DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE EMISSÃO
08/07/1997.
CARACTERÍSTICAS:
Emissor
Cia. Vale do Rio Doce.
Data
da AGE 18/04/1997.
Montante
da Emissão R$
3.885.590,56.
Quantidade
de Títulos 388.559.056.
Valor
Nominal Unitário R$
0,01.
Espécie
Subordinada.
Forma
Nominativas Escriturais.
Classe
Simples. Não
conversíveis em ações.
Data
da Emissão 08/07/1997.
Prazo
de Vencimento Prazo
Indeterminado.
Atualização
do Valor Nominal IGP-M / FGV.
Datas
de Pagamento Data
Indeterminada – Condicionada ao êxito de Prêmio.
Prêmio
Ver
tabela – “prêmio” via Corretora e ou BM&FBovespa.
Amortização
Ausente.
Agente
Fiduciário SLW
CVC LTDA.
Banco
Mandatário Banco
Bradesco S/A.
Registro
na CVM CVM/SER/SEC/2002/004,
em 04 de outubro de 2002.
DAS DEBÊNTURES: ORIGEM DAS DEBÊNTURES
- Esclarecimentos da Emissora Debêntures do acionista.
Por ocasião do primeiro passo da privatização, em
1997, a Cia Vale do Rio Doce emitiu debêntures para os
acionistas existentes na ocasião, incluindo o Governo Brasileiro. Os termos e
condições aplicáveis ao pagamento das debêntures, que são descritos abaixo, foram estabelecidos para garantir que os
acionistas pré-privatização, incluindo o Governo Brasileiro,
participassem em possíveis benefícios
a partir da exploração de recursos minerais. Não incluído no acordo de
preço mínimo para aquisição de ações.
Na época da privatização, as debêntures foram distribuídas na permuta de
uma por uma, como pagamento pelo
resgate das ações preferenciais Classe B, que foram emitidas como um
prêmio a todos os detentores de ações ordinárias e ações preferenciais Classe
A, através de um aumento de capital. As
debêntures não são resgatáveis ou conversíveis.
Nos termos das debêntures, os debenturistas têm o direito de receber pagamentos
semestrais equivalentes a um percentual acordado de receitas líquidas
(receitas livres de impostos, taxas de transporte e seguros relacionados a
comercialização dos produtos) provenientes de determinados recursos minerais
identificados. A Cia tem obrigação de
efetuar os pagamentos aos debenturistas cessará quando os recursos minerais
pertinentes forem esgotados.
As debêntures objeto desta escritura não serão
conversíveis em ações, tendo a emissão, as seguintes características:
Forma. As
debêntures serão nominativas e escriturais, sendo os certificados de emissão
facultativa e não negociáveis.
Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido
pela instituição financeira responsável pela escrituração das
Debêntures (“Banco Escriturador”).
Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures, o “Relatório de
Posição de Ativos”, expedido pelo SND, acompanhado de extrato, em nome do debenturista,
emitido pela instituição financeira responsável pela custódia desses títulos
quando depositados no SND.
Remuneração.
As debêntures
farão jus a um prêmio obtido de acordo com os seguintes critérios e
parâmetros:
Período de Apuração e Pagamento da Remuneração:
O Faturamento Líquido será apurado em cada semestre
fiscal em moeda corrente do país. A
remuneração das debêntures será paga semestralmente, nos dias 31 de
março e 30 de setembro de cada ano.
Atualização do Valor Nominal.
(Não previsto pagamento de juros, os ganhos serão a
partilha dos prêmios a atualização obedece a previsão abaixo, índice geral de
preços - IGPM).
As debêntures terão o valor nominal atualizado a partir da data de sua emissão de acordo com a variação do Índice Geral de Preços - IGPM
calculado pela Fundação Getúlio Vargas (“FGV”) e publicado na Revista
Conjuntura Econômica da FGV ou por outro índice que o venha substituir ou, na
ausência de apuração e/ou divulgação do número índice por prazo superior a 30
(trinta) dias após a data esperada para a sua divulgação ou na hipótese de extinção ou impedimento
legal de utilização do IGPM/FVG, por índice que venha a ser sugerido
pela CVRD e aceito ou não pelos debenturistas, reunidos em assembléia a fim de
deliberar sobre a matéria, a ser convocada pelo Agente Fiduciário em 30
(trinta) dias da constatação de impossibilidade de utilização do referido índice, e que reflita a desvalorização da
moeda nacional.
Até a deliberação desse parâmetro, será utilizada, para o cálculo do valor de quaisquer
obrigações previstas na Escritura, a última variação percentual do IGPM/FGV.
Local de Pagamento.
Os pagamentos relativos ao principal, à remuneração
e ao prêmio a que fizerem jus os debenturistas serão efetuados utilizando-se,
conforme o caso, (i) os procedimentos
adotados pela CETIP, para as Debêntures registradas no SND ou (ii) para
os debenturistas que não estejam vinculados este sistema, por meio do Banco Escriturador.
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