TÍTULOS DA
DÍVIDA AGRÁRIA – TDA.
Os Títulos da Dívida Agrária
não podem ser trocados ou convertidos em outros títulos do Tesouro, pois não há
qualquer dispositivo legal que autorize a transação.
Os detentores de TDA cartulares, títulos na forma de papel, devem se
dirigir a um dos escritórios do INCRA, apresentar o seu título para autenticação
e solicitar a sua escrituração (cancelamento da cártula que será substituída
pelo título escritural), conforme dispõe o Decreto nº 578/92.
Não há necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP
ou terceiros. No caso do se tratar de título resgatável, isto é, que atingiu a
data de vencimento, o Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor nos
primeiros dias do mês seguinte à sua escrituração.
Como devo proceder para adquirir TDAs? O
TN pode indicar onde?
R: A venda de TDAs se dá no mercado
secundário sobre o qual o Tesouro não exerce qualquer interferência. Os preços
flutuam de acordo com as condições de mercado. O interessado deve se informar
junto à corretora de valores mobiliários de sua confiança. O Tesouro não indica
corretoras.
R. Como posso saber os valores
atualizados de TDA?
R: O Tesouro divulga mensalmente os
valores unitários atualizados dos TDA em sua página na Internet no endereço:
Clicar no link apropriado.
Qual a utilização que posso dar
aos TDA? Podem ser utilizados no pagamento de tributos?
R: Os TDA podem
ser utilizados junto ao setor público apenas nas seguintes situações:
Pagamento de até 50% do Imposto Sobre a
Propriedade Territorial Rural (Decreto nº 578/92);
Pagamento de preços de terras públicas
(Decreto nº 578/92);
Prestação de garantia (Decreto nº 578/92);
Depósito, para assegurar a execução em ações
judiciais ou administrativas (Decreto nº 578/92);
Caução para garantia de (Decreto nº 578/92):
a. Quaisquer contratos de obras ou serviços
celebrados com a União nos termos do edital de licitação;
b. Empréstimos ou financiamentos em
estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista,
entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim .
Qual a diferença entre o PU do TDA1 e do TDA2
publicados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional?
R: A diferença entre os PU's corresponde ao percentual de 70,28% em favor
do TDA2. Tal distinção se deve pelo fato de o Ministério da Agricultura e
Reforma Agrária, por meio da Portaria nº 91, de 24/04/92, ter reconhecido
administrativamente, a diferença de 70,28%, relativo a perdas econômicas, para
os TDA's emitidos anteriormente a janeiro de 1989.
Tenho um TDA CARTULAR (cártulas emitidas pelo
INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores devidos?
R: Os detentores de TDA cartulares, títulos na forma de papel, devem se
dirigir a um dos escritórios do INCRA, apresentar o seu título para autenticação
e solicitar a sua escrituração (cancelamento da cártula que será substituída
pelo título escritural), conforme dispõe o Decreto nº 578/92. Não há
necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou terceiros.
No caso do se tratar de título resgatável, isto é, que atingiu a data de
vencimento, o Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor nos
primeiros dias do mês seguinte à sua escrituração.
Posso trocar um TDA por um outro título do
Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)?
R: Não. Os Títulos da Dívida Agrária não podem ser trocados ou convertidos
em outros títulos do Tesouro, pois não há qualquer dispositivo legal que
autorize a transação.
Direito creditório de TDA pode ser utilizado
para pagamento de ITR ou no PND? Há outra utilização oficial qualquer?
R: O direito creditório sobre TDA não pode ser utilizado no pagamento de
ITR, nem no PND e em nenhuma outra hipótese junto ao Tesouro Nacional. As
autorizações legais que contemplam a utilização de TDA junto ao Tesouro
Nacional são aplicáveis apenas a títulos já emitidos.
Como saber o valor atualizado para resgate
dos meus TDA?
R: O Tesouro é responsável apenas pela emissão. A partir de então, os
valores são parte do sigilo bancário do detentor. Dessa forma, a informação
deverá ser buscada junto ao agente da conta de custódia. Observe que os valores
unitários podem ser obtidos na página do Tesouro na Internet:
clicando-se no “link” apropriado
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