamada execução fiscal, ela ofereceu as cotas com o objetivo de excluir seu
nome do cadastro de inadimplentes (Cadin) e expedir certidão positiva com
efeito de negativa - essencial para manter suas atividades empresariais.
A
liminar é uma das primeiras que se tem notícia pela qual o Judiciário concedeu
essa alternativa para assegurar a dívida. Como o tema é novo, há poucas
decisões referentes ao tema. No entanto, já existem julgamentos contrários no
Paraná e no Distrito Federal.
A
possibilidade, no entanto, pode ser uma ótima alternativa para empresas
envolvidas em processos de execução, segundo advogados. Já que as maneiras
convencionais de se garantir a dívida acarretam em ônus para as empresas. No
caso da carta de fiança e do seguro garantia, por exemplo, as instituições
financeiras e seguradoras cobram taxas altas, baseadas no valor da dívida e no
porte da empresa, para garantir o processo de execução. Já as que optam pelo
depósito em juízo precisam ter disponíveis os valores integrais da discussão -
montante que fica parado na conta judicial e tem rendimento inferior ao dos
fundos de investimento.
Por
isso, a liminar obtida pela empresa paulista pode trazer uma solução menos
gravosa ao processo de execução. A medida foi concedida pela 15ª Vara Federal
de São Paulo. O juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior entendeu que
há jurisprudência pacificada na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
pela qual os contribuintes podem garantir a dívida em juízo, mesmo antes da
execução, para obter certidão positiva com efeitos de negativa. Partindo desse
entendimento, ele admitiu as cotas de fundo de investimento como garantia, por
entender que essa possibilidade se enquadraria como título de crédito com
cotação em bolsa ou direitos e ações - listados como passíveis de penhora na
Lei de Execuções Fiscais, Lei nº 6.830, de 1980. O magistrado determinou à instituição
bancária - responsável pelo fundo de investimento – o bloqueio dos valores.
Segundo a decisão, os valores serão transferidos ao juízo da execução fiscal,
quando a ação for proposta.
"Essa
liminar traz esperança para as empresas, ao oferecer uma solução menos onerosa
nos processos de execução", diz a advogada Renata Andrade, do Demarest e
Almeida, que assessora a companhia. Ela afirma que foram anexados ao processo
os prospectos do fundo de investimento e todas as informações que comprovam a
idoneidade do fundo. "O risco, no caso, é controlado, pois o fundo é
auditado e obedece todas as regras de mercado", diz.
A
Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região informou que deve
recorrer nesta semana da decisão. Segundo o órgão, não é possível aceitar cotas
de fundos de investimento como garantia de dívida tributária, pois as cotas são
variáveis ao longo do tempo e podem sofrer desvalorizações até a execução.
O
advogado Maurício Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados,
afirma que uma empresa cliente do escritório no Rio de Janeiro aguarda o
pronunciamento da Justiça Federal no Estado para oferecer cotas de um fundo
como garantia em execução fiscal. A empresa entendeu que a via seria mais
vantajosa do que o depósito judicial, sobretudo pelos índices de atualização. A
procuradoria da Fazenda no Rio já se manifestou no processo contra essa
possibilidade. O juiz da execução fiscal de Duque de Caxias solicitou
informações à instituição financeira antes de decidir sobre o pedido.
A
advogada Luciana Fabri Mazza, do escritório Mazza e Palópoli, entende que há
previsão na Lei de Execuções Fiscais para o uso das cotas, no dispositivo que
cita as ações como uma das formas de garantia.
Para
ela, não há motivo para impedir o uso desse instrumento. Segundo Maurício Faro,
por ser algo novo, há companhias que têm resistência em relação à tese, uma vez
que a penhora do fundo de investimento acaba recaindo sobre o patrimônio
efetivo da empresa. Ao contrário do que ocorre com a carta de fiança ou seguro
garantia, pelos quais há o pagamento de uma taxa.
http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=623322
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