SIEF-
SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICAS FISCAIS.
QUE
É O SIEF?
O Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sief)
começou a ser desenvolvido a partir de 1997.
A idéia do projeto é proporcionar, na sua totalidade, a
integração dos diversos sistemas da organização.
Atualmente, as 116 Delegacias da Receita estão interligadas
e operando sob o padrão Sief.
Na prática, essa interligação significou a implantação de
521 servidores W 2000, a ligação de 760 circuitos de comunicação e o
planejamento e a instalação de 584 redes lógicas conectando 18.442 estações de
trabalho, sendo 8.800 novas. Isso tudo aliado ao treinamento de quase 6 mil
funcionários na Receita e de mais 405 técnicos no Serpro.
O Sief Processos opera em base de dados descentralizada, mas
a aplicação possui uma característica distinta dos demais módulos do Sief.
Em função do tipo de trabalho praticado na tramitação de
processo, envolve todos os órgãos da SRF. Tal característica exigiu da
aplicação de ferramenta de atualização, possibilitando a conexão banco a banco,
de qualquer Delegacia da SRF para quaisquer outras, sem a necessidade de o
usuário estar habilitado nesses bancos e sem deixar de cumprir todas as
legislações de segurança vigentes, relacionadas a acessos e integridade de
dados.
A previsão é a de que, até o final deste ano, 250 mil
processos estejam sob o controle do Sief Processos.
O sistema
padroniza e unifica os procedimentos da Secretaria.
SIEF PROCESSO: Projetado para ser desenvolvido e implantado em etapas dentro
do Sief, com a premissa básica de ser a única aplicação suportada por um modelo
de dados corporativo da SRF. Seu banco de dados relacional contém um conjunto
de módulos de negócios integrados, possibilitando a análise completa dos
contribuintes que se relacionam com a Secretaria.
DISPONIBILIDADE PARA O CONTRIBUINTE.
ACESSO LIVRE (WEB).
O contribuinte já tem acesso a algumas funcionalidades via Internet. Na página
da Receita Federal, podem ser feitos os pedidos de restituição – ressarcimento -
compensação, o que evita o deslocamento até as Unidades da SRF. Nesse mesmo
ambiente, é possível a realização de consultas sobre a situação em que se
encontram os processos relativos ao IRPF não resgatado no Banco, o que permite
ao contribuinte saber se já foi analisado, se está pendente de regularização
ou, ainda, se a restituição foi paga.
Controle e acompanhamento dos processos de Restituição do IRPF, cujos pedidos
foram solicitados via Internet; Controla e acompanha, de forma integrada, todas
as fases dos processos de auto de infração (com e sem crédito tributário
relativos a reduções envolvendo IRPJ, CSLL e IRPF); notificação, cobrança; parcelamento;
restituição, ressarcimento, compensação; consulta (interpretação da legislação
e classificação de mercadorias).
Acompanhamento de ações judiciais – PAJ; área aduaneira – CTMA; pedido
de alteração de DCTF; e outros, como pedido de alteração de DCTF, Refis,
arrolamento de bens, irregularidade bancária, súmula e retificação de
pagamentos.
ACESSO VIA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA SRF.
Com muito mais rapidez, a Receita poderá realizar operações de diferentes
naturezas e movimentar processos com maior conclusividade.
O contribuinte poderá obter informações referentes a todos os processos de
seu interesse, por meio de uma única fonte informatizada. Haverá, assim, um
ganho considerável em agilidade e na conclusão do processo.
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE CONSULTA
À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
O MÓDULO PROCESSOS: visa controlar e
acompanhar, de forma integrada, todas as fases dos processos de auto de infração
(com e sem
crédito tributário relativos a reduções envolvendo IRPJ, CSLL e IRPF);
notificação, cobrança; parcelamento; restituição, ressarcimento, compensação;
consulta (interpretação da legislação e classificação de mercadorias);
acompanhamento de ações judiciais – PAJ; área aduaneira – CTMA; pedido de
alteração de DCTF; e outros, como pedido de alteração de DCTF, Refis, arrolamento de bens, irregularidade bancária,
súmula e retificação de pagamentos.
CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE AUTO DE
INFRAÇÃO.
Cada um desses processos tem sua especificidade e grau distinto de dificuldade
e tratamento.
Com a automatização dos
procedimentos que hoje são feitos manualmente – tais como: verificação da situação fiscal
do contribuinte e emissão automática da ordem bancária para crédito
automático na conta corrente e a compensação
automática –, foi necessário integrar todos os sistemas da SRF e
ainda a PGFN e o Siafi.
SIEF E A SUA IMPORTÂNCIA.
Aumento da produtividade na administração dos processos fiscais, com a
racionalização e a automatização das rotinas existentes e maior integração
entre os órgãos da Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Ministério da
Fazenda. O
sistema padroniza e unifica os procedimentos da Secretaria.
"O sistema é tão vasto que tem como usuário tanto o atendimento do contribuinte
em uma Central quanto uma Delegacia de Julgamento ou Conselho de Contribuinte.
O sistema perpassa a Receita vertical e horizontalmente".
Em um segundo
momento, previsto para outubro deste ano, estarão contemplados todos os procedimentos
dos demais tipos de processos de restituição – ressarcimento - compensação.
CONHEÇA OS PROCESSOS QUE A RECEITA MOVIMENTA PELO PROGRMA
– SIEF.
1º -
Consulta –
o instituto da consulta tem por objetivo assegurar ao contribuinte o
esclarecimento de suas dúvidas acerca da interpretação da legislação tributária
ou sobre classificação fiscal de mercadorias. Os processos de consulta são de dois
tipos: interpretação da legislação tributária e classificação fiscal de mercadorias.
Já está em funcionamento desde 2001.
2º -
Crédito Tributário – são os processos com crédito tributário originados de Auto de Infração
gerados pelos diversos sistemas da SRF, oriundos de ação fiscal e malhas fiscais e, também,
originados de declaração e notificação. Ainda em fase de piloto,
com a entrada em produção para novembro 2003.
3º -
Restituição, ressarcimento e compensação de débitos – restituição requerida
pelo contribuinte mediante "Pedido de Pagamento de Restituição", saldo
a restituir apurado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que não foi
resgatado no período em que esteve disponível na rede bancária. Abrange,
também, a restituição apurada em declaração de imposto de renda da pessoa
física não processada eletronicamente. Está em produção há um ano.
4º -
Ressarcimento de IPI e os demais tipos de restituição - pagamento a maior ou
indevido, cancelamento de malha débito, restituição decorrente de revisão de
lançamento, restituição decorrente de saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados
na DIRPJ ou DIPJ e outros. O tratamento desse tipo de processo está em fase piloto,
com previsão de entrada em produção em ainda este mês.
FONTE:
- http://www1.serpro.gov.br/publicacoes/tema/169/materia12.htm
Vítor Marcos Almeida. Coordenador - Geral de Tecnologia e
Segurança da Informação da Receita.
ENOQUE TELES BORGES
São
Paulo, SP, Brasil.
Escritório
Jurídico, com foco em Consultoria Empresarial.
Ativo
Financeiro Direito Creditório e Tributário.
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