quarta-feira, 21 de março de 2012

TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA RESGATE OU TROCA DIRETAMENTE COM O INCRA.




TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA.

Os Títulos da Dívida Agrária não podem ser trocados ou convertidos em outros títulos do Tesouro, pois não há qualquer dispositivo legal que autorize a transação.

Os detentores de TDA cartulares, títulos na forma de papel, devem se dirigir a um dos escritórios do INCRA, apresentar o seu título para autenticação e solicitar a sua escrituração (cancelamento da cártula que será substituída pelo título escritural), conforme dispõe o Decreto nº 578/92.

Não há necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou terceiros. No caso do se tratar de título resgatável, isto é, que atingiu a data de vencimento, o Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor nos primeiros dias do mês seguinte à sua escrituração.



Como devo proceder para adquirir TDAs? O TN pode indicar onde?

R: A venda de TDAs se dá no mercado secundário sobre o qual o Tesouro não exerce qualquer interferência. Os preços flutuam de acordo com as condições de mercado. O interessado deve se informar junto à corretora de valores mobiliários de sua confiança. O Tesouro não indica corretoras.


R. Como posso saber os valores atualizados de TDA?

R: O Tesouro divulga mensalmente os valores unitários atualizados dos TDA em sua página na Internet no endereço:


Clicar no link apropriado.


Qual a utilização que posso dar aos TDA? Podem ser utilizados no pagamento de tributos?

R: Os TDA podem ser utilizados junto ao setor público apenas nas seguintes situações:

Pagamento de até 50% do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (Decreto nº 578/92);

Pagamento de preços de terras públicas (Decreto nº 578/92);

Prestação de garantia (Decreto nº 578/92);

Depósito, para assegurar a execução em ações judiciais ou administrativas (Decreto nº 578/92);

Caução para garantia de (Decreto nº 578/92):

a. Quaisquer contratos de obras ou serviços celebrados com a União nos termos do edital de licitação;

b. Empréstimos ou financiamentos em estabelecimentos da União, autarquias federais e sociedades de economia mista, entidades ou fundos de aplicação às atividades rurais criadas para este fim .


Qual a diferença entre o PU do TDA1 e do TDA2 publicados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional?

R: A diferença entre os PU's corresponde ao percentual de 70,28% em favor do TDA2. Tal distinção se deve pelo fato de o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, por meio da Portaria nº 91, de 24/04/92, ter reconhecido administrativamente, a diferença de 70,28%, relativo a perdas econômicas, para os TDA's emitidos anteriormente a janeiro de 1989.


Tenho um TDA CARTULAR (cártulas emitidas pelo INCRA, anteriores a 1992). Como fazer para receber os valores devidos?

R: Os detentores de TDA cartulares, títulos na forma de papel, devem se dirigir a um dos escritórios do INCRA, apresentar o seu título para autenticação e solicitar a sua escrituração (cancelamento da cártula que será substituída pelo título escritural), conforme dispõe o Decreto nº 578/92. Não há necessidade de contatar a Secretaria do Tesouro Nacional, a CETIP ou terceiros. No caso do se tratar de título resgatável, isto é, que atingiu a data de vencimento, o Tesouro efetuará o pagamento para a conta do detentor nos primeiros dias do mês seguinte à sua escrituração.


Posso trocar um TDA por um outro título do Tesouro (por exemplo: por NTN ou LFT)?

R: Não. Os Títulos da Dívida Agrária não podem ser trocados ou convertidos em outros títulos do Tesouro, pois não há qualquer dispositivo legal que autorize a transação.


Direito creditório de TDA pode ser utilizado para pagamento de ITR ou no PND? Há outra utilização oficial qualquer?

R: O direito creditório sobre TDA não pode ser utilizado no pagamento de ITR, nem no PND e em nenhuma outra hipótese junto ao Tesouro Nacional. As autorizações legais que contemplam a utilização de TDA junto ao Tesouro Nacional são aplicáveis apenas a títulos já emitidos.

Como saber o valor atualizado para resgate dos meus TDA?

R: O Tesouro é responsável apenas pela emissão. A partir de então, os valores são parte do sigilo bancário do detentor. Dessa forma, a informação deverá ser buscada junto ao agente da conta de custódia. Observe que os valores unitários podem ser obtidos na página do Tesouro na Internet:


clicando-se no “link” apropriado


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