PASSIVO
TRIBUTÁRIO:
Receia
acelera cobrança de Empresas Devedoras.
A Receita Federal vai acelerar a cobrança de débitos tributários
em atraso e adverte as empresas inadimplentes que o prazo de inclusão desses
passivos em dívida ativa e de inserção dessas pessoas jurídicas no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin) será
encurtado de um ano para três meses.
Na quarta-feira, 440 mil empresas, com R$ 6 bilhões em dívidas
em aberto, foram notificadas a regularizar a situação fiscal no prazo de 30
dias.
A partir deste mês, a auditoria fiscal será permanente. Os
débitos reconhecidos pelas empresas na Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) serão cobrados no mês
subsequente à emissão do documento.
Essa cobrança era feita a partir do
sétimo mês da emissão da declaração.
A avaliação da Receita é que as empresas possuem caixa para
quitar tributos atrasados e se manterem adimplentes.
"Quanto mais rápida é a cobrança, maior a probabilidade de
recebermos os valores. Temos estudos e sabemos da diferença, em termos de
resultado, de se fazer uma cobrança ágil", afirmou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Ramos
Martins.
De acordo com o Fisco, o encurtamento dos prazos de cobrança e
de recuperação dos créditos deve acrescentar
R$ 280 milhões ao mês, em média, na arrecadação de tributos federais.
Ao fazer a convocação para a quitação
dos passivos, os auditores informam que a regularização fiscal poderá ser feita
por meio de pagamento, parcelamento ou compensação.
Os novos procedimentos de cobrança estão sendo postos em prática
graças, em boa medida, ao emprego intensivo de tecnologia.
Devido ao uso de sistemas informatizados, o processamento e a
análise das DCTFs se tornaram rápidas e permitem
aos auditores identificar, em tempo real, se as informações prestadas
são fidedignas e se há dívidas pendentes.
Além da redução de 12 meses para três
meses no prazo de inscrição dos débitos não renegociados em dívida ativa e da
inclusão das empresas no Cadin, procedimento que as impede de participar de licitações
públicas, as pessoas físicas inadimplentes também não terão renovadas as
certidões negativas.
"Em muitos casos, a execução fiscal ocorria um ano depois. Agora, a inscrição no Cadin e na dívida
ativa poderá ser feita em 90 dias", disse João Paulo Ramos Martins.
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