segunda-feira, 20 de julho de 2009

DIREITOS CREDITÓRIOS E PRECATÓRIOS UMA ÓTIMA OPÇÃO PARA SE INVESTIR



Um interessante mercado, muito parecido com o Precatórios.

Os direitos creditórios são direitos a receber, normalmente da União, dos Estados e dos Municípios, uma determinada quantia que se encontra ainda em fase de definição ou sujeita a oposição na justiça.

Tais direitos são freqüentemente oriundos de desapropriações de terra, reparação de danos, indenizações diversas, as mais comuns indenizações de natureza alimentar.

Uma vez definidos na justiça de última instância, ocorrendo o trânsito em julgado, e determinados portanto os valores finais e irrevogáveis, tais Direitos Creditórios viram normalmente Precatórios.





É nessa fase que a negociação se torna mais vantajosa, até que o Direito Creditório se torna um Precatório, pode ocorrer um lapso de tempo mínimo de dois anos, contudo, em razão do trânsito em julgada da ação principal, a decisão como já dito é definitiva e terminativa, segui-se a execução, a homologação do valor obtido com a liquidação da sentença, a expedição do precatório pelo Tribunal Competente e o seu final encaminhamento para que seja incluído no orçamento da União, Estados ou Município para o devido pagamento.

Em caso de desapropriações realizadas no âmbito da reforma agrária estes direitos quando representam o pagamento da terra nua (excluídas as benfeitorias que possam existir na propriedade desapropriada), poderão em lugar de Precatórios o Tesouro Nacional emitirá TDA (Títulos da Dívida Agrária), estas Escriturais, com o CETIP da Caixa Econômica Federal, possível, inclusive, negociá-las como se negocia outros Títulos emitidos pelo Tesouro nacional.

Os Direitos Creditórios, convertidos em Precatórios podem ser usados com potencial êxito em algumas operações de compensação de dívidas fiscais e portanto existe um mercado.

Para investimento de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), de longo prazo, a opção pela compra do Direito Creditório é de longe mais rentável que o investimento em Precatório, podendo o deságio de um direito creditório chegar até a 70% sobre o valor da liquidação da Sentença.

Contudo, a compra de um Direito Creditório sem que haja o trânsito em Julgado da sentença é temerário.

A busca por Direitos Creditórios e Precatórios, tornou-se mais constante, e existe sim, um real mercado de investimentos financeiros em Precatórios. Como já alegado acima, depois da criação dos FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e da Emenda Constitucional (n.30/2000), que determina o pagamento em parcelas anuais dos Precatórios.

Ressalva-se que, com a queda constante da Taxa Selic, os Direitos Creditórios já com sentença definitiva e os Precatórios, já emitidos tem a correção monetária pela TR acrescido de juros de 6% ao ano, correção e juros que no presente momento superam a taxa SELIC.

Considerando ainda que ambos Direitos são negociados com deságio, a rentabilidade entre o valor do investimento e os ganhos TR mais 6% incidindo sobre o valor de face podem gerar um ganho superior a 15% ao ano.


Os Direitos Creditórios, para que sejam usados sem maiores riscos, devem ser adquiridos após o trânsito em julgado da sentença, e mesmo assim, todo o processo judicial deve ser cuidadosamente estudados, isto porque, mesmo com o trânsito em julgado da sentença, pode haver a possibilidade de uma AÇÃO RESCISÓRIA OU UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para se evitar riscos e até consistentes dúvidas legais quanto a tais direitos, um advogado especialista nessa Matéria, ou seja conhecedor do DIREITO ADMINISTRATIVO deve ser consultado.

Os cuidados maiores se devem em razão de intervenientes diversos nesse mercado conhecidos pelo título de "papeleiros" que sem os maiores conhecimentos técnicos da matéria, podem induzir a compra de “processos” judiciais em andamento, que pelos os fundamentos, fatos e razões de direito que norteiam o andamento de tais ações, estão sujeitas à ações rescisórias e ações civis públicas.

Freqüentemente, estes papeleiros, aparecem com ofertas de venda ou compra de Direitos Creditórios ou Precatórios com valores de bilhões (sobretudo os oriundos de desapropriações do INCRA).

Na maioria dos casos Direitos Creditórios ou Precatórios superando os bilhões não existem ou, e quando existem, geralmente tem problemas que são virtualmente impossíveis de se viabilizar o pagamento deles pela União Estados e ou Municípios, pois tem sido regra nesses casos, embora tenha ocorrido o trânsito em julgada da sentença, a União, Estado e Município, usam de procedimentos jurídicos perante o Supremo Tribunal de Justiça, na forma de Reclamação e Ação Civil Originária, processos que ma maioria das vezes se arrastam por muitos anos sem solução definitiva.

Há Direitos Creditórios, Precatórios e até mesmo TDA, problemáticos (por exemplo alguns ligados à usina de Itaipu, à região de "Apertados" no Paraná, e ao aeroporto do Galeão no RJ) que estão "a venda" há anos, se tornaram "famosos" e já deram a volta do Brasil inteiro várias vezes. Periodicamente voltam a ser oferecidos, com uma desculpa ou disfarce diferente, quase sempre por intermediários inescrupulosos ou despreparados, mas quem tem algum conhecimento do setor já sabe do que se trata.

Concluí-se finalmente que: o direito creditório convertido em precatório ou Título da Dívida Agrária, em processo de liquidação em parcelas anuais corrigidas e garantidas, sobretudo federais, orçamentados e juridicamente "seguros", são sem dúvida ótimos investimentos financeiros, se adquiridos em condições vantajosas.

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