domingo, 25 de março de 2012

AUTORIZAÇÃO DO RESGATE TOTAL DOS TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, (EX-DF) 5% - 1904 - CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO LEI Nº 6.019 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1943.



MINISTÉRIO DA FAZENDA.

DESPACHO DO MINISTRO 28 DE MARÇO DE 2002.

Processo nº 10168.0053447/87-88.

Interessado: República Federativa do Brasil (Secretaria do Tesouro Nacional)

Assunto:

Acordo de Consolidação e Renegociação da Dívida Externa Brasileira, firmado em 1944.

Empréstimos efetuados sob a forma de lançamento de títulos no exterior, pela união, Estados, Municípios e algumas entidades do setor público que teve suas normas definitivas fixadas pelo Decreto – Lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943. Resgate total dos títulos da Cidade do Rio de Janeiro, (ex – DF), 5% - 1904.


DESPACHO:


Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; a existência de saldo suficiente no Fundo de Amortização do empréstimo da Cidade do Rio de Janeiro (ex-DF) 5% - 1904, e conforme o disposto no artigo 12 do Decreto – Lei nº 6.019 de novembro de 1943, autorizo o resgate total dos títulos da Cidade do Rio de Janeiro, (ex-DF) 5% - 1904. Publique e restitua o processo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para as providencias complementares.




Um comentário:

Francisco Almeida disse...

Caro Enoque,

Havendo em 2002 o Ministro da Fazenda autorizado o resgate destes títulos (DF 1904 a5%), iniciou-se ali o prazo prazo prescricional de 05 anos; portanto desde 2007 estão prescritos.

Está correto este raciocínio meu?

Grato.

Francisco.
comexfrancisco@yahoo.com.br