domingo, 18 de março de 2012

PARCELAMENTO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO - RECEITA QUER EVITAR PARCELAMENTO A MAUS PAGADORES


ENOQUE TELES BORGES
São Paulo, SP, Brasil.
Escritório Jurídico, com foco em Consultoria Empresarial,
Ativos Financeiros principalmente precatórios e Agro - Negócio.

"Muitos contribuintes usam o parcelamento ordinário para postergar o pagamento de tributos. Estamos montando um sistema para análise de condições de pagamento. Não vamos conceder parcelamento em 60 meses de forma indiscriminada. Vamos dar no tamanho exato da necessidade da empresa".


Receita evita parcelamento a maus pagadores

A Receita Federal está montando uma estratégia para evitar que maus pagadores se beneficiem dos parcelamentos de débitos oferecidos pelo Fisco. 

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal do Brasil, Carlos Roberto Occaso, informou ontem que, em breve, serão anunciados novos critérios de negociação para contribuintes com dívida tributária. 

O número de parcelas será de acordo com a capacidade financeira das empresas.

O parcelamento ordinário, oferecido atualmente pela Receita, permite que os contribuintes paguem os débitos em até 60 meses. 

Esse prazo passará a ser o limite de parcelas. "Muitos contribuintes usam o parcelamento ordinário para postergar o pagamento de tributos. Estamos montando um sistema para análise de condições de pagamento. Não vamos conceder parcelamento em 60 meses de forma indiscriminada. Vamos dar no tamanho exato da necessidade da empresa", explicou Occaso.

Segundo ele, o parcelamento de débitos desestimula o pagamento voluntário de tributos e gera uma concorrência desleal com as empresas que pagam regularmente seus tributos. O problema é agravado pelos programas especiais de parcelamento de débitos aprovados pelo Congresso Nacional.

Conforme mostrou o jornal o Estado de S. Paulo em julho, estes programas geraram uma legião de viciados em parcelamentos. Os contribuintes aderem aos programas, pagam a primeira parcela para receberem Certidão Negativa de Débito (CND) e depois os abandonam. Com a CND, as empresas podem participar de licitações públicas e contratar financiamentos em bancos oficiais.

Occaso revelou que, dos 577,9 mil contribuintes que aderiram ao Refis da Crise, somente 212,4 mil continuam no programa. O débito parcelado é de R$ 174 bilhões, mas o valor seria superior a R$ 1 trilhão se não houvesse desistências. O programa foi criado pelo Congresso em 2009, no auge da crise financeira internacional, para ajudar empresas com dificuldades de capital de giro.

Dados da Receita mostram que é elevado o porcentual de empresas que abandonam os programas depois do pagamento da primeira parcela, exigida para a regularização da situação tributária do contribuinte. Também há uma migração grande de um programa para outro criado posteriormente.

Mais de 100 mil deixa de pagar débitos

De acordo com a Receita, dos 577,9 mil optantes que aderiram ao Refis da Crise, de agosto a novembro de 2009, 132,7 mil foram excluídos da renegociação porque deixaram de pagar as parcelas mínimas - de R$ 50 mensais para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas - nos últimos dois anos. Outros 232,7 mil contribuintes perderam o direito ao parcelamento porque não fizeram a consolidação, etapa em que foram definidos o prazo de pagamento e o valor definitivo da parcela. A consolidação se deu de abril a agosto. Em valores, de um total de R$ 1 trilhão de passivos que poderiam ser renegociados, R$ 174 bilhões foram de fato parcelados, o que representa 17,4% da dívida. A desistência foi maior entre as pessoas físicas do que entre as empresas.

Das 181 mil pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise, 70,6 mil continuam no programa, desistência de 60,9%. Em relação às pessoas jurídicas, 396 mil aderiram, mas 141,7 mil fizeram a consolidação, desistência de 55,6%.

De acordo com Occaso, parte significativa das pessoas jurídicas que abriram mão do parcelamento é formada por grandes empresas. Segundo ele, esse comportamento de empurrar a dívida com a União provoca danos à concorrência. "Esses parcelamentos especiais têm desestimulado os contribuintes a cumprir voluntariamente as obrigações. Uma empresa que sistematicamente não paga os tributos concorre em condições desleais com outras companhias que mantêm o recolhimento regular", avalia.

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