TÍTULOS ELETROBRÁS: SUSPENSAS AS DECISÕES
QUE AUTORIZARAM O USO DE TÍTULOS DA ELETROBRÁS PARA COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ.
Mais 58
empresas requereram a habilitação no crédito reconhecido no Processo da Dominus Consultoria, no valor
total de R$ 140.157.000,00.
Inconformada,
a União Federal/Fazenda Pública interpôs pedido de suspensão das duas decisões
(nº 0004626- 69.2013.8.06.0000) no TJCE. Sustentou
a incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa.
Ao analisar o
pedido nessa quarta-feira (23/10), o presidente do TJCE suspendeu as decisões
de 1º Grau. Com base em jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador considerou que a compensação tributária é “condicionada à discricionariedade da
Administração Pública, noção certamente ignorada pela magistrada da causa”.
30/10/2013
Suspensas
decisões que autorizavam uso de títulos da Eletrobrás para compensação de
tributos
O presidente
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes
Brígido, suspendeu decisão que autorizava a Dominus Consultoria Empresarial a
utilizar créditos, decorrentes de empréstimo compulsório feito pela Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás), para aporte de capital e compensação
tributária de qualquer natureza. Determinava ainda a emissão de certidão de
regularidade fiscal em favor da empresa.
A medida foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (29/10).
No mesmo
processo, também suspendeu a decisão que deferiu a habilitação de crédito de
mais 58 empresas, determinando a compensação tributária e a expedição de
certidão de regularidade fiscal para cada uma. As empresas, devedoras de
tributos federais, são cessionárias da Dominus e, por meio da decisão, poderiam
utilizar os créditos para o pagamento das dívidas tributárias.
De acordo com
os autos, entre as décadas de 1960 e 1970, a Eletrobrás teria realizado
empréstimos compulsórios com a Dominus Consultoria. Por isso, a empresa passou
a ser proprietária de 33 títulos de créditos, no valor total de R$ 280 milhões.
Depois de 20 anos, a companhia de energia elétrica deveria restituir os valores
recolhidos integralmente, tirando os títulos de circulação. A empresa alega que
isso não foi feito.
Por esse
motivo, em 26 de agosto de 2013, ingressou na Justiça contra a Eletrobrás, com
pedido de antecipação de tutela, requerendo a autorização para utilizar os
títulos de crédito da companhia de energia elétrica para aporte de capital,
compensação de tributos federais, inclusive de natureza previdenciária, além da
emissão de certidão negativa de regularidade fiscal. No mesmo dia, a juíza
Cynthia Nóbrega Pereira Franklin Thomáz, titular da Vara Única da Comarca de
Pentecoste, a 103 km de Fortaleza, concedeu a tutela.
Mais 58
empresas requereram a habilitação no crédito reconhecido no processo da
Dominus, no valor total de R$ 140.157.000,00. Em setembro, o pedido também foi
deferido pela mesma magistrada. A decisão também determinou a compensação
tributária e a expedição de certidão negativa de regularidade fiscal para as empresas.
Inconformada,
a União Federal/Fazenda Pública interpôs pedido de suspensão das duas decisões
(nº 0004626- 69.2013.8.06.0000) no TJCE. Sustentou a incompetência da Justiça
Estadual para processar e julgar a causa.
Defendeu
também que as determinações da magistrada configuram grave lesão à ordem pública,
pois a autorização de compensação tributária é atribuição específica da Receita
Federal.
Afirmou ainda
que essas autorizações acarretarão grave lesão à economia pública porque os
valores alcançam “vultosas cifras”, o que seria prenúncio de “calote ao erário”,
em função do risco de repetição de demandas idênticas, gerando, dessa forma,
efeito multiplicador.
Ao analisar o
pedido nessa quarta-feira (23/10), o presidente do TJCE suspendeu as decisões
de 1º Grau. Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o
desembargador considerou que a compensação tributária é “condicionada à
discricionariedade da Administração Pública, noção certamente ignorada pela magistrada
da causa”.
O magistrado
ressaltou também que “as decisões hostilizadas, autorizando a compensação de
supostos créditos, decorrentes do pretendido resgate de obrigações ao portador
emitidas pela Eletrobrás, bem como a determinação da expedição de certidões de
regularidade fiscal em favor das supostas credoras, causam lesão, e grave, à
ordem pública, na acepção administrativa, na medida em que interferem
indevidamente na discricionariedade da Administração Fazendária e beneficiam
empresas devedoras de grandes quantias aos cofres públicos, as quais se
desobrigarão de adimplir seus encargos fiscais e previdenciários”.
Quanto à
ausência de competência da Justiça Estadual para processar e julgar a ação, o
presidente destacou que “é matéria que transcende os estreitos limites do
pedido de suspensão, a ser debatida em sede recursal própria”.
FONTE: http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=32611#sthash.aAlB64TL.dpuf
http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=32611
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