MINISTÉRIO
DA FAZENDA.
DESPACHO DO
MINISTRO 28 DE MARÇO DE 2002.
Processo nº
10168.0053447/87-88.
Interessado:
República Federativa do Brasil (Secretaria do Tesouro Nacional)
Assunto:
Acordo de Consolidação e
Renegociação da Dívida Externa Brasileira, firmado em 1944.
Empréstimos efetuados sob a
forma de lançamento de títulos no exterior, pela união, Estados, Municípios e
algumas entidades do setor público que teve suas normas definitivas fixadas
pelo Decreto – Lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943. Resgate total dos títulos
da Cidade do Rio de Janeiro, (ex – DF), 5% - 1904.
DESPACHO:
Tendo em vista os pareceres da
Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; a
existência de saldo suficiente no Fundo de Amortização do empréstimo da Cidade
do Rio de Janeiro (ex-DF) 5% - 1904, e conforme o disposto no artigo 12 do
Decreto – Lei nº 6.019 de novembro de 1943, autorizo o resgate total dos títulos
da Cidade do Rio de Janeiro, (ex-DF) 5% - 1904. Publique e restitua o processo
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para as providencias complementares.
Um comentário:
Caro Enoque,
Havendo em 2002 o Ministro da Fazenda autorizado o resgate destes títulos (DF 1904 a5%), iniciou-se ali o prazo prazo prescricional de 05 anos; portanto desde 2007 estão prescritos.
Está correto este raciocínio meu?
Grato.
Francisco.
comexfrancisco@yahoo.com.br
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